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Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP

Definição

Órgão colegiado de cooperação técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal no combate à criminalidade, subordinado ao MJ.

Finalidade
  • formular a Política Nacional de Segurança Pública;
  • estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a coordenação da Política Nacional de Segurança Pública;
  • desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências;
  • estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública federais e estaduais

Composição

  • Ministro da Justiça, que o preside;
  • Secretário Nacional de Segurança Pública;
  • Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
  • Inspetor-Geral das Polícias Militares;
  • Diretor da Polícia Federal;
  • Diretor da Polícia Rodoviária Federal;
  • Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
  • Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
  • Representantes do Ministério Público e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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