| OS DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS.
                
                
                
                  A QUESTÃO SOCIAL: 
                
                 Ao
                lado da evolução do liberalismo político e econômico, ouve
                uma deterioração no quadro social ( a situação da classe
                trabalhadora) dos países mais desenvolvidos da Europa e nos
                estados unidos. 
                
                  liberalismo
                econômico:
                
                
                 todo
                o desenvolvimento nesta época deve-se as idéias liberais das
                revoluções. 
                
                 
                  
                     A
                    livre iniciativa num mercado concorrencial,
                    
                    
                    Estado
                    abstencionista( não intervém no mercado).
                    
                    
                    abolição
                    das corporações de ofício,
                    
                    
                    garantia
                    de propriedade privada, 
                    
                    
                    a
                    liberdade de industria , comércio e profissão 
                    
                     Tudo
                isso propiciou um desenvolvimento nunca visto, concentrando
                riquezas na mãos de empresários ou da classe burguesa.
                
                
                
                 A
                penúria da classe trabalhadora:
                
                   À parte do
                enriquecimento da burguesia, a classe trabalhadora sofria de uma
                penúria inigualável.
                
                
                
                 
                  
                    Não
                    havia corporações de oficio para protegê-los e
                    (sindicatos)
                    
                    
                    estado
                    se omitia pois, não era seu papel,
                    
                    
                    o
                    trabalho era uma mercadoria como qualquer outra sujeito a  lei de oferta e
                    procura. 
                    
                    
                    As
                    maquinas substituía mão de obra, em conseqüência vinha o
                    desemprego em massa.
                    
                    
                    as
                    condições de trabalho eram desumanas
                    
                    
                    nada
                    impedia o trabalho de mulheres e crianças condições
                    insalubres.
                    
                    
                    
                     O
                sufrágio universal:
                
                
                 Conforme
                se reduzia o censo para voto e elegibilidade, mais trabalhadores
                conquistavam  direitos
                políticos. Ora, não somos todos 
                iguais( art. 1º1789 “os homens nascem livres e
                iguais em direitos “) . A idéia tinha apoio de todos
                idealistas, e conforme aumentava os eleitores na classe
                trabalhadora, aumentava os postulantes a reforma política e
                social e do sufrágio universal. Com a intenção de conquistar os
                votos destes novos cidadãos, os partidos passaram a apoiar os
                desafortunados, inclinando a história no sentido da
                revolução.
                
                 Reforma
                ou revolução: Devido
                ao quadro anterior surgiu duas correntes na época:
                
                
                
                 1-   
                pregava a reforma que seria a conciliação do
                proletariado (assalariado)
                com as outras classes e com o Estado. Defendida pelo
                positivismo, pelo socialismo democrático pelo cristianismo
                social.
                
                
                
                 2-   
                adotava
                linha revolucionária: 
                
                 a)   
                socialistas radicais.
                Só e extinção das classes exploradoras e do estado burguês
                seria a solução.
                
                 b)  
                Marx
                pregava a  extinção de todas
                as classes e do estado (tese de Marx e dos anarquistas para
                solução do problema social).
                
                 Marx: 
                                                    ele 
                                                    afirmava que o exercício das 
                                                    liberdades declaradas, pressupunha 
                                                    condições econômicas, meios 
                                                    financeiros , sem os quais 
                                                    os indivíduo não conseguiria 
                                                    usufruir concretamente das 
                                                    mesmas. Ora , a maioria não 
                                                    tinham meios necessários nem 
                                                    para viver dignamente. Tese 
                                                    aceita por todos. No que diz 
                                                    respeito á extinção das classes 
                                                    e do estado ele não foi  seguido, apenas na Revolução 
                                                    Russa o socialismo revolucionário 
                                                    se fez em 1917, com os resultados 
                                                    já conhecidos. A
                doutrina social da igreja:  
                
                 O movimento reformista ganhou forte apoio da
                igreja a partir da publicação, pelo Papa Leão XIII, da
                Encíclica Rerun Novarun, editada em 1891. Nela o Papa retoma São Thomas de
                Aquino na tese do bem comum, na vida humana digna e na doutrina
                clássica do direito natural. Nela ele afirma os direitos que
                exprimem as necessidades mínimas de uma vida de acordo com a
                dignidade humana pois, foi criado a imagem e semelhança de
                Deus. Daí o direito ao trabalho á subsistência à educação EVOLUÇÃO HISTÓRICAS DOS DIREITOS
                SOCIAIS. Art.
              21 da declaração francesa
              
              
               Afirma
              que “os socorros públicos são uma dívida sagrada. A sociedade
              deve subsistência aos cidadãos infelizes seja procurando-lhes
              trabalho, seja assegurando os meios de existência aos que não
              tem condições de trabalhar. O art. 22 previa o direito a
              educação.
              
              
              
               A
              Carta Brasileira de 1824.
              
                também previa os socorros públicos (art.
              31) e a instrução gratuitas aos cidadãos(art. 32). A
              Constituição francesa de 1848.
              
                Ano graves conflitos na
              Europa, foi quando foi derrubada a monarquia Orleanista. A
              participação dos trabalhadores e desempregados foi muito
              importante nesta revolução que levou a segunda república, assim
              no Preâmbulo onde esta relacionada os direitos que a
              Constituição garante, cita o direito ao trabalho e a
              instrução.
              
              
              
                A Constituição Mexicana de
              1917. 
              
               No
              titulo  VI enuncia os direitos
              do trabalhador, sem realmente influir no reconhecimento do novos
              direitos. O pontos principais desta carta era o nacionalismo, a
              reforma agrária e  a hostilidade ao poder econômico.
              
              
              
                A declaração russa 1918. 
              
                Apenas enuncia princípios 
                                                    como a abolição da propriedade 
                                                    privada, o confisco de bancos, 
                                                    a colocação de empresas sob 
                                                    o comando de trabalhadores 
                                                    etc. Não chega a ter influência 
                                                    na definição dos novos direitos. 
                                                      O
              Tratado de Versalhes:
              
              
               28 de junho de 1919, onde se definia a condições de paz
              entre a Alemanha e os Aliados, na Parte XIII,  constitui-se ao OIT (organização
              internacional do Trabalho) nelas se consagram os direitos do
              trabalhador vistos como fundamentais e obrigatórios pela estados
              signatários da Tratado. Este sim foi um precedente real dos novos
              direitos fundamentais.
              
               A
              CONSTITUIÇÃO ALEMÃ DE WEIMAR
              
               Ao final da primeira guerra a Alemanha estava arrasada as
              instituições políticas derruídas, a situação social agravada
              e as forças de ordem desmoralizadas. A esquerda radical lutava
              para tomar o poder . Não havia condições de reunir uma
              assembléia constituinte na capital, Berlim, assim reuniram-se na
              cidade de WEIMAR.
              
               Na
              parte II,
              direitos e deveres fundamentais dos alemães, estão divididos em
              partes dedicadas :
              
               Destaca-se
              pelo novos espirito social, mesmo quanto as liberdades pois,
              existem normas sobre a casamento , a juventude e a obrigatoriedade  de instrução escolar.
              
              
              
               A
              última seção
              realmente, marca  nova
              geração de direitos humanos ex.
              
               Art.
              153. A propriedade acarreta obrigações. Seu uso deve visa o
              interesse geral. 
              
               art.
              155 a reforma agrária,
              
               art.
              156, a socialização de empresas,
              
               art.
              157 a proteção ao trabalho, 
              
               art.
              159 o direito a sindicalização,
              
               art.
              161 a previdência social,
              
               art.
              165 a co-gestão de empresas.
              
              
              
                No Brasil
              O novo modelo se expandiu por todo o mundo, (Const. de. 1931 da
              Espanha) chegando ao direito brasileiro em 1934, quando a nossa
              Carta passou a enunciar uma Ordem Econômica e Social (Título
              IV).
              
              
              
               Natureza
              Jurídica dos direitos econômicos e sociais:
              
                 São direitos subjetivos,
              são poderes de exigir, poderes de crédito. 
              
               Existe
              alguns que são poderes de
              agir como o direito ao lazer. Mas as Constituições coloca de
              forma que se trate de uma obrigação do Estado Veja ao art. 217,
              § 3º“O poder público incentivará o lazer, como forma
              de promoção social.” O caput do art. 217 indica como dever do
              estado, “É dever do Estado fomentar práticas desportivas
              formais e não formais, como direito de cada um, observados...” Sujeito
              passivo:  
              
               Sempre
              o Estado. No Brasil vejam o art. 196, proteção à saúde, art.
              205 educação, art. 215 à cultura, art. 217 ao lazer pelo
              desporto, art.180 pelo turismo. O direito ao trabalho se garante
              pelo socorro da previdência social ao desempregado(art. 201, IV).
              
                       
              As vezes divide com a família a responsabilidade no caso
              da educação (art. 205).
              
              
              
               Objeto
              do direito:
              
              
               É
              uma contraprestação sob a forma de prestação de um serviço
              ex. serviço educacional quanto ao direito à educação - o
              serviço médico, sanitário e hospitalar quanto ao direito à
              saúde - os serviços desportivos quanto ao direito ao lazer.
              
                       
              Quando não for possível satisfazer com uma prestação
              direta, utiliza-se em contrapartida um valor em dinheiro, ex. o
              seguro desemprego para o direito ao trabalho.
              
              
              
               Os
              fundamentos dos direitos sociais:  
              
               Não
              podemos sustentar que se funda na natureza, porque estes direitos
              pressupõe a existência de sociedade. Se fundam na cooperação e
              no socorro mútuo próprios aos homens que vivem em sociedade.
              
              
              
               Garantia.
               
              
               O
              estado para garantir estes direitos cria instituições que
              prestarão serviços a eles correspondentes. É uma garantia Institucional. (ex. a previdência )
              /o:p>
              
              
               Obs. Isso tudo gerou
              a ampliação dos serviços públicos dos anos vinte para cá,
              gerando enormes despesas ao Estado, a ponto de atualmente
              questionarmos se realmente o Estado deve dar atendimento a esses
              direitos ou apenas amparar o indivíduo em busca deles.
              
              
              
               Prestação
              judicial:  
              
               É
              feita sob o ângulo de repressão as violações. Na prática é
              que não se efetivou tal proteção. No Brasil temos:
              
               1-         
              a
              ação de inconstitucionalidade
              por omissão
              (art. 103, § 2º“Declarada a
              inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva
              norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para
              a adoção das providências necessárias e, em se tratando de
              órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.) visa levar o poder público a
              efetivar uma norma programática da constituição os direitos
              sociais estão nesse caso. O
              mandado de injunção (art.
              5º, LXXI. LXXI) - “conceder-se-á mandado de
              injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
              torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
              constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
              soberania e à cidadania.” Que pode servir ao mesmo
              objetivo. Na pratica percebe-se que isso tudo é letra morta pois
              que, não é possível exigir instituições de serviços
              públicos por ordem judicial. A
              difusão do modelo:
              
                 Consagrados já e 1919
              foram eles reiterados após a 2ªGuerra , sendo
              sistematicamente tratadas nas Constituições posteriores ao
              conflito, como na brasileira de 1946 a italiana de 1947. A
              declaração universal  . 
              
               Em
              10 de agosto de 1948 foi ela promulgada pela assembléia geral da
              ONU. Nela estão sintetizados todos os direitos fundamentais, os
              de primeira geração as liberdades, e os de segunda geração os
              direitos sociais. São estes:
              o direito a seguridade, ao trabalho, à associação sindical, ao
              repouso, aos lazeres, à saúde, à educação,  à vida cultural etc.,
              todos visando garantir ao ser humano os meios de subsistência.
              
               aula 4 |