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de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Apresentação
| Prefácio
| Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurança
Pública, Acesso à Justiça
e Combate à Violência |
Educação
e Cultura em Direitos Humanos | Direito
à Memória e à Verdade
| PNDH
1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos
| Planos
Programas Mundo | Polêmicas
e Contradições PNDH 3
| Vídeos
Prefácio
Paulo Vanucchi
Ministro da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Toda
pessoa tem direitos inerentes à sua
natureza humana, sendo respeitada sua dignidade
e garantida a oportunidade de desenvolver
seu potencial de forma livre, autônoma
e plena.
Os princípios históricos dos
Direitos Humanos são orientados pela
afirmação do respeito ao outro
e pela busca permanente da paz. Paz que,
em qualquer contexto, sempre tem seus fundamentos
na justiça, na igualdade e na liberdade.
Os brasileiros – especialmente os
setores populares organizados – encontraram
na agenda dos Direitos Humanos um conteúdo
fundamental de suas lutas em diferentes
cenários. Antes, na resistência
à ditadura. Hoje, para exigir a efetivação
de relações sociais igualitárias
e justas.
É sob o impulso dinâmico desses
movimentos que os Direitos Humanos se fortalecem,
erguendo como bandeira a democratização
permanente do Estado e da própria
sociedade. É deles, também,
que o Estado vem colhendo crescentemente
demandas e exigências para incorporá-las
a sua ação programática
nas diferentes políticas públicas.
O reconhecimento e a incorporação
dos Direitos Humanos no ordenamento social,
político e jurídico brasileiro
resultam de um processo de conquistas históricas,
que se materializaram na Constituição
de 1988. Desde então, avanços
institucionais vão se acumulando
e começa a nascer um Brasil melhor,
ao mesmo tempo em que o cotidiano nacional
ainda é atravessado por violações
rotineiras desses mesmos direitos.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, lançada em 10 de
dezembro de 1948, fundou os alicerces de
uma nova convivência humana, tentando
sepultar o ódio e os horrores do
nazismo, do holocausto, do gigantesco morticínio
que custou 50 milhões de vidas humanas
em seis anos de guerra. Os diversos pactos,
tratados e convenções internacionais
que a ela sucederam construíram,
passo a passo, um arcabouço mundial
para proteção dos Direitos
Humanos.
Em 1993, a comunidade internacional atualizou
a compreensão sobre os elementos
básicos desses instrumentos na Conferência
de Viena, da ONU, fortalecendo os postulados
da universalidade, indivisibilidade e interdependência.
Universalidade estabelece que a condição
de existir como ser humano é requisito
único para a titularidade desses
direitos. Indivisibilidade indica que os
direitos econômicos, sociais e culturais
são condição para a
observância dos direitos civis e políticos,
e vice-versa. O conjunto dos Direitos Humanos
perfaz uma unidade indivisível, interdependente
e inter-relacionada. Sempre que um direito
é violado, rompe-se a unidade e todos
os demais direitos são comprometidos.
A Conferência de Viena também
firmou acordo sobre a importância
de que os Direitos Humanos passassem a ser
conteúdo programático da ação
dos Estados nacionais. Por isso, recomendou
que os países formulassem e implementassem
Programas e Planos Nacionais de Direitos
Humanos.
Redemocratizado, o Estado brasileiro ratificou
os principais instrumentos internacionais
de Direitos Humanos, tornando-os parte do
ordenamento nacional. Isso significa que,
em termos jurídico-políticos,
eles se constituem em exigência de
respeito a suas determinações
pelo país.
A Carta Constitucional inclui entre os fundamentos
do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade
da pessoa humana, estabelecendo como objetivo
primordial a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária,
além de comprometer-se com o desenvolvimento
nacional, a erradicação da
pobreza, redução das desigualdades
sociais e regionais e a promoção
do bem-estar de todos, sem preconceitos
ou discriminação de qualquer
tipo. E obriga o país a reger suas
relações internacionais pela
prevalência dos Direitos Humanos.
As diretrizes nacionais que orientam a atuação
do poder público no âmbito
dos Direitos Humanos foram desenvolvidas
a partir de 1996, ano de lançamento
do primeiro Programa Nacional de Direitos
Humanos – PNDH I. Passados mais de
dez anos do fim da ditadura, as demandas
sociais da época se cristalizaram
com maior ênfase na garantia dos direitos
civis e políticos. O Programa foi
revisado e atualizado em 2002, sendo ampliado
com a incorporação dos direitos
econômicos, sociais e culturais, o
que resultou na publicação
do segundo Programa Nacional de Direitos
Humanos – PNDH II.
A terceira versão do Programa Nacional
de Direitos Humanos – PNDH-3 representa
mais um passo largo nesse processo histórico
de consolidação das orientações
para concretizar a promoção
dos Direitos Humanos no Brasil. Entre seus
avanços mais robustos, destaca-se
a transversalidade e inter-ministerialidade
de suas diretrizes, de seus objetivos estratégicos
e de suas ações programáticas,
na perspectiva da universalidade, indivisibilidade
e interdependência dos direitos.
O debate público, em escala nacional,
para elaboração do PNDH-3
coincidiu com os 60 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com a realização
da 11ª Conferência Nacional dos
Direitos Humanos (11ª CNDH). Convocada
por decreto presidencial em abril de 2008,
a 11ª Conferência contou com
um Grupo de Trabalho Nacional instituído
pela Portaria nº 344 da SEDH/PR, cuja
tarefa era coordenar as atividades preparatórias,
formular propostas e orientar as conferências
estaduais e distrital. Sua composição
incluiu representantes de entidades nacionais
e movimentos de Direitos Humanos, bem como
membros dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública.
A Executiva Nacional da Conferência
foi integrada pela Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República, pela Comissão de
Direitos Humanos e Minorias da Câmara
dos Deputados e pelo Fórum de Entidades
Nacionais de Direitos Humanos. Essa composição
tripartite garantiu interação
entre diferentes segmentos atuantes na luta
pela afirmação dos Direitos
Humanos no país, num difícil,
mas responsável exercício
de diálogo democrático onde
não faltaram tensões, divergências
e disputas.
Com o lema “Democracia, Desenvolvimento
e Direitos Humanos: superando as desigualdades”,
a 11ª Conferência teve como objetivo
principal constituir um espaço de
participação democrática
para revisar e atualizar o PNDH, com o desafio
de tratar de forma integrada as múltiplas
dimensões dos Direitos Humanos. Para
tanto, optou-se pela metodologia de guiar
as discussões em torno de eixos orientadores,
o que gerou um claro diferencial em relação
aos programas anteriores, organizados em
temas específicos.
Pautados pela transversalidade temática,
pela metodologia integradora e pela articulação
entre os poderes públicos e as organizações
da sociedade civil, os 26 estados e o Distrito
Federal convocaram e realiza ram oficialmente
suas conferências, garantindo força
institucional ao debate.
Realizaram-se 137 encontros prévios
às etapas estaduais e distrital,
denominados Conferências Livres, Regionais,
Territoriais, Municipais ou Pré-Conferências.
Participaram ativamente do processo cerca
de 14 mil pessoas, reunindo membros dos
poderes públicos e representantes
dos movimentos de mulheres, defensores dos
direitos da criança e do adolescente,
pessoas com deficiência, negros e
quilombolas, militantes da diversidade sexual,
pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra,
sem-teto, indígenas, comunidades
de terreiro, ciganos, populações
ribeirinhas, entre outros. A iniciativa,
compartilhada entre sociedade civil e poderes
republicanos, mostrou-se capaz de gerar
as bases para formulação de
uma Política Nacional de Direitos
Humanos como verdadeira política
de Estado.
O PNDH-3 está estruturado em seis
eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes,
82 objetivos estratégicos e 521 ações
programáticas, que incorporam ou
refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700
resoluções aprovadas na 11ª
Conferência Nacional de Direitos Humanos,
realizada em Brasília entre 15 e
18 de dezembro de 2008, como coroamento
do processo desenvolvido no âmbito
local, regional e estadual. O Programa também
inclui, como alicerce de sua construção,
propostas aprovadas em cerca de 50 conferências
nacionais temáticas realizadas desde
2003 sobre igualdade racial, direitos da
mulher, segurança alimentar, cidades,
meio ambiente, saúde, educação,
juventude, cultura etc.
No âmbito da SEDH/PR, cumpre destacar
a realização de duas Conferências
Nacionais das Pessoas com Deficiência;
duas Conferências Nacionais dos Direitos
da Pessoa Idosa; quatro Conferências
Nacionais dos Direitos da Criança
e do Adolescente; do 3º Congresso Mundial
de Enfrentamento da Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes;
da 1ª Conferência Nacional de
Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis
e Transexuais.
Merecem destaque, também, as diretrizes
aprovadas na 1ª Conferência Nacional
de Segurança Pública, do Ministério
da Justiça, que formulou uma nova
perspectiva de fortalecimento da segurança
pública, entendida como direito humano
fundamental, rompendo com o passado de identificação
entre ação policial e violação
de direitos.
Os compromissos de promoção
e proteção dos Direitos Humanos
expressos no PNDH-3 estendem-se para além
da atual administração e devem
ser levados em consideração
independentemente da orientação
política das futuras gestões.
A agenda de promoção e proteção
dos Direitos Humanos deve transformar-se
numa agenda do Estado brasileiro, tendo
como fundamentos os compromissos internacionais
assumidos pelo país.
A observância do pacto federativo
– que sinaliza as responsabilidades
dos três Poderes, do Ministério
Público e da Defensoria Pública,
bem como os compromissos das três
esferas administrativas do Estado –
é uma exigência central para
que os objetivos do PNDH-3 sejam alcançados
e efetivados como política de Estado.
A responsabilidade do Estado brasileiro
frente aos tratados internacionais deve
ser assumida pelos três poderes, nos
diferentes níveis da federação,
cabendo ao Executivo Federal a atribuição
de responder pelo seu cumprimento. Justificam-se,
assim, no PNDH-3, as recomendações
feitas aos outros entes federados e demais
poderes republicanos.
O PNDH-3 é estruturado nos seguintes
eixos orientadores: Interação
Democrática entre Estado e Sociedade
Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos;
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades; Segurança Pública,
Acesso à Justiça e Combate
à Violência; Educação
e Cultura em Direitos Humanos; Direito à
Memória e à Verdade.
Compreendendo que todos os agentes públicos
e todos os cidadãos são responsáveis
pela efetivação dos Direitos
Humanos no país, o tema da Interação
Democrática entre Estado e Sociedade
Civil abre o Programa. O compromisso compartilhado
e a participação social na
construção e monitoramento
das distintas políticas públicas
são essenciais para que a consolidação
dos Direitos Humanos seja substantiva e
portadora de forte legitimidade democrática.
O PNDH-3 propõe a integração
e o aprimoramento dos fóruns de participação
existentes, bem como a criação
de novos espaços e mecanismos institucionais
de interação e acompanhamento.
A estratégia relativa ao tema Desenvolvimento
e Direitos Humanos é centrada na
inclusão social e em garantir o exercício
amplo da cidadania, garantindo espaços
consistentes às estratégias
de desenvolvimento local e territorial,
agricultura familiar, pequenos empreendimentos,
cooperativismo e economia solidária.
O direito humano ao meio ambiente e às
cidades sustentáveis, bem como o
fomento a pesquisas de tecnologias socialmente
inclusivas constituem pilares para um modelo
de crescimento sustentável, capaz
de assegurar os direitos fundamentais das
gerações presentes e futuras.
O tema Universalizar Direitos em um Contexto
de Desigualdades complementa os anteriores
e dialoga com as intervenções
desenvolvidas no Brasil para reduzir a pobreza
e garantir geração de renda
aos segmentos sociais mais pobres, contribuindo
de maneira decisiva para a erradicação
da fome e da miséria. As conquistas
recentes das políticas sociais ainda
requerem eliminação de barreiras
estruturais para sua efetivação
plena. O PNDH-3 reconhece essa realidade
e propõe diretrizes indispensáveis
para a construção de instrumentos
capazes de assegurar a observância
dos Direitos Humanos e para garantir sua
universalização.
As arraigadas estruturas de poder e subordinação
presentes na sociedade e na hierarquia das
instituições policiais têm
sido historicamente marcadas pela violência,
gerando um círculo vicioso de insegurança,
ineficiência, arbitrariedades, torturas
e impunidade. O eixo Segurança Pública,
Acesso à Justiça e Combate
à Violência aborda, em suas
diretrizes e objetivos estratégicos,
metas para a diminuição da
violência, redução da
discriminação e da violência
sexual, erradicação do tráfico
de pessoas e da tortura. Propõe reformular
o sistema de Justiça e Segurança
Pública, avançando propostas
de garantia do acesso universal à
Justiça, com disponibilização
de informações à população,
fortalecimento dos modelos alternativos
de solução de conflitos e
modernização da gestão
do sistema judiciário.
O eixo prioritário e estratégico
da Educação e Cultura em Direitos
Humanos se traduz em uma experiência
individual e coletiva que atua na formação
de uma consciência centrada no respeito
ao outro, na tolerância, na solidariedade
e no compromisso contra todas as formas
de discriminação, opressão
e violência. É esse o caminho
para formar pessoas capazes de construir
novos valores, fundados no respeito integral
à dignidade humana, bem como no reconhecimento
das diferenças como elemento de construção
da justiça. O desenvolvimento de
processos educativos permanentes visa a
consolidar uma nova cultura dos Direitos
Humanos e da paz.
O capítulo que trata do Direito à
Memória e à Verdade encerra
os temas transversais do PNDH-3. A memória
histórica é componente fundamental
na construção da identidade
social e cultural de um povo e na formulação
de pactos que assegurem a não-repetição
de violações de Direitos Humanos,
rotineiras em todas as ditaduras, de qualquer
lugar do planeta. Nesse sentido, afirmar
a importância da memória e
da verdade como princípios históricos
dos Direitos Humanos é o conteúdo
central da proposta. Jogar luz sobre a repressão
política do ciclo ditatorial, refletir
com maturidade sobre as violações
de Direitos Humanos e promover as necessárias
reparações ocorridas durante
aquele período são imperativos
de um país que vem comprovando sua
opção definitiva pela democracia.
O PNDH-3 apresenta as bases de uma Política
de Estado para os Direitos Humanos. Estabelece
diretrizes, objetivos estratégicos
e ações programáticas
a serem trilhados nos próximos anos.
A definição operacional de
sua implementação, com estabelecimento
de prazos, será garantida por meio
de Planos de Ação a serem
construídos a cada dois anos, sendo
fixados os recursos orçamentários,
as medidas concretas e os órgãos
responsáveis por sua execução.
O texto final deste Programa é fruto
de um longo e meticuloso processo de diálogo
entre poderes públicos e sociedade
civil. Representada por diversas organizações
e movimentos sociais, esta teve participação
novamente decisiva em todas as etapas de
sua construção. A base inicial
do documento foi constituída pelas
resoluções aprovadas na 11ª
Conferência Nacional dos Direitos
Humanos, que compuseram um primeiro esqueleto
do terceiro PNDH. Conteúdos angulares
das 50 conferências nacionais já
mencionadas foram incorporados ao texto.
O portal da SEDH/PR expôs durante
meses uma redação inicial,
para suscitar aperfeiçoamentos e
novas sugestões. Seguiram-se outros
meses de delicada negociação
interna entre diferentes áreas de
governo até se chegar ao documento
definitivo.
Merece destaque o fato inédito e
promissor de que 31 ministérios assinam
a exposição de motivos requerendo
ao Presidente da República a publicação
do decreto que estabelece este terceiro
Programa Nacional de Direitos Humanos.
O desafio agora é concretizá-lo.
Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
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