Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH
O
CDDPH é um órgão colegiado,
criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março
de 1964, com representantes de setores representativos,
ligados aos direitos humanos, e com importância
fundamental na promoção e defesa
dos direitos humanos no País.
O
Conselho tem por principal atribuição
receber denúncias e investigar, em conjunto
com as autoridades competentes locais, violações
de direitos humanos de especial gravidade com
abrangência nacional, como chacinas, extermínio,
assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos
humanos, massacres, abusos praticados por operações
das polícias militares, etc. Para tanto,
o Conselho constitui comissões especiais
de inquérito e atua por meio de resoluções.
Também,
o CDDPH, promove estudos para aperfeiçoar
a defesa e a promoção dos direitos
humanos e presta informações a organismos
internacionais de defesa dos direitos humanos.
Esplanada dos Ministérios
Edifício Sede do Ministério da Justiça
CEP 70.064-900 Brasilia DF
(061) 3429.3918
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