| 
        
                  
        
         
         SAÚDE 
        
        Lucileide é mãe de
        Roberto, cuja idade é quatro anos. O menino nasceu saudável, mas com
        cinco meses de idade teve meningite. Em razão da doença, teve que
        amputar a perna. Desde então, os familiares lutam por ter acesso à uma
        prótese. Já se inscreveram no posto de saúde, mas já decorridos um
        ano, esse direito ainda não foi atendido. 
        
        Quem tem direito à saúde? 
        
        A saúde é direito de todos
        e dever do Estado e deverá ser garantida mediante políticas sociais e
        econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
        agravos. OSUS (Sistema Único de Saúde) é o sistema de saúde do
        Governo, colocado gratuitamente ao acesso de todos. Qualquer pessoa,
        independente da sua renda e local de moradia, tem direito a ser atendida
        em estabelecimento ambulatorial ou hospitalar ligado ao SUS. Não
        importa a doença ou os sintomas que a pessoa apresente. Mesmo que
        possua doença com sofrimento mental ou dependência química, a pessoa
        deverá ser assistida pela rede pública de saúde. 
        A Lei nº 8.080/90, a
        chamada Lei Orgânica da Saúde, detalha os direitos do cidadão à saúde
        e estabelece diretrizes e disposições gerais para o SUS. Trata-se de
        uma política única que deverá ser seguida pelos estados e municípios. 
          
        
        Onde denunciar? 
        
        Em caso de violação do
        direito à saúde, a pessoa deverá procurar o Ministério Público
        estadual e federal, Secretarias de Saúde e Conselhos de Saúde,
        existentes nos estados e municípios. 
          
        
        Leis importantes 
        Constituição Federal e Lei
        nº 8.080/90. 
          
          
        
        EI Nº 8.080/90 
          
        Dispõe sobre as condições
        para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
        e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. 
        
          
        Art. 2º A saúde é um
        direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
        indispensáveis ao seu pleno exercício. 
        §1º O dever do Estado de
        garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas
        econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de
        outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
        universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção,
        proteção e recuperação. 
        §2º O dever do Estado não
        exclui o das pessoa, da família, das empresas e da sociedade. 
        Art. 3º A saúde tem como
        fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
        moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
        educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
        essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização
        social e econômica do País. 
        Parágrafo único. Dizem
        respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no
        artigo anterior, destinam-se a garantir às pessoas e à coletividade
        condições de bem-estar físico, mental e social. 
        
        CONSTITUIÇÃO FEDERAL  
        Art. 196. A saúde é
        direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
        sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de
        outros agravos e ao acesso universal e igualitáro às ações e serviços
        para a promoção, proteção e recuperação.  
        Telefones úteis 
        Federação Nacional de Médicos
        ...................................................... (21) 2240-6739 
        Conselho Federal de Medicina
        ........................................................... (61)
        346-9800 
        Conselho Federal de
        Psicologia .........................................................
        (61) 429-0100 
         
        |