LUTA PELA VIDA, CONTRA
A VIOLÊNCIA
Carta pública do Movimento
Nacional de Direitos Humanos (MNDH) sobre a perseguição do advogado ligado à
CPT de Pernambuco
O Movimento Nacional de Direitos
Humanos vem a público denunciar e repudiar a ação atentatória
do Estado de Pernambuco contra a atuação dos defensores
e defensoras de Direitos Humanos ocorrida nesses últimos
dias.
Trata-se da grave violação aos
direitos da pessoa cometida por policiais militares lotados
na Casa Militar, do Palácio do Governo, contra o advogado
do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Dominici
Mororó, na data de 16 de setembro
de 2004.
A ação ilegal consistiu em perseguir
e elaborar um dossiê sobre a vida pessoal, relações sociais
e atuação profissional do referido defensor, sob o pretexto
de investigar o mesmo, devido a sua atuação na defesa jurídica
de mais uma vítima da violência e da omissão estatal. Essa
violação diz respeito também ao seqüestro, tortura física,
psicológica e tentativa de homicídio a que foi submetida
a Sra. Maria do Socorro dos Santos, no último 02 de setembro.
Em verdade, o que se pretendeu
de fato foi investigar a atuação dos movimentos sociais
no Estado de Pernambuco, bem como dos seus defensores e
defensoras, tendo em vista que entre o material apreendido
constam imagens de trabalhadores rurais do Engenho Prado,
gravações do Grito dos Excluídos e relação de advogados
defensores de direitos humanos.
A situação denota total inversão
do papel do Estado, no que se refere a sua obrigação constitucional
de garantir proteção às cidadãs e cidadãos; em lugar de
investigar e responsabilizar os violadores
dos direitos, o Estado persegue a vítima e seu defensor,
atenta contra suas vidas, utiliza métodos praticados durante
regimes ditatoriais, realiza investigações não oficiais,
criminaliza a vítima, atinge a atuação dos defensores e defensoras
de direitos humanos e coíbe o livre exercício da profissão
do advogado, amplamente garantido pela Constituição Federal,
pelo Estatuto da Advocacia e reconhecida como única função
indispensável ao exercício da Justiça.
Destaque-se que a polícia militar
não tem atribuição legal para realizar investigações, muito
menos os agentes lotados na Casa Militar, que estão diretamente
vinculados ao Palácio do Governo. Inaceitável também a justificativa
veiculada pelo GOE no sentido de legitimar a ação arbitrária
da PMPE, assumindo ser esta uma ação oficial.
Esses fatos, que retratam um
estado de exceção, ferem os princípios constitucionais voltados
à defesa e garantia dos direitos humanos, além de descumprir
as obrigações assumidas pelo Estado Brasileiro nos Pactos
Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é
signatário.
As entidades da sociedade civil
não aceitam mais que fatos desta natureza continuem a acontecer
e exigem uma investigação séria e isenta que deverá ser
realizada pela Polícia Federal, já que os fatos conduzem
ao envolvimento da Casa Militar do Governo do Estado, sendo
inclusive passível de intervenção federal.
Recife, 16 de setembro de 2004
GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA
ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES
CENTRO DOM HÉLDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
GESTOS – SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO
E GÊNERO
FORUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO
OBSERVATÓRIO NEGRO
REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E
ADVOGADOS POPULARES
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES
RURAIS SEM TERRA
DJUMBAY
RELATORIA NACIONAL DO DIREITO
HUMANO AO TRABALHO
MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO
DIGNITATIS ASSESSORIA AOS TRABALHADORES
RURAIS
PRÉ-COMISSÃO DO OBSERVATÓRIO
DA JUSTIÇA E CIDADANIA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
DA OAB/PE
MOVIMENTO DAS MULHERES CONTRA
O DESEMPREGO
MOVIMENTO DE CURSILHOS DA ARQUIDIOCESE
DE OLINDA E RECIFE
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
PERNAMBUCO
CENTRO CULTURAL MANVEL LISBOA
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE PRESOS
E ANISTIADOS POLÍTICOS
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS
DE PERNAMBUCO
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
GRUPO MULHER MARAVILHA
DIRETÓRIO ACADÊMICO DEMÓCRITO
DE SOUZA FILHO – FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE UFPE
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS
DIRETÓRIO ACADÊMICO FERNANDO
SANTA CRUZ – DIREITO – UNICAP
DCE-
UFPE
UMES
Fonte: Daniel Pessoa, advogado e militante dos Direitos
Humanos no Rio Grande do Norte
Veja
também:
-
Advogado ligado à Pastoral da Terra de Pernambuco
é perseguido por policiais militares
- AMÉRICA LATINA - Santiago
del Estero, el medioevo argentino
- INTERNACIONAL - Las diez posiciones
de George Bush sobre Saddam