ABC
da ONU
Organização
das Nações Unidas
Conselho
de Direitos Humanos – CDH
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Globais Conselho
Direitos Humanos Comissariados
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de Direitos Humanos Mecanismo
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Sistema Global ONGs
O
que é o Conselho de Direitos Humanos?
Em
que difere o Conselho de Direitos Humanos do órgão
que o antecedeu?
Quem
são os membros do novo Conselho?
Se
alguns dos seus membros tiverem uma atuação
não totalmente correta em matéria
de direitos humanos, o Conselho não será
vítima dos mesmos problemas que tanto prejudicaram
a Comissão?
Um
sistema novo conduzirá realmente à
melhoria da situação dos direitos
humanos em todo o mundo?
Podem
os direitos e privilégios de um membro
do Conselho ser suspensos?
Qual
a duração do seu mandato?
Como
é que o Conselho de Direitos Humanos se
insere no sistema das Nações Unidas?
Onde
e quando reúne o Conselho?
As
organizações não-governamentais
e outros observadores podem participar nos procedimentos
do Conselho, como acontecia com a Comissão
de Direitos Humanos?
Como
o trabalho dos mecanismos especiais da Comissão
de Direitos Humanos (peritos independentes e relatores
especiais) será afetado pela criação
do Conselho?
Qual
será a relação entre a Alta
Comissária das Nações Unidas
para os Direitos Humanos e o Conselho de Direitos
Humanos?
Quais
são os principais objetivos do Conselho
de Direitos Humanos?
O
que deverá ser feito durante a primeira
sessão?
O
que é o Conselho de Direitos Humanos?
O Conselho de Direitos Humanos é o órgão
criado pelos Estados-Membros da ONU com o objetivo
de reforçar a promoção e
a proteção dos direitos humanos
em todo o planeta. Substitui a Comissão
de Direitos Humanos das Nações Unidas.
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Em
que difere o Conselho de Direitos Humanos do órgão
que o antecedeu?
A Comissão de Direitos Humanos conseguiu
grandes avanços, como o estabelecimento
de normas internacionais na área de direitos
humanos. Mas muitas das características
do Conselho fazem dele um órgão
ainda mais forte. Por exemplo, os membros da Comissão
eram escolhidos longe dos olhares do público
e, depois, "eleitos" por aclamação.
Os membros do Conselho – pelo contrário
- tiveram que competir por assentos e os candidatos
bem sucedidos precisaram conseguir o apoio da
maioria dos Estados-membros, numa votação
secreta. Pela primeira vez, os candidatos comprometeram-se
voluntariamente a promover e respeitar os direitos
humanos, devendo cumprir esse compromisso, sob
pena de serem suspensos como membros do Conselho.
A resolução que cria o Conselho
também salienta a importância de
acabar com a prática de dois pesos e duas
medidas, um problema que muito prejudicou a Comissão.
Assim, o Conselho terá também um
novo mecanismo periódico de análise
que lhe dará - e também ao mundo
- a oportunidade de examinar a atuação
de todos os 191 Estados-membros das Nações
Unidas. Ao contrário do que acontecia antes,
nenhum país poderá escapar a essa
investigação. Isto promete ser um
forte instrumento para os defensores dos direitos
humanos em nível mundial.
Além disso, o Conselho se reunirá
ao longo do ano, enquanto o programa de seis semanas
da Comissão prejudicava seriamente a sua
eficácia e flexibilidade. Graças
a esse tempo suplementar, o Conselho poderá
levar a cabo iniciativas preventivas, para evitar
que situações de tensão se
transformem em crises, e responder rapidamente
a novas crises na área dos direitos humanos.
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Quem
são os membros do novo Conselho?
No dia 9 de maio de 2006, 47 países foram
eleitos membros do Conselho. A distribuição
de assentos é feita de acordo com uma representação
geográfica eqüitativa (13 do Grupo
dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países
Asiáticos; 7 do Grupo dos Países
do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países
da América Latina e do Caribe; e 7 do Grupo
dos Países da Europa Ocidental e Outros).
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Se alguns
dos seus membros tiverem uma atuação
não totalmente correta em matéria
de direitos humanos, o Conselho não será
vítima dos mesmos problemas que tanto prejudicaram
a Comissão?
O Conselho, cujos membros foram eleitos através
de uma disputada eleição, deve trabalhar
com base na universalidade, imparcialidade, objetividade
e não seletividade. É necessariamente
inclusivo e tem que conduzir seu trabalhar com
base no diálogo e na cooperação,
o que inclui conversar e prestar assistência
a países que são vistos como tendo
problemas específicos de direitos humanos.
Mas, nenhum país tem uma atuação
perfeita em matéria de direitos humanos
e todos os Estados devem prestar contar de suas
lacunas.
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Um
sistema novo conduzirá realmente à
melhoria da situação dos direitos
humanos em todo o mundo?
É verdade que uma mudança puramente
institucional não basta. Para que tenha
um verdadeiro impacto, os membros do novo Conselho
devem estar dispostos a olhar além dos
seus interesses políticos imediatos e a
aderir à causa da proteção
dos direitos humanos em todo o mundo. Isso exigirá
da parte de todos eles vontade política
e uma liderança assente em princípios.
Exigirá também o empenho da sociedade
civil e do público em velar para que os
membros estejam à altura dos compromissos
assumidos.
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Podem os direitos e privilégios
de um membro do Conselho ser suspensos?
A Assembléia Geral tem o direito de suspender
os direitos e privilégios de qualquer membro
do Conselho, desde que considere que cometeu continuadamente
violações flagrantes e sistemáticas
dos direitos humanos durante o seu mandato. Este
processo de suspensão exige uma maioria
de dois terços dos votos da Assembléia
Geral.
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Qual
a duração do seu mandato?
Os membros são eleitos por um período
de três anos e não podem ser reeleitos
após dois mandatos consecutivos.
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Como
é que o Conselho de Direitos Humanos se
insere no sistema das Nações Unidas?
O Conselho de Direitos Humanos é um órgão
subsidiário da Assembléia Geral.
Isto faz com que tenha de prestar contas diretamente
a todos os membros da ONU, numa análise
a que se submeterão dentro de cinco anos.
Os Estados-membros ponderarão, entre outras
questões, se desejam elevar o Conselho
à categoria de órgão principal.
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Onde
e quando reúne o Conselho?
Enquanto a antiga Comissão se reunia apenas
uma vez por ano, durante uma única sessão
com a duração de seis semanas, o
Conselho de Direitos Humanos realizará
pelo menos três sessões por ano (incluindo
a sessão principal), durante um período
não inferior a dez semanas. O Conselho,
sediado em Genebra (Suíça), poderá
também ser convocado para tratar de situações
urgentes e realizar sessões extraordinárias,
quando necessário. E, o que é importante,
qualquer membros do Conselho pode pedir uma sessão,
sendo apenas exigido o apoio de um terço
dos seus membros para que seja autorizada.
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As
organizações não-governamentais
e outros observadores podem participar nos procedimentos
do Conselho, como acontecia com a Comissão
de Direitos Humanos?
Os observadores, como as organizações
não-governamentais, as organizações
intergovernamentais, as instituições
nacionais de direitos humanos e os organismos
especializados participarão no Conselho
por meio dos mesmos mecanismos e práticas
que se aplicavam à Comissão.
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Como
o trabalho dos mecanismos especiais da Comissão
de Direitos Humanos (peritos independentes e relatores
especiais) será afetado pela criação
do Conselho?
O Conselho prosseguirá
todos os mandatos e responsabilidades da Comissão,
a fim de garantir que não haja uma lacuna
em termos de proteção, durante a
transição. Será concluída
uma análise, um ano depois da primeira
sessão do Conselho. Essa análise
examinará os meios de racionalizar e reforçar
os procedimentos e mecanismos especiais, incluindo
a Subcomissão da Comissão de Direitos
Humanos sobre Promoção e Proteção
dos Direitos Humanos.
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Qual
será a relação entre a Alta
Comissária das Nações Unidas
para os Direitos Humanos e o Conselho de Direitos
Humanos?
O novo Conselho assumirá o mesmo papel
e responsabilidades da Comissão de Direitos
Humanos, no que se refere ao trabalho do Alto
Comissariado. Assim, a Alta Comissária
manterá o seu papel independente, em conformidade
com o pertinente mandato da Assembléia
Geral e o Alto Comissariado assegurará
o secretariado do Conselho para questões
de fundo e cooperará estreitamente com
o Conselho na promoção e proteção
dos direitos humanos.
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Quais
são os principais objetivos do Conselho
de Direitos Humanos?
O Conselho será responsável por
promover o respeito universal e a proteção
de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
para todos. Para isso, analisará as violações
de direitos, promoverá assistência
e educação na área dos direitos
humanos, ajudará a desenvolver o direito
internacional nesta esfera, analisará a
atuação dos Estados-membros, se
esforçará para evitar abusos, responderá
a situações de emergência
e servirá de fórum internacional
para o diálogo sobre questões de
direitos humanos.
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O
que deverá ser feito durante a primeira
sessão?
O novo Conselho elegerá seu Presidente.
Na primeira semana, um segmento de alto nível
ouvirá mais de 100 dignitários.
A Alta Comissária para os Direitos Humanos
apresentará seu relatório anual
ao novo Conselho e manterá um diálogo
sobre questões de direitos humanos. O Conselho
ouvirá os representantes das comissões
nacionais de direitos humanos, as organizações
não-governamentais de direitos humanos,
os órgãos criados em virtude de
tratados relativos a direitos humanos, mecanismos
especiais independentes e a Subcomissão
sobre Promoção e Proteção
de Direitos Humanos. O Conselho deverá
também adotar seu programa de trabalho
para o primeiro ano.
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