ABC
da Cidadania
João Baptista Herkenhoff
SETIMO
CAPÍTULO
O
ALARGAMENTO DA DIMENSÃO CIVIL DA CIDADANIA.
1. A dimensão civil da cidadania
e as ampliação.
A
dimensão civil da cidadania é também
muito relevante. Como no caso da dimensão
política, a dimensão civil da cidadania
teve uma grande ampliação, através
dos tempos.
2.
As discriminações contra a mulher
e a Constituição de 88.
A
Constituição Brasileira de 1988
sepultou as discriminações contra
a mulher, que sempre existiram em nossas leis.
Hoje mulheres e homens são iguais em direitos
e obrigações.
Quando dizemos que a Constituição
“sepultou” as discriminações
contra a mulher não queremos significar
que acabaram a essas discriminações.
Apenas a Constituição não
admite mais essas discriminações.
Ainda há leis que estabelecem discriminações
contra a mulher, mas essas leis são “inconstitucionais”,
isto é, não têm valor.
Muita
luta terá de ser travada nos tribunais,
nos parlamentos, no mundo do trabalho, na sociedade
em geral, para que a mulher conquiste plenamente
sua dignidade e a igualdade de direitos.
3.
A Constituição não é
uma “caixa de mágica”.
Aliás,
também em outros temas acontece a mesma
coisa: a Constituição não
é uma “caixa de mágica”,
não faz milagres. A Constituição
é apenas uma “alavanca”. É
uma “alavanca” muito importante para
as lutas populares, para o avanço da sociedade.
Queremos que a sociedade brasileira avance na
direção de um Brasil mais justo
e menos desigual.
4.
Discriminações contra os filhos.
Também
as discriminações contra os filhos
acabaram, pela Constituição. Hoje
todos os filhos, independente da condição
de nascimento, são absolutamente iguais.
São iguais filhos nascidos dentro ou fora
do casamento. São iguais filhos biológicos
e filhos adotivos.
5.
Liberdade de pensamento, liberdade de crença.
A
liberdade de pensamento e de crença, que
está lá na profundidade do ser humano,
foi proclamada pela Constituição,
como direito de toda pessoa.
Quantos lutaram pela liberdade, na história
do mundo, na história do Brasil. Dentre
outros mártires da causa da liberdade podemos
citar o capixaba Domingos Martins.
Segundo a tradição, quando foi morto,
nem chegou a terminar a frase, nem chegou a pronunciar
integralmente a palavra “liberdade”.
Deixou a frase incompleta:
“Morro pela liber...”
Há um monumento em sua honra, que se ergue
entre o Palácio do Governo (Palácio
Anchieta) e a Assembléia Legislativa (Palácio
Domingos Martins). Nesse monumento, está
insculpida essa frase não terminada, que
desde a infância eu leio e que se sempre
me impressionou. O sangue de Domingos Martins,
sem dúvida, conclui a frase interrompida
pelas balas que o assassinaram. Todas as gerações,
todas as crianças, jovens e adultos que
passarem em frente ao monumento, lerão:
“Morro pela liberdade”.
6.
O repúdio ao racismo.
O
racismo, que atenta contra a dimensão civil,
a dimensão política e a dimensão
existencial da cidadania, foi rechaçado
pela Constituição. Nossa Constituição,
deforma intransigente e firme, repudia o racismo,
em qualquer de suas formas. Também não
se tolera o racismo camuflado, ou seja, aquele
tipo de racismo que existe na prática mas
que tem vergonha de apresentar-se com este nome.
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