ÀS LIDERANÇAS DO
CONGRESSO NACIONAL
PROPOSTAS
DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
A Comissão de
Direitos Humanos oferece ao debate do Congresso Nacional as
proposições legislativas e de ações executivas a seguir
relacionadas, no sentido de contribuir na formulação de uma política
de segurança pública capaz de enfrentar a escalada de violência
no Brasil. Tais propostas resultam do acúmulo de anos de trabalho
de acompanhamento da crise de segurança pública no país, tendo
sido debatidas em reunião de emergência que o órgão
legislativo realizou em 29 de janeiro de 2002.
Cabe lembrar que o
Congresso Nacional tem debatido intensamente a questão,
principalmente nos dois últimos anos, por meio da própria Comissão
de Direitos Humanos, a CPI do Narcotráfico, as Comissões
Especiais da Câmara da Segurança Pública e do Combate à Violência.
Assim, melhor que criar novas comissões especiais, trata-se de
encaminhar o aperfeiçoamento e a votação das propostas já
amplamente debatidas, além de instalar numa nova comissão
permanente para a segurança pública, dada a relevância do tema
na atualidade.
É nosso dever
advertir também para a necessidade de mantermos o equilíbrio e a
lucidez num momento de comoção como este que se segue ao seqüestro
e assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT). Não
é tentando aplacar o medo na sociedade com reforço do emprego da
violência pelo Estado e agravamento de penas que o problema será
resolvido. A adoção de medidas desse tipo tem se mostrado inócuas.
É a certeza da punição e não o tamanho da pena que inibe a
ação criminosa. Assim, é imperioso o esforço coletivo de
instituições do Estado e sociedade para dar eficácia às leis já
existentes, combatendo a impunidade e dando condições materiais
para que as polícias, o Poder Judiciário e o Ministério Público
possam atuar.
Igualmente importante
lembrar que a possibilidade de impedirmos o crime organizado de
recrutar jovens dependerá da presença do Estado, por meio das
políticas sociais. Portando, é indissociável o combate à
criminalidade da execução de um amplo programa de políticas
sociais.
Propostas para uma
política de segurança pública
Criação de um
Sistema Nacional de Segurança Pública
– O sistema irá definir o papel dos órgãos policias e suas
parcerias, evitando sobreposições e conflitos de competência,
garantindo a mais ampla integração entre as instituições. O
sistema deverá dar mais transparência e clareza nas funções
dos vários órgãos de segurança pública tanto da União como
Estados e Municípios. O sistema poderá ser instituído com a
regulamentação do parágrafo 7º do art. 144 da Constituição
Federal.
Organização de
um banco de dados unificado –
É fundamental que o governo federal disponibilize um banco de
dados padronizado e igual para todos os estados, contendo informações
criminais de pessoas físicas. Princípios como privacidade e
sigilo das informações devem ser respeitados na organização do
banco de dados. E deverá incorporar um cadastro nacional de
pessoas desaparecidas e outro de pessoas procuradas pela Justiça.
Incentivo a adoção
de um novo modelo de gestão administrativa – As
polícias gastam mal seus recursos. É mister que as instituições
policiais incorporem as modernas técnicas administrativas,
estabelecendo planejamentos, planos e metas, capazes de promover
transparência, dinamismo e eficiência.
Reforma do Fundo
Nacional de Segurança Pública e do Conselho Nacional de Segurança
Pública – Lei 10.201/2001 –
O Fundo e o Conselho deverão ser espaços reais de formulação e
fiscalização da segurança pública no âmbito federal. Deverão
ser definidos critérios para o repasse de verbas federais e
admitida a possibilidade de repasse de verbas para complementação
dos salários. No Conselho, devem participar técnicos e
representantes da sociedade civil. O Fundo deve repassar recursos
para que os estados capacitem seus órgão periciais e técnicos.
Devem ser criados banco de dados com informações especiais, como
o DNA de todos os indiciados, com acesso rápido pelo
investigador. A investigação técnica precisa ser o princípio
balizador de toda a investigação. As polícias devem estar
preparadas para a investigação de crimes com equipamentos
adequados e informações.
Reorientar a Polícia
Federal para o combate ao crime organizado
- É importante que se criem e ampliem núcleos centrais
especializados para a investigação de lavagem de dinheiro, tráfico
de armas, narcotráfico, sequestros e, especialmente, quando
houver indícios de participação de policiais estaduais. Uma
ouvidoria autônoma e independente deve ser urgentemente criada
pelo Poder Executivo.
Informatizar e
integrar todas as delegacias de polícia –
Programa nacional, em convênio entre União e os Estados, para
modernizar, informatizar e integrar os arquivos policiais,
inclusive de identificação criminal, de todo o país, associado
a um amplo programa de capacitação.
Produção de
estatísticas –
Sem dados sobre perfil dos criminosos, horários, localização e
outros, não há planejar uma qualificada intervenção policial.
O governo federal deve possuir um bom programa de produção de
estatísticas e incentivar os estados e municípios a contribuírem
ou produzirem seus próprios índices, obedecendo a uma mesma
metodologia.
Novo estatuto
para as polícias -
Deve ser revisto o decreto-lei que estipula o regulamento das polícias
militares a fim de reduzir os escalões hierárquicos existente.
Também deve haver regras mais severas para o policial suspeito ou
indiciado de cometer crime, permitindo afastá-lo de suas funções
até que se concluam as investigações.
Alteração da
Constituição Federal a fim de que os estados façam a integração
das polícias - A
rivalidade entre as polícias civis e militares cria ineficiência
e desperdício. A integração e ciclo completo das polícias deve
começar por rotinas policiais integradas, comandos unificados,
academias de polícia integradas etc
Mudança da
Constituição Federal para permitir que as guardas municipais
possam atuar no policiamento
- As guardas podem cumprir um papel auxiliar importante no
policiamento comunitário e ostensivo, desde que fiscalizadas e
plenamente integradas à comunidade. Elas podem auxiliar a
desafogar o acúmulo de funções das polícias militares e
colaborar nas investigações criminais. Vários municípios que
criaram suas guardas apresentam resultados satisfatórios no
controle da violência. Mas há casos em que essas guardas se
constituem em uma milícia privada a serviço do prefeito.
Investimento em
formação do policial e criação de Escola Superior de Segurança
Pública – O
policial deve estar em permanente aperfeiçoamento. A participação
em cursos de treinamento devem ser estimuladas. Técnicas de
investigação, relações sociais, psicologia, direitos humanos e
educação devem ser conteúdos priorizados nas academias. Deve
ser criada uma academia de grande porte, estruturada para a
capacitação de quadros policiais de todo o país, com acesso ao
conhecimento mais avançado em segurança pública no mundo e
dotada de núcleo de pesquisa científica e tecnológica.
Recursos orçamentários
suficientes – Os
recursos para a segurança pública devem não somente ser
aumentados como executados. No orçamento de 2001, o setor
executou apenas 40% das verbas recebidas. Como se sabe, a execução
orçamentária reflete o grau de prioridade de uma política pública.
Localizar sinais
emitidos por telefone celular
– O telefone celular pode servir de instrumento de defesa de vítimas
de crimes, possibilitando a localização das mesmas pela polícia.
Norma nesse sentido deve ser estabelecida para as operadoras de
telefonia.
Vínculos
comunitários com as polícias
– Possibilitar participação das comunidades em ações de
segurança pública, por meio de conselhos e outros instrumentos
de fiscalização e colaboração, a exemplo dos modelos
bem-sucedidos existentes tanto no exterior quanto em alguns municípios
no Brasil.
Destinar 20% da
verba publicitária de bebidas alcóolicas para UTIs e IMLs
– Tendo em vista o significativo custo para as UTIs e IMLs do
atendimento aos acidentados em razão do consumo de álcool, os
recursos seriam investidos na redução das carências existentes
nesses estabelecimentos.
Poder Legislativo
É urgente a aprovação
das seguintes proposições:
Projeto de Lei 2787/97
– Estabelece que o porte de armas de fogo será exclusivo para
policiais.
Projeto de Lei 861/99
– Dispõe sobre o crime de abuso de autoridade pelo uso indevido
de força armas de fogo, no exercício do poder de polícia.
Projeto de Lei 1112/99
– Dispõe sobre o registro estatístico dos índices de violência
e criminalidade e dá outras providências.
Projeto de Lei 2314/96
– Altera dispositivos dos decretos lei 1.001 e 1002 – Código
Penal Militar e Código de Processo Penal Militar repassando para
a justiça comum crimes militares.
PEC 151/95 – PEC que
estabelece reforma constitucional no capítulo da segurança pública
da CF e entre outras propostas reformula o inquérito policial,
estrutura das polícias etc.
PL 3054/2000 –
Revoga a Lei de Segurança Nacional
PL 3473/2000- Altera a
parte geral do decreto lei 2848/1940 – Código Penal
PL 4204/2000 e
4205/2000– Altera dispositivos do Código de Processo Penal
relativos ao interrogatório do acusado e à prova
PEC sobre a Reforma do
Judiciário – entre outros pontos, repassa para a competência
da Justiça Federal crimes contra os direitos humanos.
PEC 87/99 –
Regulamenta as guardas municipais
PEC 454/97 – Que
estabelece disposição sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública,
para assegurar o piso nacional de salário do policial.
Brasília, 29 de
janeiro de 2002
Deputado NELSON
PELLEGRINO
Presidente da Comissão
de Direitos Humanos
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