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Cartilha Cidadania para Todos

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DIREITO DE PARTICIPAÇÃO

A sociedade civil no mundo contemporâneo não tem mais o papel passivo (objeto) de destinatária das políticas autoritárias ou paternalistas dos governantes. Hoje cada cidadão que compõe essa sociedade atua efetivamente na fiscalização e no controle das ações governamentais, porque o ser humano passou a ter consciência da sua transcendental importância como sujeito (agente) da história, por outras palavras, a pessoa humana sabe da responsabilidade que lhe cabe no processo de desenvolvimento da comunidade a que pertence.

A participação ativa das pessoas no âmbito comunitário fiscalizando, controlando e tomando iniciativas nos temas que lhe dizem respeito conduzem, por conseqüência, ao desenvolvimento progressivo de toda a sociedade. Eis uma marca preponderante das relações entre governantes e governados, entre o poder público e os cidadãos, de sorte que o esquema tradicional da democracia representativa, que limita a participação das pessoas aos mero exercício do voto como instrumento indireto de exercício do poder, foi substancialmente ampliado em virtude das imposições da vida moderna, e estas como é sabido, que demandam soluções localizadas, imediatas e diversas para situações variadas.

Os problemas decorrentes dos avanços tecnológicos que caracterizam a vida moderna abriram, também, espaços para a participação dos cidadãos na tentativa de resolver essas contradições. Tais avanços que, como se sabe, nem sempre redundam no desenvolvimento da pessoa humana exigem atuação decisiva e permanente. Daí a necessidade de as pessoas terem instrumentos eficazes para, por exemplo, evitarem a destruição do meio ambiente ou para protegerem os consumidores. A participação do cidadão na solução desses problemas é legítima. Tome-se, a título de exemplo, a necessidade de proteção ao meio ambiente no que se percebe, claramente, não apenas a simples preocupação das pessoas com a qualidade de vida, mas especialmente a apreensão com a existência das gerações futuras, porque sem meio ambiente não há vida. Como resultado adotam-se iniciativas que demandam o exercício pleno da cidadania.

Do ponto de vista legal, o tema em foco tem amplo suporte. Segundo a Constituição Federal em vigor, o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (art. 1º). Esse dispositivo é seguido pela Carta Magna do Estado da Paraíba, objetivando, porém, "instituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia social participativa (Preâmbulo), de forma que o direito de participação é assegurado pela ordem constitucional vigente, mediante a instituição de instrumentos de participação direta do cidadão de fiscalização e de controle da coisa pública. "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", diz o texto legal; em conseqüência o poder pode ser exercido de duas formas: a) mediante os representantes eleitos (Presidente da República, Governador, Prefeito, Deputado etc.); ou b) diretamente pelo povo (plebiscito, referendo, iniciativa popular de projetos de lei e outras formas de participação especialmente na área trabalhista). No Capítulo dedicado à Seguridade Social, a Constituição determina expressamente nas ações governamentais, na área de assistência social, a "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis" (Art. 204, II, CF) Assegura-se, igualmente, a qualquer cidadão a prerrogativa de ser parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5.º, LXXIII).

Além das diversas formas de participação citadas no parágrafo anterior, destacamos, dentre outras, as seguintes:
- o direito de solicitar e receber informações de órgãos públicos(federais, estaduais e municipais), de interesse individual ou coletivo, que deverão ser prestados através de certidões;
- o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;
- "apresentar reclamações relativas à prestação de serviços públicos";
- apresentar à Câmara de Vereadores, à Assembléia Legislativa e à Câmara dos Deputados projetos de Lei de interesse coletivo, atendendo o número de assinaturas estabelecido em lei;
- denunciar irregularidades ou ilegalidades da administração pública aos Tribunais de Contas;
- examinar e apreciar as contas do Município, podendo questionar a legitimidade das mesmas;
- propor ações públicas em defesa de interesses individuais ou coletivos, da moralidade, da legalidade e probidade administrativa (ação popular, mandato de segurança individual ou coletivo, mandato de injunção, habeas data, habeas corpus etc.)

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