ABC
da Cidadania
João Baptista Herkenhoff
NONO
CAPÍTULO
A
DIMENSÃO EDUCACIONAL DA CIDADANIA.
1. O preceito constitucional que resume
a dimensão educacional da cidadania.
A
educação é direito de todos.
É dever do Estado e da família.
(Art. 205 da Constituição Federal).
Creio
que este artigo sintetiza o que se deve entender
como dimensão educacional da cidadania.
2.
Educação, direito de todos.
Ao
estabelecer que a educação seja
direito de todos, a Constituição
está dizendo que ninguém pode ser
excluído da educação, ninguém
pode ficar fora da escola.
A
educação não pode ser conquistada
a preço de ouro, de modo que só
os ricos ou as pessoas de classe média
possam ter direito à educação.
3.
Educação, dever do Estado.
Ao
dizer que a educação é dever
do Estado, a Constituição estabelece
que o Governo tem a obrigação de
manter as escolas públicas. A Constituição
manda que o ensino público seja de boa
qualidade e que os professores e outros profissionais
do ensino sejam valorizados.
4.
Educação, dever também da
família.
A
Constituição diz que a educação
é também dever da família.
Isto porque não é apenas a escola
que educa. Também os pais educam, os irmãos
se educam uns aos outros, o ambiente familiar
deve favorecer o processo de crescimento e educação
das pessoas.
5.
Não é só a escola que educa.
Há outras agências sociais de educação.
A
educação não é realizada
apenas pela escola. A televisão e o rádio
têm o dever de educar, de transmitir valores
éticos e sociais. A televisão é
uma simples concessão do Estado, como também
o rádio. Isto quer dizer o seguinte: um
dono de uma televisão não é
proprietário desse meio de comunicação.
É apenas um concessionário. Assim
sendo, se um canal de televisão, em vez
de educar, deseduca, a concessão deve ser
retirada daquele concessionário.
Outro
concessionário deve ser escolhido, com
o compromisso de cumprir o papel educativo destinado
à televisão.
Evidentemente,
os “donos” de televisão são
muito poderosos. O povo terá de organizar-se
em todos os Estados do país, para exigir
que a televisão cumpra sua finalidade.
Se o canal, mesmo advertido, insiste em deseducar
o povo, o caminho é “pedir a cabeça”
desse concessionário. Outro concessionário,
mais competente e responsável, deverá
garantir que a televisão cumpra sua função
educativa, ao lado da função de
entretenimento. Não podemos tolerar que
a televisão deseduque, embruteça
o povo, estimule a violência, negue a ética.
Também
será preciso uma maior descentralização
regional da televisão. Não pode
haver uma verdadeira democracia onde um limitado
círculo de pessoas tem o poder de “fazer
a cabeça” de todo um povo, de norte
a sul do país.
É
possível estimular a multiplicação
de canais de televisão, entregues aos mais
diversos grupos sociais, com rigorosa vigilância
para que não haja o monopólio da
informação.15
Finalmente, é preciso que os jornalistas
tenham maior poder dentro dos canais de televisão
e rádio e dentro dos jornais, de modo que
o “dono” não seja o senhor
absoluto da opinião a ser veiculada ou
defendida.
______________________________________________________________________
15 Monopólio, num primeiro
sentido, é a concentração
do poder econômico nas mãos de uma
pessoa ou de um pequeno grupo de pessoas. Monopólio
da informação é a concentração
do poder de informar e de formar a opinião
pública, nas mãos de uma empresa
ou de um pequeno círculo de empresários.
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