ABC
da Cidadania
João Baptista Herkenhoff
DÉCIMO
PRIMEIRO CAPÍTULO
OS
DEVERES DA CIDADANIA.
1. Cidadania não é apenas
ter direitos; há deveres de cidadania.
A
cidadania não é constituída
apenas de direitos. Temos também nossos
deveres de cidadão.
Muitos
direitos são, ao mesmo tempo deveres: o
direito e o dever de votar e de participar da
vida política; o direito e o dever de trabalhar;
o direito de usufruir dos “direitos”
estabelecidos pela Constituição
e pelas leis e o dever de lutar por nossos próprios
direitos, quer individual, quer coletivamente.
2.
Alguns importantes deveres do cidadão.
Há
alguns deveres de cidadania extremamente importantes.
Vamos citá-los:
• o dever de participar da vida coletiva,
no sindicato, no partido político, no bairro,
nas diversas associações, seja em
nível municipal, estadual ou nacional;
• o dever da solidariedade, que é
o oposto do isolamento e do egoísmo;
• o dever de contribuir para o progresso
da cidadã, do Estado, do país, de
ajudar na superação dos problemas
sociais, cada um na medida de suas possibilidades;
• o dever de pagar impostos, na proporção
das posses de cada um, com o conseqüente
direitos de exigir que os impostos sejam bem aplicados
(neste ponto, há uma grande distorção
no Brasil de hoje: praticamente só a classe
média paga impostos; em conseqüência
disso, os impostos são muito onerosos,
são muito pesados; os ricos, os conglomerados
econômicos não pagam impostos no
Brasil; embora a Constituição tenha
estabelecido que recaia um imposto sobre “as
grandes fortunas” (art. 153, inc. VII),
ainda não foi feita a “lei complementar”
necessária para que esse justíssimo
imposto seja cobrado);
• o dever de prestar o serviço militar,
ou o serviço civil, no estrito limite do
direito de defesa, que os países têm,
quando são agredidos;
• o dever de lutar na construção
de um país e de um mundo fundados na cooperação,
na boa vizinhança, nos valores da Justiça
e da Paz.
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