Cartilhas
de Defesa dos Direitos Humanos contra a Violência Policial
Apresentação
A
Violência Policial Direitos
dos Cidadãos
Cuidados
Fundamentais antes de um Denúncia
Órgãos
Públicos que podem ser acionados
Considerações
Finais
Endereços
Úteis
Apresentação
Sabemos que denunciar um policial que
comete algum tipo de violência contra nós
ou nossos familiares nem sempre é uma decisão
tomada com tranqüilidade. São momentos de
reflexão que passam pelo medo, revolta ou
dor e por tantos outros motivos que nos
impedem de concluir qual seria a decisão
mais acertada.
O que fazer? Qual o melhor caminho?
São essas as perguntas que nos fazemos ao
termos nossos direitos violados. E certamente
poucos temos oportunidade de ouvir uma resposta.
A iniciativa do CEAP em fazer esta
Cartilha visa oferecer uma pequena contribuição
no que diz respeito aos meios que se pode
recorrer na busca pela justiça e como ter
acesso a eles.
Com o apoio de textos do Código Civil,
da Constituição brasileira e utilizando
ilustrações iremos demonstrar quais os tipos
mais comuns de infrações, assim como quais
medidas poderiam ser tomadas.
No entanto, a Cartilha só será útil
se estivermos dispostos a enfrentar a opressão
que sofremos dos maus policiais. Não usando
as mesmas armas que nossos agressores, a
brutalidade. E sim, usando o conhecimento,
reivindicando, denunciando e nos organizando.
O que pretendemos com nosso trabalho
é lutar contra os maus policiais, contra
aqueles que acreditam estar acima da lei
e cometem as mais brutais ações contra os
cidadãos. Que abusam da autoridade para
extorquir, torturar, chantagear, humilhar
e até matar. E acreditam que a classe social,
a cor da pele ou local de moradia caracterizam
um infrator. Não pretendemos em nenhum momento
desmerecer a importância do trabalho da
polícia.
Esperamos com esta Cartilha incentivar
e fortalecer nas comunidades o combate à
impunidade, embora saibamos que essa publicação
não impedirá as balas-perdidas nos diversos
cantos da cidade e nem abolirá as desigualdades
na nossa sociedade, mas servirá sim como
um instrumento do qual você poderá se utilizar
para fazer melhor uso da sua Cidadania.
A VIOLÊNCIA POLICIAL
A questão da violência policial continua
sendo um dos principais temas que despertam
medo e pavor entre a população das grandes
cidades brasileiras em geral. No Rio de
Janeiro, por exemplo, a atuação arbitrária
das forças policiais, como vem sendo constantemente
relatado pelos jornais, demonstra como
estamos ainda engatinhando na luta pela
Cidadania e pelo respeito aos Direitos Humanos.
Violência é qualquer ato de desrespeito
à pessoa, ao meio ambiente, tanto as formas
de corrupção quanto qualquer tipo de discriminação.
Falar de violência policial não é só
falar do homicídio, da violência física,
mas também da omissão em socorrer uma pessoa
em situação de perigo.
Apesar
de a figura do policial todo-poderoso,
que age de acordo com sua própria vontade,
nos parecer natural, e até fazer parte da
nossa realidade, não podemos esquecer que
todos nós estamos subordinados a uma série
de leis que regulam nossas atuações, assim
como as dos policiais. Na verdade, o que
se espera é o cumprimento dessas leis.
Hoje, Segurança Pública é entendida apenas
como a presença do policial nas ruas. O
resultado todos sabemos: agressões contra
pobres, negros e negras, crianças e adolescentes,
homossexuais, prostitutas, etc.
Reivindicamos uma Segurança Pública preventiva
e um policiamento comunitário, que vise
realmente defender e proteger o cidadão,
e não amedronta-lo e bani-lo das ruas pelo
medo e repressão policial.
DIREITOS
DOS CIDADÃOS
Vivemos
num país com leis consideradas avançadas
do ponto de vista político e jurídico, o
que pode ser usado por nós como uma grande
estratégia para se alcançar a Cidadania.
No entanto, estamos mais do que nunca convencidos
de que as leis só cumprirão o seu papel
fundamental à medida que forem verdadeiramente
utilizadas como meio de garantia dos direitos.
INVIOLABILIDADE
DO LAR
Art.
5º, XI CF; art. 3º, b da Lei 4.898/65 (abuso
de autoridade)
Nos
termos do artigo 5º, inciso XI da Constituição
Federal, "a casa é o asilo inviolável
do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar so-corro, ou durante o dia, por
determinação judicial".
Segundo
a definição jurídica, encontrada no artigo
150 § 4º do Código Penal, considera-se "casa"
qualquer compartimento habitado, aposento
de habitação coletiva e também compartimento
não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão ou atividade (quarto, oficina,
atelier, etc.).
DIREITO
À VIDA
Art.
5º caput Constituição Federal
O
direito à vida é o maior bem de todos nós.
DIREITO
À DIGNIDADE
Art.
1º, III CF; art. 1º, II, §§ 1º e 2º da Lei
9455/97 (Tortura); art. 4º, b Lei 4.898/65
(abuso de autoridade)
A
dignidade da pessoa humana é um dos princípios
fundamentais da humanidade devendo ser preservada
em toda e qualquer tipo de situação, seja
ela prisão ou outras formas de confronto.
Qualquer
cidadão tem direito à sua dignidade.
PRISAO
SEM COMUNICAÇÃO
Art.
5º, LXI da Constituição Federal
A
prisão de qualquer pessoa deve ser imediatamente
comunicada ao juiz competente, à família
do preso ou a outra pessoa indicada por
ele.
DIREITO
À INTEGRIDADE FÍSICA
Art.
5º, 111 CF; art. 3º, i da Lei 4898/65(abuso
de autoridade); art. 1º, II da Lei 9455/97
(tortura)
Ninguém
poderá ser vítima de agressão física injustificada
por parte de agentes do poder público.
ABUSO
DE AUTORIDADE
A
lei nº 4898/65 trata do abuso de autoridade
(ou de poder) cometidos por agentes públicos.
Conforme o artigo 5º dessa lei, autoridade
será qualquer pessoa que exerça cargo, emprego
ou função pública, de natureza civil ou
militar, ainda que transitoriamente e sem
remuneração.
"Abuso"
será qualquer atentado aos direitos e garantias
individuais realizado sem estar de acordo
com a legislação, seja pelo excesso praticado
em uma ação, ou pelos meios empregados.
Assim, a condução de um preso em flagrante
algemado não configurará, em princí-pio,
o abuso. Ocorrerá, entretanto, se o preso
vier amarrado pelo pescoço, ou atado a outros
pela cintura com o objetivo de reduzi-los
a condição semelhante à de animais. Ainda
a "revista" procedida por policiais
em blitz ou ao entrar-se em presídios ou
cadeias públicas, se realizadas com toque
em partes íntimas ou com objetivo de constranger
a vítima, são abusivas. Também o espancamento,
a humilhação e a prisão sem justa causa
configuram abusos, carecendo da aplicação
dos meios jurídicos adequados.
PRISÃO
ARBITRÁRIA
A
Constituição Federal, em seu artigo 5º,
inciso LXI, determina que ninguém será preso
a não ser que tenha sido pego em flagrante
delito ou exista uma ordem escrita e fundamentada
emitida pelo Juiz competente determinando
a prisão daquela pessoa, ou seja, exceto
nos casos de flagrante (estar cometendo
um delito, ter acabado de cometê-lo ou ser
pego com o objeto do crime, dando a entender
ser o seu autor) deverá ser exibido um mandado
de prisão assinado pelo Juiz, em que conste
a identificação da pessoa que está prestes
a ser detida, e o motivo da prisão.
Se
a prisão ocorrer fora dessas circunstâncias,
estará havendo ilegalidade, como na chamada
"prisão para averiguação".
Juridicamente
contra a ameaça ou atentado à liberdade
de locomoção devemos utilizar o "habeas
corpus".
A
prisão de qualquer pessoa e o local onde
se encontre devem ser comunicadas imediatamente
ao juiz competente e à família do preso,
ou ainda a qualquer pessoa indicada por
ele (advogado, vizinho, amigo, etc.), nos
termos do artigo 5º, inciso LXII da Constituição
Federal.
CUIDADOS
FUNDAMENTAIS ANTES DE UMA DENÚNCIA
Existem
alguns cuidados que devemos observar quando
presenciamos ou sofremos algum tipo de violência
ou abuso de poder por parte de policiais.
Por
exemplo:
Um
policial invadiu sua casa, sem mandado de
busca ou motivo aparente.
Qual
seu nome? Que horas eram? Onde foi? Ele
estava acompanhado? De quem ?
Essas
são informações fundamentais caso seja movida
alguma ação contra ele. Outras perguntas
também podem ajudar.
Qual
a placa do carro em que o policial estava
? Houve testemunhas? Quem são? Qual o motivo
alegado para a invasão?
Emfim,
o maior número de informações possíveis
que possam ajudar na apuraçào dos fatos.
É claro que nem todas as infromações são
poss'vies de se perceber. Mas é fundametal
observá-las, sempre que possível. De posse
de todas essas informações, reuna algumas
testemunhas e vá até a Corregedoria ou a
Ouvidoria de Polícia, para denunciar esta
açõa arbitrária da Polícia. Se preferir,
ou dependendo da gravidade do caso, as denúncias
podem ser feitas anomimamente.
Existe
ainda, a possibilidade de assessoria de
algumas ONGs - Organizações-Não-Governamentais,
que trabalh-am da defesa dos Direitos Humanos
podem acompanhar o andamento de alguns casos.
ÓRGÃOS
PÚBLICOS QUE PODEM SER ACIONADOS
Defensoria
Pública
Dá
assistência jurídica gratuita às pessoas
carentes. Possui núcleos especiais para
atendimento aos consumidores, pessoas idosas,
mulheres vítimas de violência, proteção
a crianças e adolescentes, pessoas portadoras
de necessidades especiais, etc.
Ouvidoria
de Polícia
Recebe
denúncias da população contra policiais
militares e civis que tenham cometido atos
arbitrários e/ou ilegais; Promove as ações
para a apuração das queixas com a conseqüente
punição dos policiais culpados. O importante
é saber que, a denúncia também pode ser
feita anonimamente, por meio de carta e-mail
ou telefone.
Corregedoria
da Polícia Civil e da Polícia Militar
Órgão
correcional responsável por apuração de
todo e qualquer desvio de conduta do policial.
Instaura inquérito policial quando o crime
é cometido por um agente da polícia e encaminha
para a justiça comum.
Ministério
Publico - MP
O
MP é o advogado da sociedade de-fendendo-a
em juízo e fora dele. É tam-bém o fiscal
da Lei, encarregado dentre outras funções
de processar aqueles que cometem crimes,
e também fiscalizar as ações dos órgãos
públicos envolvidos em investigação criminal,
tais como polícia, órgãos técnicos de perícia,
etc.
O
acesso ao MP pela população é via Promotoria
sem a necessidade da representação de um
advogado. Existe um promotor público responsável
por cada região do Estado. Para ter acesso
ao número de telefone do promotor da sua
área ligue para o telefone central do MP.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Quando
uma comunidade carente pensa em reagir contra
ações violentas praticadas por policiais,
um dos seus objetivos seria manifestar sua
revolta e sensibilizar a opinião pública
para sua realidade local de desrespeito,
privações e humilhação, mas nem sempre alguns
tipos de manifestações conseguem atingir
o resultado esperado.
Temos
de nos preocupar em quais tipos de ações
podemos promover para que possamos ser ouvidos
e atendidos em nossas reivindicações, sem
que sejamos acusados de "baderneiros
e desordeiros".
A
organização comunitária é o caminho.
Uma
comunidade que discute as questões, busca
apoios e faz parcerias com Ongs e grupos
que trabalham contra a violência, pode mais
facilmente reconhecer caminhos eficazes
na luta pela defesa dos seus direitos.
As
dificuldades com que nos deparamos no combate
contra a violência policial são reais. Mas,
se estamos em busca de vitórias, somente
em conjunto poderemos alcançá-las.
ENDEREÇOS
ÚTEIS
Órgãos
Públicos
Corregedoria
da Policia Civil
R. da Relação,42 - Centro - RJ
Tel.: 399-3330/ 399-3031
Defensoria
Pública
Av. Marechal Cãmara, 314 - Centro - RJ
Tel.: 240-3377
Ministério
Público - MP
Av. Mal. Cãmara, 370 - Centro - RJ.
Tel.:550-9054
Ouvidoria
de Polícia
Av. Pres. Vargas,817 - 11º andar
Tel.: 399-1199
ouvidoriadapolicia@proderj.rj.gov.br
Comissão
Especial Contra a Impunidade Câmara dos
Deputados Estado do RJ
Tel.: (21) 588-1363/ 588-1000
Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Estado do R.J
Tel.: (21) 588-1000
Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Vereadores
Praça Floriano, s/n. - Gab. 1001 Cinelãndia
- Rio de Janeiro
Tel.: (21) 262-5836/ 814-2102
Movimentos
Sociais / ONGs - Organizações Não-Governamentais
Org.
de Direitos Humanos Projeto Legal
Av. Mem de Sã, 118 - Centro - RJ Cep: 20230-152
Tel. (21) 252-4458 / 232-3082
e-mail: orgdhpl@ruralrj.com.br
Centro
de Defesa dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu
R. Antonio Wilmann, 230 - Moquetá
Nova Iguaçu
Tel. 768-3822 / 767-1572
Cep: 260215-020
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
Av. Rio Branco, 257/507
Cinelândia - Rio de Janeiro
Tel. 544-6574
Centro
de Estudos de Segurança e Cidadania / UCAM
Rua da Assembléia, 10 - Sala 810 Centro
- Rio de Janeiro
Tel. 531-2000 R 284 e-mail: cesec@candidomendes.br
ONGs
para Denúncias Internacionais
Centro
de Justiça Global
Av. N. Senhora de Copacabana, 400/1202
Tel. 547-7391
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