ABC
da Cidadania
João Baptista Herkenhoff
TERCEIRO
CAPÍTULO
O
QUE É ISTO QUE CHAMAMOS DE CONSTITUIÇÃO.
1. A Constituição, como
carta da Cidadania.
Antes
de tratarmos das diversas dimensões da
cidadania, convém mencionar a principal
“tabua de referência” da cidadania,
ou seja, a Constituição.
A constituição de um país
pode ser considerada a “carta de cidadania”.
Porque é na Constituição
que estão escritos nossos direitos e nossos
deveres, como cidadãos.
Toda
pessoa devia ter em casa uma Constituição.
Além disso, toda pessoa deveria conhecer
a Constituição. Vou ser mais modesto
no meu sonho: toda pessoa deveria conhecer pelo
menos os capítulos e artigos mais importantes
da Constituição.
2.
Constituições outorgadas e Constituições
promulgadas.
Tivemos
em nosso país Constituições
que não foram votadas por representantes
eleitos pelo povo. Foram Constituições
concebidas e escritas pelos governantes, sem consulta
ao povo. Essas Constituições que
não tiveram o “dedo” do povo
são chamadas “Constituições
outorgadas”. As Constituições
“outorgadas” não são
verdadeiras Constituições. Elas
têm um vício incurável. Trazem
consigo o “selo” das ditaduras. Em
todas as ditaduras, do passado e do presente,
as Constituições são sempre
outorgadas.
Uma
das principais características das democracias
é que, nas democracias, as Constituições
são votadas por representantes do povo.
As Constituições votadas por representantes
do povo são chamadas de “Constituições
promulgadas”. Têm esse nome porque
é o povo que as promulga, através
de seus representantes eleitos.
3.
A atual Constituição Brasileira
A
atual Constituição da República
Federativa do Brasil foi votada em 5 de outubro
de 1998, por representantes do povo.
Ela
começa com a invocação do
nome de Deus, mas isto não é suficiente.
Para ser coerente com o nome do Altíssimo,
a Constituição tem de ser uma carta
de justiça e de liberdade. Além
disso, tem de ser realmente cumprida, não
pode ficar apenas no papel. Só assim todos
os cidadãos terão respeitada sua
dignidade como “filhos de Deus”.
Mas
vejamos as belas palavras de abertura de nossa
Constituição:
“Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção
de Deus, a Constituição da República
Federativa do Brasil.” ²
Mais
adiante voltaremos a falar da Constituição.
Veremos então como ocorreu a convocação
da Assembléia Nacional Constituinte.
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2 Esta abertura é chamada
de “preâmbulo” da Constituição.
Na parte final do preâmbulo, está
escrito: “promulgamos, sob a proteção
de Deus, a seguinte Constituição
da República Federativa do Brasil.”
Na transcrição que fizemos, no texto
corrido, tiramos a palavra “seguinte”.
Isto porque “a seguinte Constituição”
é a Constituição que aparece
integralmente depois do preâmbulo. Como
aqui, transcrevemos apenas o preâmbulo,
não tem sentido colocar a palavra “seguinte”.
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