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PRECONCEITO, RACISMO E DISCRIMINAÇÃO
SOCIAL
O Estado brasileiro foi constituído a
,partir de diferentes matrizes étnicas e culturais, formando, assim, uma sociedade
multicultural. As desigualdades sociais, construídas historicamente com base na
exploração econômica, violência e escravidão gerou um modo de pensar e agir
desiguais.
Várias são as incompreensões existentes
entre os termos Preconceito, Racismo e Discriminação.
O documento Brasil, Gênero e Raça,
lançado pelo Ministério do Trabalho, define:
Racismo "a ideologia
que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos";
Preconceito - uma indisposição,
um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por
estereótipos";
Estereótipo - "atributos
dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez
carimbados os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele
atributo, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas
reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo";
Discriminação "é o
nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com
base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a
opção religiosa e outros".
Racismo é crime inafiançável e
imprescritível.(Art. 5.º, XLII, CF).
Segundo a Constituição Federal, todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta diz, também, que
constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem
comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de
discriminação.
Dentre os crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor, punidos pela lei (Leis N.º 7.716/89 e 9.459/97), estão
os seguintes:
1 Impedir ou obstar o acesso de
alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública, bem como
negar ou impedir emprego em empresa privada.
2 Recusar, negar ou impedir a
inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau;
3 Impedir o acesso ou recusar o
atendimento nos seguintes locais: a) restaurantes, bares e confeitarias; b)
estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público; c)
hotéis, pensões e estalagens;
4 Impedir o acesso às entradas
sociais em edifícios públicos ou residenciais e respectivos elevadores ou escadas de
acesso.
Caso você tenha sofrido algum tipo de
discriminação racial, procure os endereços abaixo:
Procuradoria Geral da
Defensoria Pública
Rua Profa. Alice Azevedo, 461 1.º andar Centro
João Pessoa PB CEP: 58.013-480
Tel.: (083) 241- 1113/1937
Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC)
Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2.º andar, da sala 272/276 - Centro
João Pessoa PB CEP: 58.013-480
Telefax (083) 221- 3593
Malungu Organização Negra
da Paraíba
Rua Cardoso Vieira, 265, 1.º andar - Centro
João Pessoa PB CEP:58.010-420
Procuradoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba
Curadoria da Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua 13 de Maio, 677 Centro
João Pessoa-PB CEP: 58.013-480
Tel.: (083) 241-3335 Fax: (083) 241-1224
Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/PB)
Rua Rodrigues de Aquino, 37 - Centro
João Pessoa PB CEP: 58.013-030
Tel.: (083) 241-1099
Comissão dos Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa
Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João Pessoa PB CEP: 58.013-140
Tel.: (083) 241-2323
Comissão dos Direitos Humanos da
UFPB Campus II
Centro de Humanidades
Campina Grande-PB CEP: 58.109-97
Tel.: (083) 310-1327
Comissão Permanente de Defesa dos
Direitos Humanos e Sociais
Rua das Trincheiras, 43 Centro
João Pessoa PB CEP: 58.011-901
Tel.: (083) 241-8390 Fax: (0830241-2261
Procuradoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba
Curadoria da Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua 13 de Maio, 677 Centro
João Pessoa PB CEP: 58.013-00
Tel.: (083) 241- 3335 Fax : (083) 241-1224 |