1
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
A sociedade civil no mundo contemporâneo
não tem mais o papel passivo (objeto) de destinatária das políticas autoritárias ou
paternalistas dos governantes. Hoje cada cidadão que compõe essa sociedade atua
efetivamente na fiscalização e no controle das ações governamentais, porque o ser
humano passou a ter consciência da sua transcendental importância como sujeito (agente)
da história, por outras palavras, a pessoa humana sabe da responsabilidade que lhe cabe
no processo de desenvolvimento da comunidade a que pertence.
A participação ativa das pessoas no
âmbito comunitário fiscalizando, controlando e tomando iniciativas nos temas que lhe
dizem respeito conduzem, por conseqüência, ao desenvolvimento progressivo de toda a
sociedade. Eis uma marca preponderante das relações entre governantes e governados,
entre o poder público e os cidadãos, de sorte que o esquema tradicional da democracia
representativa, que limita a participação das pessoas aos mero exercício do voto como
instrumento indireto de exercício do poder, foi substancialmente ampliado em virtude das
imposições da vida moderna, e estas como é sabido, que demandam soluções localizadas,
imediatas e diversas para situações variadas.
Os problemas
decorrentes dos avanços tecnológicos que caracterizam a vida moderna abriram, também,
espaços para a participação dos cidadãos na tentativa de resolver essas
contradições. Tais avanços que, como se sabe, nem sempre redundam no desenvolvimento da
pessoa humana exigem atuação decisiva e permanente. Daí a necessidade de as pessoas
terem instrumentos eficazes para, por exemplo, evitarem a destruição do meio ambiente ou
para protegerem os consumidores. A participação do cidadão na solução desses
problemas é legítima. Tome-se, a título de exemplo, a necessidade de proteção ao meio
ambiente no que se percebe, claramente, não apenas a simples preocupação das pessoas
com a qualidade de vida, mas especialmente a apreensão com a existência das gerações
futuras, porque sem meio ambiente não há vida. Como resultado adotam-se iniciativas que
demandam o exercício pleno da cidadania.
Do ponto de vista legal, o tema em foco
tem amplo suporte. Segundo a Constituição Federal em vigor, o Brasil constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania,
a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
e o pluralismo político (art. 1º). Esse dispositivo é seguido pela Carta Magna do
Estado da Paraíba, objetivando, porém, "instituir uma ordem jurídica autônoma
para uma democracia social participativa (Preâmbulo), de forma que o direito de
participação é assegurado pela ordem constitucional vigente, mediante a instituição
de instrumentos de participação direta do cidadão de fiscalização e de controle da
coisa pública. "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente", diz o texto legal; em conseqüência o poder pode ser
exercido de duas formas: a) mediante os representantes eleitos (Presidente da República,
Governador, Prefeito, Deputado etc.); ou b) diretamente pelo povo (plebiscito,
referendo, iniciativa popular de projetos de lei e outras formas de participação
especialmente na área trabalhista). No Capítulo dedicado à Seguridade Social, a
Constituição determina expressamente nas ações governamentais, na área de
assistência social, a "participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
em todos os níveis" (Art. 204, II, CF) Assegura-se, igualmente, a qualquer cidadão
a prerrogativa de ser parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5.º, LXXIII).
Além das diversas formas de
participação citadas no parágrafo anterior, destacamos, dentre outras, as seguintes:
- o direito de solicitar e receber informações de órgãos públicos(federais, estaduais
e municipais), de interesse individual ou coletivo, que deverão ser prestados através de
certidões;
- o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;
- "apresentar reclamações relativas à prestação de serviços públicos";
- apresentar à Câmara de Vereadores, à Assembléia Legislativa e à Câmara dos
Deputados projetos de Lei de interesse coletivo, atendendo o número de assinaturas
estabelecido em lei;
- denunciar irregularidades ou ilegalidades da administração pública aos Tribunais de
Contas;
- examinar e apreciar as contas do Município, podendo questionar a legitimidade das
mesmas;
- propor ações públicas em defesa de interesses individuais ou coletivos, da
moralidade, da legalidade e probidade administrativa (ação popular, mandato de
segurança individual ou coletivo, mandato de injunção, habeas data, habeas corpus etc.) |