Implantação
do Modelo de Polícia comunitária - Condições
Básicas
I-
Quanto à Policia Militar
II-
Quanto a Comunidade
III
- Quanto aos Policiais Militares
I-
QUANTO À POLÍCIA MILITAR
1)
Polícia deve reconhecer que é parte integrante do conjunto do
sistema penal e aceitar as conseqüências de tal princípio.
Isso supõe:
a) a existência de uma
filosofia geral mínima, aceita e aplicada pelo conjunto do sistema
penal;
b)
a cooperação efetiva entre os policiais e os demais membros
de tal sistema penal em relação ao problema do
tratamento judicial da
delinqüência.
2) A Polícia deve
estar a serviço da comunidade, sendo a sua razão de existir garantir
ao cidadão o exercício livre e pacífico dos direitos que a lei lhe
reconhece. Isso implica em:
a)uma adaptação dos
serviços policiais às necessidades reais da comunidade;
b)a ausência de
qualquer tipo de ingerência política indevida nas atuações
policiais;
c)a colaboração do público
no cumprimento de certas funções policiais.
3) A Polícia deve ser,
nas suas estruturas básicas e em seu funcionamento, um serviço democrático.
Isso pressupõe:
a)
a civilidade no atendimento ao serviço;
b)
um respeito total aos direitos fundamentais dos cidadãos;
c)a participação de
todos os integrantes do serviço e do conjunto da população na elaboração
das políticas policiais; d) a aceitação da obrigação de prestar
contas., periodicamente, das suas atividades.
4) A polícia deve ser
um serviço profissional. São critérios necessários para um
verdadeiro profissionalismo policial:
a)
a limitação da ação da Polícia a funções específicas;
b)
a formação especializada de seu pessoal;
c)
a aceitação de profissionais civis;
d)
a criação e implantação de um plano de carreira;
e)
a prioridade dada à competência na atribuição de
promoções, critério
que deve prevalecer sobre o da antigüidade na escala;
f)
a existência de um código de ética profissional.
5) A Polícia deve
reconhecer a necessidade do planejamento, da coordenação e da avaliação
de suas atividades, assim como da pesquisa, e pô-los em prática.
Como conseqüência:
a)o planejamento
administrativo e operacional da Polícia, a coordenação e avaliação
das suas atividades, assim como a pesquisa, devem ser funções
permanentes do serviço;
b)as principais etapas
do processo de planejamento policial devem ser: identificação de
necessidades, análise e pesquisa, determinação de objetivos a curto,
médio e longo prazos, elaboração de uma estratégia para a sua
implantação, consulta regular dentro e fora do serviço e avaliação
periódica de tais objetivos e estratégias;
c)os objetivos da polícia
devem corresponder às necessidades da comunidade, ser flexíveis,
realizáveis e mensuráveis;
d)a Polícia deve
participar de planejamento conjunto com os demais serviços policiais do
pais e com as instituições governamentais implicadas ou interessadas
nos problemas relacionados com as atividades das forças da ordem.
II- QUANTO A COMUNIDADE
1) A polícia comunitária
reconhecer poder à comunidade para participar na prestação dos serviços
policiais.
2) A polícia comunitária
requer que a comunidade forneça insumos para as gestões que afetam a
sua finalidade de vida.
3) A comunidade com
poder compartilha a responsabilidade de melhorar.
4) O senso de parceria
com a polícia é criado e fortalecido.
5) Uma comunidade com
mais poder, trabalhando em conjunto com uma polícia com mais poder,
resulta numa situação em que o todo é maior do que a soma das partes.
III - QUANTO AOS POLICIAIS MILITARES
1) Permitir ao policial
"resolver" os problemas ao invés de simplesmente se
"desvencilhar" deles;
2) Dar o poder de
analisar os problemas e arquitetar soluções, delegando
responsabilidade e autoridades reais;
3) Os recursos da
Instituição devem ter como foco de atenção auxiliar este policial.
4) Os comandantes e
supervisares devem entender que seu papel e dar assistência os
policiais na resolução de problemas.
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