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Comitê
de Direitos Humanos – HRC
O Comitê dos Direitos Humanos é o
órgão criado em virtude dos art.º
28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos
Civis e Políticos com o objetivo de controlar
a aplicação, pelos Estados Partes,
das disposições deste instrumento
(bem como do seu segundo Protocolo Adicional com
vista à Abolição da Pena
de Morte). Nos termos do art.º 40.º
do Pacto (e o at.º 3.º o segundo Protocolo),
os Estados Partes apresentam relatórios
ao Comitê onde enunciam as medidas adotadas
para tornar efetivas as disposições
destes tratados. Os relatórios são
analisados pelo Comitê e discutidos entre
este e representantes do Estado Parte em causa,
após o que o Comitê emite as suas
observações finais sobre cada relatório:
salientando os aspectos positivos bem como os
problemas detectados, para os quais recomenda
as soluções que lhe pareçam
adequadas.
Os
Estados Partes no (primeiro) Protocolo Facultativo
referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos
Civis e Políticos reconhecem ao Comitê
competência examinar comunicações
de particulares sujeitos à sua jurisdição
que aleguem terem sido vítimas de violação
dos direitos previstos no Pacto. O Comitê
dispõe ainda de competência para
apreciar comunicações interestaduais
(art.º 41.º do Pacto) e para formular
comentários gerais relativos a determinados
artigos ou disposições do mesmo
instrumento.
Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Protocolo
Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre
os Direitos Civis e Políticos
Segundo
Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre
os Direitos Civis e Políticos com vista
à Abolição da Pena de Morte
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