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              Memória das Lutas Populares no RNAcervo Impresso
 Hélio Xavier de Vasconcelos
 Livros 
              e PublicaçõesHistória 
              da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradições. 
              (1949-1973)
 UANABARA, Gileno. Natal: Gráfica Editora Ltda, 
              1989. p. 123-128
   Ofício 
              532/68-R (1) 31 
              de agosto de 1968. Do Reitor da 
              Universidade Federal do Rio Grande do NorteAo Exmº Sr. General Ulisses Cavalcanti
 DD. Secretário de Segurança Pública
 NESTA
  
              Senhor Secretário
 Na qualidade de Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do 
              Norte, seu representante legal, forma do artigo 23, letra a, do 
              Estatuto da mencionada Universidade, e, ainda, no desempenho do 
              indeclinável dever de zelar pelo patrimônio moral e 
              material que me está confiado, venho expor e requerer a V. 
              Exª o seguinte:
  
              1. Depois que, por iniciativa da Reitoria, foi instalado, em março 
              de 1964, o Restaurante Universitário, o egrégio Conselho 
              Universitário, mediante a Resolução nº 
              02/65-U, de 19/02/65, estabeleceu que “até resolução 
              em contrário e se assim julgar conveniente a Reitoria, poderá 
              funcionar no prédio do Restaurante Universitário, 
              para seu expediente e reuniões da diretoria, 
              o Diretório Central de Estudantes”, órgão 
              de representação do corpo discente;  
              2. Pelo vigente Estatuto do mencionado Diretório Central 
              de Estudantes, esse órgão não tem atribuições 
              para realizar “assembleias gerais” de estudantes, limitando-se 
              às reuniões do próprio Diretório, corpo 
              restrito, mas seletivo pois que tem representação 
              de todos os Diretórios e Faculdades do sistema universitário.  
              3. Como decorrência de uma desinteligência dos estudantes 
              com a Prefeitura Municipal, relativa ao problema de cadernetas escolares 
              somada às repercussões com os acontecimentos do Rio 
              de Janeiro, nos quais ocorreu a morte do estudante Edson Luiz, exaltaram-se 
              os ânimos estudantis em nossa Capital, realizando-se movimentadas 
              e acaloradas assembleias até com participação 
              de secundaristas, no salão principal do Restaurante Universitário, 
              já que a sala designada para o DCE não comportava 
              o vultoso número de participantes.  
              4. Sentindo a inconveniência sob todos os aspectos de reuniões 
              dessa natureza, a Reitoria deliberou proibir reuniões que 
              não fossem da Diretoria ou de expediente normal, determinação 
              essa que foi ratificada pelo Conselho Universitário, em Resolução 
              nº 21/68-U, de 03 de abril de 1968.   
              5. Apesar de determinações tão reiteradas, 
              o DCE, em desrespeito frontal, realizou nova assembleia de estudantes, 
              no mês de julho deste ano, inclusive com não universitários 
              o que deu motivo a nova Resolução do Conselho Universitário, 
              nº 66/68-U de 8 de agosto corrente, ratificando, de maneira 
              peremptória, a proibição existente;  
              6. Desejoso de solucionar (ilegível) situação 
              tão desagradável, o Reitor autorizou o Vice Reitor 
              em exercício a entrar em entendimento com o DCE, a fim de 
              procurar uma casa que lhe servisse de sede, em local apropriado; 
              como não tomasse o DCE tal iniciativa, protelando, indefinidamente, 
              a Reitoria lhe ofereceu, garantindo o pagamento dos alugueis, a 
              casa situada à Rua Professor ZUZA, 196, onde está 
              agora instalada a Associação dos Funcionários 
              da UFRN, sendo rejeitada, como expressamente declararam ao professor 
              Otto de Brito Guerra, vice reitor.  
              7. Como o presidente do DCE, universitário Ivaldo Caetano 
              Monteiro declarasse, alto e bom som, ao supervisor do Restaurante 
              Universitário, Sr. Clezito Cesar Fechine, que faria reuniões 
              no edifício do Restaurante “de qualquer maneira”, 
              e de fato, na noite de 23 do corrente o mesmo DCE, fez realizar 
              nova assembleia, houve por bem esta Reitoria ouvir, mais uma vez, 
              o Egrério Conselho Universitário sobre o assunto, 
              resultando a Resolução nº 27/ 68-U, pela qual 
              ficou revogada a primeira Resolução nº 02/65-U, 
              já referida, que, a título provisório e a critério 
              do Reitor, permitia que o DCE tivesse expediente e reuniões 
              de Diretoria no prédio do Restaurante Universitário. 
              Por essa nova Resolução (art. 2º), ficou o Reitor 
              autorizado a conseguir local em imóvel da Universidade para 
              sede do DCE ou alugar um próprio para esse fim, não 
              tendo sido, porém, até a presente data procurado pelos 
              integrantes da mencionada entidade, cujo representante assistiria 
              à reunião, embora se abstendo de votar.  
              8. Pelo contrário, ontem, cerca de 19h 30min, foi esta Reitoria 
              informada de que o prédio do Restaurante fora invadido por 
              numerosos estudantes, tendo os vigias do mesmo Srs. JOSÉ 
              INÁCIO DA SILVA e VALTER VENCESLAU SANTIAGO, dito que os 
              estudantes JAIME ARISTON (Curso de Sociologia) NUREMBERG BORGA DE 
              BRITO (Escola de Engenharia) abriram, por sua responsabilidade própria, 
              a porta de fundos do Restaurante, por onde entraram. Abertas as 
              portas da frente, o presidente do DCE, Sr. IVALDO CAETANO MONTEIRO, 
              promoveu a assembleia sendo observado pelos funcionários 
              desta Universidade, Srs. Clezito Cesar Fechine e Francisco de Assis 
              Rocha Cavalcanti, que fora colocado um cadeado no portão 
              de ferro da entrada principal do edifício, proibindo assim, 
              o acesso do próprio supervisor no seu trabalho, fato, aliás, 
              de que, ontem mesmo foi V. Excia. Inteirado, por esta Reitoria.  
              Está informada esta Reitoria de que também figura 
              como um dos responsáveis pelo movimento o Sr. Emanuel Bezerra 
              dos Santos, estudante de Sociologia e presidente da Casa do Estudante.  
              Sabe-se, ademais, que as paredes do Restaurante ficaram cobertas 
              de frases à tinta escura, que demandarão despesas 
              para sua limpeza, além de outros possíveis danos, 
              que se pedem sejam devidamente apurados pela perícia a ser 
              feita no inquérito, encarecendo-se a sua urgência, 
              apesar de se tratar de um dia de sábado, a fim de reabrir-se 
              o quanto antes o Restaurante.  
              Diante do exposto, vem esta Reitoria requerer a V. Exa. que ordene 
              a abertura do componente inquérito policial, para apurar 
              tanto a violência e os danos contra imóvel alugado 
              pela Universidade, com obrigação contratual de conservá-lo 
              sempre limpo quanto a responsabilidade das pessoas que foram implicadas, 
              a fim de que a Justiça Pública decida afinal.  
              No ensejo, renovo a V. Exa. as expressões de seu maior apreço 
              e considerações. a) Onofre Lopes – Reitor
 (1) A reprodução 
              do Ofício nº 532/68-R, como igualmente o de nº 
              534/68-R ambos de 31.08.68, firmados pelo então Reitor Onofre 
              Lopes, estão contidos nos autos do Processo da Ação 
              de Reintegração de Posse – Prot. nº 179/68, 
              Justiça Federal-RN., de que nos valhemos para as citações 
              e referências.   | 
 
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