ABC
da Cidadania
João Baptista Herkenhoff
SEXTO
CAPÍTULO
O
ALARGAMENTO DA DIMENSÃO POLÍTICA
DA CIDADANIA.
1. É fato contemporâneo a
ampliação da cidadania política.
A
dimensão política da cidadania continua
tendo extraordinária importância.
Essa dimensão política ampliou-se
no Brasil contemporâneo.
Ser cidadão, no atual momento da vida brasileira,
é:
• ter o direito de votar;
• ter o direito de ser votado;
• ter o direito de participar da vida política.
2.
As variadas formas de participação
na vida política.
A
participação na vida política
é exercida de várias formas. Vejamos
alguns exemplos de como posso exercitar essa participação:
- posso inscrever-me em partidos políticos
e participar deles;
- posso, junto com outros cidadãos, propor
projetos de lei, no meu município, no meu
Estado ou no país;
- posso votar em plebiscitos e referendos;¹¹
- posso participar do planejamento local e discutir
o orçamento do meu município;
- posso discutir as questões estaduais
e nacionais;
- posso, junto com outros cidadãos, dirigir
abaixo-assinados às autoridades em geral;
- posso, como estudante ou como pai de aluno,
participar da vida e da organização
das escolas e universidades;
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11 O plebiscito é uma consulta
que se faz ao povo, antes de se fazer uma lei
ou de se fazer uma emenda na Constituição.
Houve um plebiscito no Brasil , em 1993, para
que o povo escolhesse entre o sistema presidencialista
e o sistema parlamentarista. No mesmo plebiscito,
o povo deveria manifestar sua preferência
pela forma de governo: monarquia ou república.
Ganhou, por ampla maioria, o sistema presidencialista
e a forma republicana de governo.
O referendo é realizado após a feitura
de uma lei, para que o povo a aprove, ou a rejeite.
-
posso exigir e fiscalizar a prestação
de contas dos governantes;
- posso fiscalizar o Poder Executivo, o Poder
Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério
Público¹² e os Tribunais de Contas¹³,
exigindo que esses poderes e instituições
cumpram com a fidelidade o seu importante papel;
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12 O Ministério Público
é um órgão muito importante
mas é pouco conhecido. Existe o Ministério
Público no plano federal e no plano estadual.
O Ministério Público é composto
de procuradores, promotores de Justiça
e outros agentes. Na forma da Constituição,
cabe ao Ministério Público “a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
(Art. 127).
13
Também os Tribunais de Contas não
são tão conhecidos quanto deveria
ser. Daí pouco se exige deles. Entretanto,
na forma da Constituição, compete
aos Tribunais de Contas apreciar e julgar as contas
dos administradores, aprender a legalidade dos
atos de admissão de pessoal, realizar inspeções
e auditorias contábeis etc. Enfim, os Tribunais
de Contas têm um importante papel no sentido
de preservar a moralidade administrativa e reprimir
os abusos contra o erário público.
A nosso ver, entretanto, os Tribunais de Contas
estão longe de realizar a missão
que deles se espera.
-
posso dirigir-me à imprensa, individual
ou coletivamente, para reclamar direitos, exigir
providências, fazer denúncias;
- tenho direito a informação segura
e honesta, a respeito de todas as matérias
de interesse público, através de
uma imprensa que seja livre e responsável;
- posso requerer que os governos prestem as informações
de meu interesse, como pessoa e como cidadão,
em caráter individual ou coletivo, conforme
o caso;
- posso exigir que os negócios do Estado
sejam transparentes e nunca sejam resolvidos no
segredo dos gabinetes;
- posso me reunir livremente e posso me associar
livremente;
- se eventualmente vier a ser preso, tenho o direito
de ser tratado com dignidade e tenho direito de
ser presumido inocente, enquanto minha culpa não
for provada.
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