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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 089 – 25/09/04

LUTA PELA VIDA, CONTRA A VIOLÊNCIA

Carta pública do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) sobre a perseguição do advogado ligado à CPT de Pernambuco

O Movimento Nacional de Direitos Humanos vem a público denunciar e repudiar a ação atentatória do Estado de Pernambuco contra a atuação dos defensores e defensoras de Direitos Humanos ocorrida nesses últimos dias.

Trata-se da grave violação aos direitos da pessoa cometida por policiais militares lotados na Casa Militar, do Palácio do Governo, contra o advogado do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Dominici Mororó, na data de 16 de setembro de 2004.

A ação ilegal consistiu em perseguir e elaborar um dossiê sobre a vida pessoal, relações sociais e atuação profissional do referido defensor, sob o pretexto de investigar o mesmo, devido a sua atuação na defesa jurídica de mais uma vítima da violência e da omissão estatal. Essa violação diz respeito também ao seqüestro, tortura física, psicológica e tentativa de homicídio a que foi submetida a Sra. Maria do Socorro dos Santos, no último 02 de setembro.

Em verdade, o que se pretendeu de fato foi investigar a atuação dos movimentos sociais no Estado de Pernambuco, bem como dos seus defensores e defensoras, tendo em vista que entre o material apreendido constam imagens de trabalhadores rurais do Engenho Prado, gravações do Grito dos Excluídos e relação de advogados defensores de direitos humanos.

A situação denota total inversão do papel do Estado, no que se refere a sua obrigação constitucional de garantir proteção às cidadãs e cidadãos; em lugar de investigar e responsabilizar os violadores dos direitos, o Estado persegue a vítima e seu defensor, atenta contra suas vidas, utiliza métodos praticados durante regimes ditatoriais, realiza investigações não oficiais, criminaliza a vítima, atinge a atuação dos defensores e defensoras de direitos humanos e coíbe o livre exercício da profissão do advogado, amplamente garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia e reconhecida como única função indispensável ao exercício da Justiça.

Destaque-se que a polícia militar não tem atribuição legal para realizar investigações, muito menos os agentes lotados na Casa Militar, que estão diretamente vinculados ao Palácio do Governo. Inaceitável também a justificativa veiculada pelo GOE no sentido de legitimar a ação arbitrária da PMPE, assumindo ser esta uma ação oficial.

Esses fatos, que retratam um estado de exceção, ferem os princípios constitucionais voltados à defesa e garantia dos direitos humanos, além de descumprir as obrigações assumidas pelo Estado Brasileiro nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.

As entidades da sociedade civil não aceitam mais que fatos desta natureza continuem a acontecer e exigem uma investigação séria e isenta que deverá ser realizada pela Polícia Federal, já que os fatos conduzem ao envolvimento da Casa Militar do Governo do Estado, sendo inclusive passível de intervenção federal.

Recife, 16 de setembro de 2004

 

GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES

CENTRO DOM HÉLDER CÂMARA  DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

GESTOS – SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO E GÊNERO

FORUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO

OBSERVATÓRIO NEGRO

REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA

DJUMBAY

RELATORIA NACIONAL DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO

MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO

DIGNITATIS ASSESSORIA AOS TRABALHADORES RURAIS

PRÉ-COMISSÃO DO OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/PE

MOVIMENTO DAS MULHERES CONTRA O DESEMPREGO

MOVIMENTO DE CURSILHOS DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE

SINDICATO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO

CENTRO CULTURAL MANVEL LISBOA

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE PRESOS E ANISTIADOS POLÍTICOS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE PERNAMBUCO

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

GRUPO MULHER MARAVILHA

DIRETÓRIO ACADÊMICO DEMÓCRITO DE SOUZA FILHO – FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE UFPE

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES

UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS

DIRETÓRIO ACADÊMICO FERNANDO SANTA CRUZ – DIREITO – UNICAP

DCE- UFPE

UMES

Fonte: Daniel Pessoa, advogado e militante dos Direitos Humanos no Rio Grande do Norte

Veja também:
- Advogado ligado à Pastoral da Terra de Pernambuco é perseguido por policiais militares
- AMÉRICA LATINA - Santiago del Estero, el medioevo argentino
- INTERNACIONAL - Las diez posiciones de George Bush sobre Saddam

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