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                    Cartilhas 
                de Defesa dos Direitos Humanos contra a Violência Policial 
     
                Apresentação A 
                                      Violência Policial  Direitos 
                                      dos Cidadãos  Cuidados 
                                      Fundamentais antes de um Denúncia 
                                      Órgãos 
                                      Públicos que podem ser acionados 
                                     Considerações 
                Finais Endereços 
                Úteis    Apresentação 
                                       
                                      
                                      Sabemos que denunciar um policial que 
                                      comete algum tipo de violência contra nós 
                                      ou nossos familiares nem sempre é uma decisão 
                                      tomada com tranqüilidade. São momentos de 
                                      reflexão que passam pelo medo, revolta ou 
                                      dor e por tantos outros motivos que nos 
                                      impedem de concluir qual seria a decisão 
                                      mais acertada.  
                                      
                                      O que fazer? Qual o melhor caminho? 
                                      São essas as perguntas que nos fazemos ao 
                                      termos nossos direitos violados. E certamente 
                                      poucos temos oportunidade de ouvir uma resposta. 
                                       
                                      
                                      A iniciativa do CEAP em fazer esta 
                                      Cartilha visa oferecer uma pequena contribuição 
                                      no que diz respeito aos meios que se pode 
                                      recorrer na busca pela justiça e como ter 
                                      acesso a eles.  
                                      
                                      Com o apoio de textos do Código Civil, 
                                      da Constituição brasileira e utilizando 
                                      ilustrações iremos demonstrar quais os tipos 
                                      mais comuns de infrações, assim como quais 
                                      medidas poderiam ser tomadas.  
                                      
                                      No entanto, a Cartilha só será útil 
                                      se estivermos dispostos a enfrentar a opressão 
                                      que sofremos dos maus policiais. Não usando 
                                      as mesmas armas que nossos agressores, a 
                                      brutalidade. E sim, usando o conhecimento, 
                                      reivindicando, denunciando e nos organizando. 
                                       
                                      
                                      O que pretendemos com nosso trabalho 
                                      é lutar contra os maus policiais, contra 
                                      aqueles que acreditam estar acima da lei 
                                      e cometem as mais brutais ações contra os 
                                      cidadãos. Que abusam da autoridade para 
                                      extorquir, torturar, chantagear, humilhar 
                                      e até matar. E acreditam que a classe social, 
                                      a cor da pele ou local de moradia caracterizam 
                                      um infrator. Não pretendemos em nenhum momento 
                                      desmerecer a importância do trabalho da 
                                      polícia.  
                                      
                                      Esperamos com esta Cartilha incentivar 
                                      e fortalecer nas comunidades o combate à 
                                      impunidade, embora saibamos que essa publicação 
                                      não impedirá as balas-perdidas nos diversos 
                                      cantos da cidade e nem abolirá as desigualdades 
                                      na nossa sociedade, mas servirá sim como 
                                      um instrumento do qual você poderá se utilizar 
                                      para fazer melhor uso da sua Cidadania. 
                                         
                                      A VIOLÊNCIA POLICIAL 
                                       
                                      
                                      A questão da violência policial continua 
                                      sendo um dos principais temas que despertam 
                                      medo e pavor entre a população das grandes 
                                      cidades brasileiras em geral. No Rio de 
                                      Janeiro, por exemplo, a atuação arbitrária 
                                      das forças policiais, como vem sendo constantemente 
                                      relatado pelos jornais, demonstra como 
                                      estamos ainda engatinhando na luta pela 
                                      Cidadania e pelo respeito aos Direitos Humanos. 
                                       
                                      
                                      Violência é qualquer ato de desrespeito 
                                      à pessoa, ao meio ambiente, tanto as formas 
                                      de corrupção quanto qualquer tipo de discriminação. 
                                       Falar de violência policial não é só 
                                      falar do homicídio, da violência física, 
                                      mas também da omissão em socorrer uma pessoa 
                                      em situação de perigo.  
                                     Apesar 
                                      de a figura do policial todo-poderoso, 
                                      que age de acordo com sua própria vontade, 
                                      nos parecer natural, e até fazer parte da 
                                      nossa realidade, não podemos esquecer que 
                                      todos nós estamos subordinados a uma série 
                                      de leis que regulam nossas atuações, assim 
                                      como as dos policiais. Na verdade, o que 
                                      se espera é o cumprimento dessas leis. 
                                      
                                      Hoje, Segurança Pública é entendida apenas 
                                      como a presença do policial nas ruas. O 
                                      resultado todos sabemos: agressões contra 
                                      pobres, negros e negras, crianças e adolescentes, 
                                      homossexuais, prostitutas, etc. 
                                      
                                      Reivindicamos uma Segurança Pública preventiva 
                                      e um policiamento comunitário, que vise 
                                      realmente defender e proteger o cidadão, 
                                      e não amedronta-lo e bani-lo das ruas pelo 
                                      medo e repressão policial.  
                                     DIREITOS 
                                      DOS CIDADÃOS  
                                     Vivemos 
                                      num país com leis consideradas avançadas 
                                      do ponto de vista político e jurídico, o 
                                      que pode ser usado por nós como uma grande 
                                      estratégia para se alcançar a Cidadania. 
                                      No entanto, estamos mais do que nunca convencidos 
                                      de que as leis só cumprirão o seu papel 
                                      fundamental à medida que forem verdadeiramente 
                                      utilizadas como meio de garantia dos direitos. 
                                       
                                     INVIOLABILIDADE 
                                      DO LAR  
                                     Art. 
                                      5º, XI CF; art. 3º, b da Lei 4.898/65 (abuso 
                                      de autoridade)  
                                     Nos 
                                      termos do artigo 5º, inciso XI da Constituição 
                                      Federal, "a casa é o asilo inviolável 
                                      do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar 
                                      sem consentimento do morador, salvo em caso 
                                      de flagrante delito ou desastre, ou para 
                                      prestar so-corro, ou durante o dia, por 
                                      determinação judicial".  
                                     Segundo 
                                      a definição jurídica, encontrada no artigo 
                                      150 § 4º do Código Penal, considera-se "casa" 
                                      qualquer compartimento habitado, aposento 
                                      de habitação coletiva e também compartimento 
                                      não aberto ao público, onde alguém exerce 
                                      profissão ou atividade (quarto, oficina, 
                                      atelier, etc.).  
                                     DIREITO 
                                      À VIDA  
                                     Art. 
                                      5º caput Constituição Federal  
                                     O 
                                      direito à vida é o maior bem de todos nós. 
                                       
                                     DIREITO 
                                      À DIGNIDADE  
                                     Art. 
                                      1º, III CF; art. 1º, II, §§ 1º e 2º da Lei 
                                      9455/97 (Tortura); art. 4º, b Lei 4.898/65 
                                      (abuso de autoridade)  
                                     A 
                                      dignidade da pessoa humana é um dos princípios 
                                      fundamentais da humanidade devendo ser preservada 
                                      em toda e qualquer tipo de situação, seja 
                                      ela prisão ou outras formas de confronto. 
                                       
                                     Qualquer 
                                      cidadão tem direito à sua dignidade.  
                                     PRISAO 
                                      SEM COMUNICAÇÃO  
                                     Art. 
                                      5º, LXI da Constituição Federal  
                                     A 
                                      prisão de qualquer pessoa deve ser imediatamente 
                                      comunicada ao juiz competente, à família 
                                      do preso ou a outra pessoa indicada por 
                                      ele.  
                                     DIREITO 
                                      À INTEGRIDADE FÍSICA  
                                     Art. 
                                      5º, 111 CF; art. 3º, i da Lei 4898/65(abuso 
                                      de autoridade); art. 1º, II da Lei 9455/97 
                                      (tortura)  
                                     Ninguém 
                                      poderá ser vítima de agressão física injustificada 
                                      por parte de agentes do poder público.  
                                     ABUSO 
                                      DE AUTORIDADE  
                                     A 
                                      lei nº 4898/65 trata do abuso de autoridade 
                                      (ou de poder) cometidos por agentes públicos. 
                                      Conforme o artigo 5º dessa lei, autoridade 
                                      será qualquer pessoa que exerça cargo, emprego 
                                      ou função pública, de natureza civil ou 
                                      militar, ainda que transitoriamente e sem 
                                      remuneração.  
                                     "Abuso" 
                                      será qualquer atentado aos direitos e garantias 
                                      individuais realizado sem estar de acordo 
                                      com a legislação, seja pelo excesso praticado 
                                      em uma ação, ou pelos meios empregados. 
                                      Assim, a condução de um preso em flagrante 
                                      algemado não configurará, em princí-pio, 
                                      o abuso. Ocorrerá, entretanto, se o preso 
                                      vier amarrado pelo pescoço, ou atado a outros 
                                      pela cintura com o objetivo de reduzi-los 
                                      a condição semelhante à de animais. Ainda 
                                      a "revista" procedida por policiais 
                                      em blitz ou ao entrar-se em presídios ou 
                                      cadeias públicas, se realizadas com toque 
                                      em partes íntimas ou com objetivo de constranger 
                                      a vítima, são abusivas. Também o espancamento, 
                                      a humilhação e a prisão sem justa causa 
                                      configuram abusos, carecendo da aplicação 
                                      dos meios jurídicos adequados.  
                                     PRISÃO 
                                      ARBITRÁRIA  
                                     A 
                                      Constituição Federal, em seu artigo 5º, 
                                      inciso LXI, determina que ninguém será preso 
                                      a não ser que tenha sido pego em flagrante 
                                      delito ou exista uma ordem escrita e fundamentada 
                                      emitida pelo Juiz competente determinando 
                                      a prisão daquela pessoa, ou seja, exceto 
                                      nos casos de flagrante (estar cometendo 
                                      um delito, ter acabado de cometê-lo ou ser 
                                      pego com o objeto do crime, dando a entender 
                                      ser o seu autor) deverá ser exibido um mandado 
                                      de prisão assinado pelo Juiz, em que conste 
                                      a identificação da pessoa que está prestes 
                                      a ser detida, e o motivo da prisão.  
                                     Se 
                                      a prisão ocorrer fora dessas circunstâncias, 
                                      estará havendo ilegalidade, como na chamada 
                                      "prisão para averiguação".  
                                     Juridicamente 
                                      contra a ameaça ou atentado à liberdade 
                                      de locomoção devemos utilizar o "habeas 
                                      corpus".  
                                     A 
                                      prisão de qualquer pessoa e o local onde 
                                      se encontre devem ser comunicadas imediatamente 
                                      ao juiz competente e à família do preso, 
                                      ou ainda a qualquer pessoa indicada por 
                                      ele (advogado, vizinho, amigo, etc.), nos 
                                      termos do artigo 5º, inciso LXII da Constituição 
                                      Federal.CUIDADOS 
                                    FUNDAMENTAIS ANTES DE UMA DENÚNCIA Existem 
                                      alguns cuidados que devemos observar quando 
                                      presenciamos ou sofremos algum tipo de violência 
                                      ou abuso de poder por parte de policiais. 
                                       
                                     Por 
                                      exemplo:  
                                     Um 
                                      policial invadiu sua casa, sem mandado de 
                                      busca ou motivo aparente.  
                                     Qual 
                                      seu nome? Que horas eram? Onde foi? Ele 
                                      estava acompanhado? De quem ?  
                                     Essas 
                                      são informações fundamentais caso seja movida 
                                      alguma ação contra ele. Outras perguntas 
                                      também podem ajudar.  
                                     Qual 
                                      a placa do carro em que o policial estava 
                                      ? Houve testemunhas? Quem são? Qual o motivo 
                                      alegado para a invasão?  
                                     Emfim, 
                                      o maior número de informações possíveis 
                                      que possam ajudar na apuraçào dos fatos. 
                                      É claro que nem todas as infromações são 
                                      poss'vies de se perceber. Mas é fundametal 
                                      observá-las, sempre que possível. De posse 
                                      de todas essas informações, reuna algumas 
                                      testemunhas e vá até a Corregedoria ou a 
                                      Ouvidoria de Polícia, para denunciar esta 
                                      açõa arbitrária da Polícia. Se preferir, 
                                      ou dependendo da gravidade do caso, as denúncias 
                                      podem ser feitas anomimamente.  
                                     Existe 
                                      ainda, a possibilidade de assessoria de 
                                      algumas ONGs - Organizações-Não-Governamentais, 
                                      que trabalh-am da defesa dos Direitos Humanos 
                                      podem acompanhar o andamento de alguns casos.ÓRGÃOS 
                                    PÚBLICOS QUE PODEM SER ACIONADOS Defensoria 
                                      Pública 
                                     Dá 
                                      assistência jurídica gratuita às pessoas 
                                      carentes. Possui núcleos especiais para 
                                      atendimento aos consumidores, pessoas idosas, 
                                      mulheres vítimas de violência, proteção 
                                      a crianças e adolescentes, pessoas portadoras 
                                      de necessidades especiais, etc.  
                                     Ouvidoria 
                                      de Polícia  
                                     Recebe 
                                      denúncias da população contra policiais 
                                      militares e civis que tenham cometido atos 
                                      arbitrários e/ou ilegais; Promove as ações 
                                      para a apuração das queixas com a conseqüente 
                                      punição dos policiais culpados. O importante 
                                      é saber que, a denúncia também pode ser 
                                      feita anonimamente, por meio de carta e-mail 
                                      ou telefone.  
                                     Corregedoria 
                                      da Polícia Civil e da Polícia Militar 
                                       
                                     Órgão 
                                      correcional responsável por apuração de 
                                      todo e qualquer desvio de conduta do policial. 
                                      Instaura inquérito policial quando o crime 
                                      é cometido por um agente da polícia e encaminha 
                                      para a justiça comum.  
                                     Ministério 
                                      Publico - MP  
                                     O 
                                      MP é o advogado da sociedade de-fendendo-a 
                                      em juízo e fora dele. É tam-bém o fiscal 
                                      da Lei, encarregado dentre outras funções 
                                      de processar aqueles que cometem crimes, 
                                      e também fiscalizar as ações dos órgãos 
                                      públicos envolvidos em investigação criminal, 
                                      tais como polícia, órgãos técnicos de perícia, 
                                      etc.  
                                     O 
                                      acesso ao MP pela população é via Promotoria 
                                      sem a necessidade da representação de um 
                                      advogado. Existe um promotor público responsável 
                                      por cada região do Estado. Para ter acesso 
                                      ao número de telefone do promotor da sua 
                                      área ligue para o telefone central do MP. CONSIDERAÇÕES 
                                      FINAIS  
                                     Quando 
                                      uma comunidade carente pensa em reagir contra 
                                      ações violentas praticadas por policiais, 
                                      um dos seus objetivos seria manifestar sua 
                                      revolta e sensibilizar a opinião pública 
                                      para sua realidade local de desrespeito, 
                                      privações e humilhação, mas nem sempre alguns 
                                      tipos de manifestações conseguem atingir 
                                      o resultado esperado.  
                                     Temos 
                                      de nos preocupar em quais tipos de ações 
                                      podemos promover para que possamos ser ouvidos 
                                      e atendidos em nossas reivindicações, sem 
                                      que sejamos acusados de "baderneiros 
                                      e desordeiros".  
                                     A 
                                      organização comunitária é o caminho. 
                                       
                                     Uma 
                                      comunidade que discute as questões, busca 
                                      apoios e faz parcerias com Ongs e grupos 
                                      que trabalham contra a violência, pode mais 
                                      facilmente reconhecer caminhos eficazes 
                                      na luta pela defesa dos seus direitos.  
                                     As 
                                      dificuldades com que nos deparamos no combate 
                                      contra a violência policial são reais. Mas, 
                                      se estamos em busca de vitórias, somente 
                                      em conjunto poderemos alcançá-las. ENDEREÇOS 
                                      ÚTEIS 
                                     Órgãos 
                                      Públicos  
                                     Corregedoria 
                                      da Policia CivilR. da Relação,42 - Centro - RJ
 Tel.: 399-3330/ 399-3031
 Defensoria 
                                      PúblicaAv. Marechal Cãmara, 314 - Centro - RJ
 Tel.: 240-3377
 Ministério 
                                      Público - MPAv. Mal. Cãmara, 370 - Centro - RJ.
 Tel.:550-9054
 Ouvidoria 
                                      de PolíciaAv. Pres. Vargas,817 - 11º andar
 Tel.: 399-1199
 ouvidoriadapolicia@proderj.rj.gov.br
 Comissão 
                                      Especial Contra a Impunidade Câmara dos 
                                      Deputados Estado do RJTel.: (21) 588-1363/ 588-1000
 Comissão 
                                      de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados 
                                      Estado do R.JTel.: (21) 588-1000
 Comissão 
                                      de Direitos Humanos da Câmara dos VereadoresPraça Floriano, s/n. - Gab. 1001 Cinelãndia 
                                      - Rio de Janeiro
 Tel.: (21) 262-5836/ 814-2102
 Movimentos 
                                      Sociais / ONGs - Organizações Não-Governamentais 
                                       
                                     Org. 
                                      de Direitos Humanos Projeto LegalAv. Mem de Sã, 118 - Centro - RJ Cep: 20230-152 
                                      Tel. (21) 252-4458 / 232-3082
 e-mail: orgdhpl@ruralrj.com.br
 Centro 
                                      de Defesa dos Direitos Humanos de Nova IguaçuR. Antonio Wilmann, 230 - Moquetá
 Nova Iguaçu
 Tel. 768-3822 / 767-1572
 Cep: 260215-020
 Movimento 
                                      Nacional de Direitos HumanosAv. Rio Branco, 257/507
 Cinelândia - Rio de Janeiro
 Tel. 544-6574
 Centro 
                                      de Estudos de Segurança e Cidadania / UCAMRua da Assembléia, 10 - Sala 810 Centro 
                                      - Rio de Janeiro
 Tel. 531-2000 R 284 e-mail: cesec@candidomendes.br
 ONGs 
                                      para Denúncias Internacionais  
                                     Centro 
                                      de Justiça GlobalAv. N. Senhora de Copacabana, 400/1202
 Tel. 547-7391
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