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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 53º - A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,  preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

Foto: Teotônio Roque

PARÁGRAFO ÚNICO – É direito dos pais ou responsáveis Ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Foto: Teotônio Roque

  O acesso a uma escola de qualidade, com professores capacitados, estrutura adequada e materiais para o desenvolvimento das atividades pedagógicas deve ser uma das prioridades de gestores municipais sérios.

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