[ Institucional ]

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis- CONPORTOS

Estrutura

Composição
Objetivos
Competências

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto 1.972 de 30 de julho de 1996.

A CONPORTOS é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes.

Cabe ao Ministério da Justiça a Presidência da Comissão Nacional, que é representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Nacional de Segurança Pública, Doutor Luiz Fernando Corrêa.

O Presidente - Substituto é o Senhor João Carlos Cardoso de Campos, Coordenador-Geral da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

A Secretaria Executiva está a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e suas atividades são exercidas pelo Inspetor/PRF, Ezio Ricardo Borghetti, todos nomeados pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, que nomeia, também, os representantes indicados pelos Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado dos Ministérios que compõem o Colegiado.

Fazem parte, também, da estrutura da CONPORTOS, as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS.

Composição

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

 

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA MARINHA DO BRASIL – MD/CMB

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – MRE

MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF

SECRETARIA EXECUTIVA

ENDEREÇOS

Secretaria-Executiva - MJ

Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ

OBJETIVO

A CONPORTOS tem por objetivo elaborar e implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias navegáveis.

COMPETÊNCIAS

Compete a CONPORTOS:

  • Criar e instalar as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS.
  • Baixar normas sobre segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Elaborar projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Buscar por via diplomática, junto à Organização Marítima Internacional – IMO, assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeiras internacionais.
  • Apresentar sugestões às autoridades competentes para o aperfeiçoamento da legislação pertinente, inclusive consolidação de leis e regulamentos.
  • Analisar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Manter acompanhamento estatístico dos ilícitos penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis e dos resultados das investigações e das punições aplicadas.
  • Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis.
  • Criar e instalar Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS.
  • Orientar as Comissões Estaduais, no que for cabível.
  • Analisar e aprovar Planos de Segurança elaborados pelas CESPORTOS.

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