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ABC da Cidadania
João Baptista Herkenhoff

SETIMO CAPÍTULO

O ALARGAMENTO DA DIMENSÃO CIVIL DA CIDADANIA.

1. A dimensão civil da cidadania e as ampliação.

A dimensão civil da cidadania é também muito relevante. Como no caso da dimensão política, a dimensão civil da cidadania teve uma grande ampliação, através dos tempos.

2. As discriminações contra a mulher e a Constituição de 88.

A Constituição Brasileira de 1988 sepultou as discriminações contra a mulher, que sempre existiram em nossas leis. Hoje mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações.

Quando dizemos que a Constituição “sepultou” as discriminações contra a mulher não queremos significar que acabaram a essas discriminações. Apenas a Constituição não admite mais essas discriminações. Ainda há leis que estabelecem discriminações contra a mulher, mas essas leis são “inconstitucionais”, isto é, não têm valor.

Muita luta terá de ser travada nos tribunais, nos parlamentos, no mundo do trabalho, na sociedade em geral, para que a mulher conquiste plenamente sua dignidade e a igualdade de direitos.

3. A Constituição não é uma “caixa de mágica”.

Aliás, também em outros temas acontece a mesma coisa: a Constituição não é uma “caixa de mágica”, não faz milagres. A Constituição é apenas uma “alavanca”. É uma “alavanca” muito importante para as lutas populares, para o avanço da sociedade. Queremos que a sociedade brasileira avance na direção de um Brasil mais justo e menos desigual.

4. Discriminações contra os filhos.

Também as discriminações contra os filhos acabaram, pela Constituição. Hoje todos os filhos, independente da condição de nascimento, são absolutamente iguais. São iguais filhos nascidos dentro ou fora do casamento. São iguais filhos biológicos e filhos adotivos.

5. Liberdade de pensamento, liberdade de crença.

A liberdade de pensamento e de crença, que está lá na profundidade do ser humano, foi proclamada pela Constituição, como direito de toda pessoa.

Quantos lutaram pela liberdade, na história do mundo, na história do Brasil. Dentre outros mártires da causa da liberdade podemos citar o capixaba Domingos Martins.

Segundo a tradição, quando foi morto, nem chegou a terminar a frase, nem chegou a pronunciar integralmente a palavra “liberdade”. Deixou a frase incompleta:

“Morro pela liber...”

Há um monumento em sua honra, que se ergue entre o Palácio do Governo (Palácio Anchieta) e a Assembléia Legislativa (Palácio Domingos Martins). Nesse monumento, está insculpida essa frase não terminada, que desde a infância eu leio e que se sempre me impressionou. O sangue de Domingos Martins, sem dúvida, conclui a frase interrompida pelas balas que o assassinaram. Todas as gerações, todas as crianças, jovens e adultos que passarem em frente ao monumento, lerão: “Morro pela liberdade”.

6. O repúdio ao racismo.

O racismo, que atenta contra a dimensão civil, a dimensão política e a dimensão existencial da cidadania, foi rechaçado pela Constituição. Nossa Constituição, deforma intransigente e firme, repudia o racismo, em qualquer de suas formas. Também não se tolera o racismo camuflado, ou seja, aquele tipo de racismo que existe na prática mas que tem vergonha de apresentar-se com este nome.

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