
DEMOCRACIA,
DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS
Dermi Azevedo
Jornalista,
assessor de Direitos Humanos da Secretaria de Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Mestre em Política
Internacional pela escola de Sociologia e Política de São
Paulo, colaborador da CESE e um dos fundadores do Movimento
Nacional de Direitos Humanos-MNDH.
Democracia,
desenvolvimento e direitos humanos. Em torno desses três
conceitos, cada vez mais integrados, aprofunda-se, neste fim de
século, todo um debate conceitual e prático que envolve as
mais diversas cosmovisões. O principal objetivo deste texto é
o de situar, resumidamente, o estado desse debate em cada um
desses universos (todos eles polissêmicos), destacando, ao
mesmo tempo, alguns aspectos que ganham força conjuntural e
prospectiva.
A
integração entre democracia, desenvolvimento e direitos
humanos foi ratificada, pela comunidade internacional, depois
de um difícil processo de busca de consenso, nos documentos
finais da Conferência Mundial de Direitos Humanos que a ONU
promoveu na Áustria, há cinco anos.
A
Declaração de Viena afirma; “A democracia, o desenvolvimento
e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais são
conceitos interdependentes que se reforçam mutuamente. A
democracia se baseia na vontade livremente expressa pelo povo de
determinar seus próprios sistemas políticos, econômicos,
sociais e culturais e em sua plena participação em todos os
aspectos de sua vida. Nesse contexto, a promoção e proteção
dos direitos humanos e liberdades fundamentais, em níveis,
nacional e internacional, devem ser universais e incondicionais.
A comunidade internacional deve apoiar o fortalecimento e a
promoção da democracia e o desenvolvimento e o respeito aos
direitos humanos e liberdades fundamentais no mundo
inteiro”1.
Entre
a proclamação formal e a concretização efetiva tanto da democracia,
quanto dos direitos humanos e do desenvolvimento, existe uma
evidente assimetria. Nela, revela-se a dicotomia e a tensão
dialética entre a realpolitik praticada dentro das nações -
interna e internacionalmente - e os valores solenemente
afirmados nos tratados e convenções.
Pode-se
afirmar, contudo, que, apesar desse fato, os três conceitos
afirmam-se cada vez mais dentro e fora dos Estados-Nações,
como referências axiológicas fundamentais. E como referências
sempre mais incorporadas ao Direito Positivo e cada vez mais
reivindicadas pelas organizações e movimentos que configuram a
sociedade civil, inclusive em nível mundial.
A
discussão parece, pois, acontecer, não em torno dos
conceitos de democracia, desenvolvimento e direitos humanos em
si, mas ao redor de sua universalidade, interdependência e
aplicação pratica na ação política, social, econômica e
cultural. Em termos de remissividade histórica, é evidente
que o debate sobre democracia é o mais antigo, seguido pela
discussão em torno dos direitos humanos (tendo, como marco
principal, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,
da Revolução Francesa) e, mais tarde, pelo outro debate sobre
o desenvolvimento.
Na
extensíssima bibliografia sobre os três temas, há pelo menos
uma nota consensual, entre as várias visões: a de que tanto a
democracia, quanto o desenvolvimento e os direitos humanos,
estão submetidos ao processo chamado por Alceu Amoroso Lima
de “lei da perfectibilidade social”. Ou seja, há uma
percepção realista de que nenhum desses valores realiza-se ou
é realizável de modo perfeito, dadas as características intrínsecas
de fragilidade da condição humana. Entram, pois, na dialética
da própria política, descrita por Paulo 6º, na carta
“Populorum Progressio”, como “a arte do possível”.
DEMOCRACIA
TEORIAS
PROCEDIMENTAIS E AXIOLÓGICAS
No
debate atual sobre democracia, adquirem caráter hegemônico
as teorias que vêem esse conceito de modo procedimental e não
substantivo/valorativo. Prevalece, assim, a clássica definição
de democracia formulada por Jeseph Schumpeter: “O método
democrático é o sistema institucional para chegar a decisões
políticas, em que os indivíduos adquirem o poder de tomar
decisões com base numa luta concorrencial pelos votos do povo.
A
ênfase dada por Schumpeter ao aspecto da competição seria,
mais tarde, retornada por Robert DabI, com ênfase para a
participação no processo democrático, em torno do seu conceito
de poliarquia, descrita como o “sistema político das
sociedades industriais modernas, caracterizado por uma forte
descentralização dos recursos do poder e no interior do qual
as decisões essenciais são tomadas a partir de uma livre
negociação entre uma pluralidade de grupos, autônomos e
concorrentes, mas ligados entre si por um acordo mínimo sobre
as regras do jogo social e político.
Teóricos
mais recentes, como Scott Mainwaring, acrescentam, aos aspectos
procedimentais da democracia, o da consideração, nas políticas
públicas, do respeito aos direitos das minorias: “Esta dimensão
é importante, porque um regime pode realizar eleições
competitivas com ampla participação, mas sem garantia das
liberdades civis (liberdade de imprensa, liberdade de opiniões,
direito ao habeas corpus etc.), o que não é completamente
democrático”.4
Sem
negar a importância dos procedimentos democráticos Alain
Touraine, por sua vez, opta - em suas reflexões sobre a
democracia - por outro caminho, de caráter emancipatório, ao
enfatizar a libertação dos sujeitos como o principal horizonte
a ser buscado nesse processo.
Ao
revelar sua angústia diante do “enfraquecimento da idéia
democrática no interior dos países “liberais”, assim
como no conjunto do planeta”, Touraine faz um apelo “a uma
concepção que defina ação democrática pela libertação
dos indivíduos e grupos dominados pela lógica de um poder,
isto é, submetidos ao controle exercido pelos senhores e
gestores de sistemas para 05 quais não passam de uma fonte de
recursos”. E conclui: “A democracia seria uma palavra
bastante pobre se não tivesse sido definida nos campos de
batalha nos quais tantos homens e mulheres combateram por ela...
Já não queremos uma democracia de participação; não
podemos nos contentar com uma democracia de deliberação; temos
necessidade de uma democracia de libertação”.5
Norberto
Bobbio, citado por Touraine. percorre itinerário congênere.
Apresenta uma “definição mínima de democracia” (“o único
modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia,
entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático,
é ode considerá-la caracterizada por um conjunto de regras
(primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está
autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais
procedimentos”). Touraine cita três lugares, com seus
respectivos fatores, a partir dos quais a democracia pode ser
destruída: “A partir de cima - por um poder autoritário - ou
a partir de baixo - pelo caos, violência e guerra civil - ou
a partir de si mesma - pelo controle exercido sobre o poder
pelas oligarquias ou partidos que acumulam recursos econômicos
ou políticos para impor suas escolhas a cidadãos reduzidos ao
papel de eleitores”.6
Nas
circunstâncias de hoje, com evidentes raízes em um extenso e
profundo processo histórico, podem ser citadas algumas
realidades que afetam seriamente a democracia:
UM
MODELO ECONÔMICO HEGEMÓNICO, EXCLUDENTE
Na
atual fase de hegemonia do capitalismo, a exclusão é um elemento
funcional ao sistema. A referência única da vida de cada indivíduo
e da sociedade como um todo é o mercado, impessoal e voraz. Só
tem valor, nesse modelo, quem produz e quem consome. Os setores
excluídos da produção e do consumo (como, por exemplo os
desempregados, milhões no mundo de hoje) entram na categoria
dos não-cidadãos. O processo excludente afeta diretamente uma
das dimensões fundamentais da democracia: a da igualdade de
oportunidades.
“O
agravamento das desigualdades entre o Norte e o Sul - constatava
Le Monde Diplomatique, já em 1 993 - encontra seu prolongamento
dentro dos próprios países mais desenvolvidos. Mesmo
integrando os 20% da população do planeta que concentram mais
de 8O% da renda mundial, a Europa dos Doze, com cerca
de 340 milhões de habitantes, tem 53 milhões de pobres - um número
que aumentou em 450/o desde 1975. O número de
desempregados atingirá 19 milhões em fins de 1994. Na França,
em particular, eles representam doravante mais de 10% da população
ativa e ultrapassam os 3 milhões, como no Reino-Unido, na
Alemanha, na Itália, na Espanha. O crescimento econômico
fabrica cada vez mais excluídos, sobretudo entre os jovens e as
mulheres. As políticas nacionais de renda mínima e de inserção,
os programas comunitários o engajamento das associações de
solidariedade, não dão conta de resolver sozinhos um
problema que questiona a finalidade das sociedades
liberais”.7
Nessa
mesma edição, o editorialista Ignacio Ramonet concluía:
“Dos três princípios que fundam a República - liberdade,
igualdade, fraternidade - os dois últimos parecem hoje,
singularmente desprezados. Com o agravamento da recessão econômica
os egoísmos e os medos acentuaram-se, enquanto que as naturais
solidariedades e justiça social foram sendo pouco a pouco
negligenciadas. Na Europa, a regressão moral e o triunfo do
individualismo características dos anos 80, traduziram-se no
abandono de alguns dos traços principais do contrato social.
O Estado-Previdência, foi designado, em nome do
ultra-liberalismo, como o inimigo a ser destruído, acusado de
encorajar a preguiça e o amolecimento geral e de ser um obstáculo
ao desenvolvimento econômico. Mesmo os socialistas, no poder
na França e na Espanha, sobretudo não hesitaram em rebaixar
seus objetivos de redistribuição, esquecendo um dos primeiros
fundamentos da esquerda. Tudo isto favoreceu o aprofundamento
das desigualdades, o aparecimento de uma sociedade dual, com várias
velocidades e o advento do tempo das exclusões”.
A
preocupação com os potenciais efeitos caóticos da exclusão
e da miséria sobre a estabilidade democrática não é
manifestada apenas por segmentos e personal idades conotados com
o pensamento progressista. Na reunião deste ano do Fórum de
Davos, Suiça, em que se encontram anualmente representantes das
elites empresariais e financeiras do mundo, o presidente da
ABB, multinacional européia do setor eletroeletrônico, chamou
a atenção de seus colegas, nestes termos: ‘Sê as empresas não
enfrentarem o desafio da superpopulação, da pobreza e do
desemprego, as tensões aumentarão entre os que possuem e os
despossuídos e haverá, então, um aumento considerável do
terrorismo e da violência”8. Por sua vez, numa entrevista
ao The National Catholic Reporter, o economista John Kenneth
Galbraith advertiu, há pouco tempo, que a extensão do
subemprego nos Estados Unidos ‘requer uma vigorosa interferência
do Estado para prevenir episódios recorrentes de desastre’. E
acrescentou: ‘Isto significa que estamos tomando-nos como a América
Latina, com a ingovernabilidade como perspectiva a longo
prazo’.
O
AUTORITARISMO DOCE
A
difusão de uma cultura individualista <voltada para o
consumismo, a falta de solidariedade e a predação do meio
ambiente) é outro fator (ligado, em muitos aspectos, à
realidade acima descrita) que compromete, por dentro, a vigência
da democracia. Essa cultura - veiculada, sobretudo, pelos mass
media - poderia ser chamada de ‘autoritarismo doce’.
Autoritarismo porque utiliza, unilateralmente, instrumentos
sofisticados de persuasão dos indivíduos e doce porque é
implementado de forma suave, através de processos de violência
simbólica.
“Nunca
- afirma Eduardo Galeano - o mundo foi tão desigual, nas
possibilidades que oferece, nem também tão furiosamente
equalizador, em contrapartida, nas idéias e nos costumes que
impõe por toda parte. Esta uniformização obrigatória, que
ataca a diversidade cultural do mundo, impõe um totalitarismo
que é simétrico ao da desigualdade econômica, imposta pelo
Banco Mundial, pelo FMI e por outros fundamentalistas da
liberdade do dinheiro. No mundo sem alma que nos obrigam a
aceitar como o único mundo possível, os povos foram substituídos
pelos mercados; os cidadãos, pelos consumidores; as nações,
pelas empresas; as cidades, pelas aglomerações; as relações
humanas, pelas concorrências mercantis (...). Os meios de
comunicação da era eletrônica, colocado majoritariamente ao
serviço da incomunicação humana, impõem uma adoração unânime
aos valores da sociedade de consumo e nos dão direito de
escolher entre o mesmo e o mesmo (...). A ditadura da palavra única
e da imagem única, muito mais devastadora que a do partido único,
impõe um modo de vida que tem, como cidadão exemplar, o consumidor
dócil e o espectador passivo, fabricado em série, em escala
planetária, segundo o modelo norte-americano da televisão
comercial”.9
O
autoritarismo doce traduz-se, também, numa série de novas
alienações: a confusão entre saber e participar (por ter
acesso a uma quantidade inumerável de informação de todo
tipo, via mídia, o indivíduo é levado a pensar, tout court,
que é um cidadão participante nos temas e nas discussões que
lhe dizem respeito.); uma espécie de anestesia diante dos
acontecimentos do mundo, apresentados ao cidadão, a cada
segundo, sem referências causais e consequenciais, numa
rotina que coloca, no mesmo nível, um massacre de trabalhadores
rurais e o escândalo mais recente na corte inglesa; a assimilação
da idéia das desigualdades como algo “natural” e “inevitável”,
com base, por exemplo, na frase tão repetida: “alguém tem
que pagar os custos da estabilidade econômica”.
DESENVOLVIMENTO
Assim
como a inter-relação entre democracia, desenvolvimento e
direitos humanos, o direito no desenvolvimento, como tal, for
objeto, pela primeira vez de forma consensual, numa declaração
do conjunto dos países membros da ONU, em Viena (1993), como
um ideal específico a ser alcançado. Com efeito, a Declaração
e o Programa de Ação de Viena afirmam, no item 80: “A Conferência
Mundial sobre Direitos Humanos reafirma o direito ao
desenvolvimento, conforme estabelecido na Declaração sobre o
Direito ao Desenvolvimento, como um direito universal e
inalienável e parte integrante dos direitos humanos
fundamentais”.
Acrescentam
que “a pessoa humana é o sujeito central do desenvolvimento”
e que “embora o desenvolvimento facilite a realização de
todos os direitos humanos, a falta de desenvolvimento não poderá
ser justificativa para se limitarem direitos humanos
internacionalmente reconhecidos”. Mais adiante, no item 25,
esses documentos afirmam que “a pobreza extrema e a exclusão
social constituem urna violação da dignidade humana” e que
“devem ser tornadas medidas urgentes para se ter um
conhecimento maior do problema da extrema pobreza e suas causas,
particularmente aquelas relacionadas ao problema do
desenvolvimento, visando a promover os direitos humanos das
camadas o ais pobres, a pôr fim à pobreza extrema e à exclusão
social e a promover urna melhor distribuição dos frutos do
progresso social”.
A
esse respeito, comenta o embaixador da Missão Permanente do
Brasil em Genebra, Gilberto Vergue Saboia, que teve importante
papel na Conferência de Viena, como coordenador da comissão de
redação dos documentos finais: “A aprovação de parágrafo
sobre o direito ao desenvolvimento foi outro passo fundamental o
progresso dos trabalhos da comissão. Embora a Assembléia Geral
da ONU houvesse aprovado, há vários anos, declaração
largamente majoritária que proclamava o direito ao
desenvolvimento como parte integrante dos direitos humanos, o
parágrafo 9 da Declaração de Viena É’ o primeiro do
documento em que, com a aprovação de todos os países
desenvolvidos, inclusive dos Estados Unidos, se proclama, sem
ambiguidades, ser o direito ao desenvolvimento “direito universal
e inalienável e parte integrante dos direitos humanos
fundamentais”.
É
importante assinalar que essa inserção do direito ao
desenvolvimento (integrado aos direitos humanos e à
democracia), em documentos da ONU, representa uma conquista de várias
gerações de pensadores e militantes.
Conceito
e a práxis do desenvolvimento têm estado no centro das
pesquisas, reflexões e polêmicas de cientistas sociais, políticos
e formadores de opinião e movimentos sociais, particularmente
depois da Segunda Guerra Mundial.
Concepções
diferentes e antagônicas de desenvolvimento integram a crônica
da luta anticolonialista; da emergência e evolução do
conceito de Terceiro Mundo; da irrupção das teorias
desenvolvimentistas e da dependência; do discurso sócio-político-econômico
e cultural em torno da bipolaridade Norte/Sul e, mais
recentemente, da nova hegemonia do discurso da globalização,
à luz do processo induzido de ajuste estrutural das economias.
DESENVOLVIMENTO
HUMANO SUSTENTÁVEL
Como
referência axiológica, o direito ao desenvolvimento vem sendo
conotado, sobretudo a partir dos anos 70, com dois
qualificativos: o desenvolvimento só pode ser considerado
como tal se for humano e se for sustentável. Comenta, a
respeito, A. Cançado Trindade que “o desenvolvimento humano
corresponde, assim, ao progresso ampliar as opções das
pessoas, considerando a soma total da vida humana” e destaca
- citando os informes sobre desenvolvimento humano, da ONU -
que “o crescimento econômico, per se, não trouxe
automaticamente melhorias na qualidade de vida das
pessoas”.” É sustentável na medida em que priorize o
equilíbrio entre os investimentos econômicos e a preservação
do meio ambiente, com vistas ao bem-estar das futuras geraçôes.
Essa qualificação do desenvolvimento foi consagrada na Conferência
Mundial da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro, em 1992 (ECO-92).
Esse
novo conceito, segundo o jurista Alejandro Teitelbaum, implica,
pelo menos, cinco exigências: “1. Que o desenvolvimento deve
ser um processo global cujo sujeito principal é o ser humano
e cuja finalidade é a sua plena realização em todos os
aspectos (físicos, intelectuais, morais e culturais), no seio
da comunidade; 2. Que tal processo exige a participação ativa
e consciente dos indivíduos e das coletividades na adoção
de decisôes, em todas as suas etapas, desde a determinação
dos objetivos e dos meios para alcançá-los, até a sua
concretização e a avaliação dos resultados; 3. Que o direito
ao desenvolvimento deve incluir o direito ao gozo das
liberdades civis e políticas e a ausência de qualquer tipo
de discriminação; 4. Que não existe um modelo único, nem
preestabelecido de desenvolvimento, de modo que um autêntico
desenvolvimento exige a livre determinação dos povos o
reconhecimento de sua soberania sobre seus recursos e riquezas
naturais e o pleno respeito à sua identidade cultural e 5. Que
o desenvolvimento não é um problema que afeta unicamente os
países chamados “em desenvolvimento”, mas é um objetivo
que interessa à toda a comunidade internacional, em razão da
interdependência que existe entre todas as nações “12
Nesse
sentido, antes mesmo de Viena, a ONU definiu (na Consulta Global
sobre o Direito ao Desenvolvimento como Direito Humano, que
promoveu em 1990), quatro critérios para que o desenvolvimento,
como direito, seja medido: “1 . Condições de vida (alimentação,
saúde, moradia, educação, lazer e meio ambiente sadio); 2.
Condições de trabalho (emprego, renda e graus de participação
gestional); 3. Igualdade de acesso aos recursos (tais como
terra, água, capital financeiro, treinamento e tecnologia) e 4.
Participação (natureza democrática e efetividade dos
processos, mecanismos e instituições, em nível local,
nacional e internacional).
A
partir de 1990, o Programada ONU para o Desenvolvimento (PNUD)
vem preparando e divulgando o Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH) que (dando um salto qualitativo quanto ao uso do PIB por
habitante como índice para esse fator) inclui três elementos básicos:
o nível de saúde (representado pela esperança de vida ao
nascer); o nível de instrução (a partir das taxas de
alfabetização de adultos e do número médio de anos de
estudo) e o PIB por habitante.
UM
MUNDO DE DESIGUALDADES
Essa
nova concepção holística do desenvolvimento veio ressaltar,
ainda mais, o contraste entre a proclamação desse direito e
a atual realidade do mundo. As estatísticas do PNUD demonstra o
fosso ainda profundo entre 4 bilhões de pobres ei bilhão de
ricos. Segundo esse Programa, a desigualdade de renda entre o
quinto mais rico e o quinto mais pobre da população mundial,
considerada por blocos de países, passou de uma proporção de
30 por 1, em 1960, para 59 por 1, em 1989. A quantidade de
pobres na América Latina e no Caribe aumentou de 136 milhões,
em 1980, para 266 milhões em 1992 (de 41% para 62% da população).
Morrem anualmente, no mundo, 15 milhões de crianças menores de
5 anos e se calcula que 100 milhões terão morrido no período
1993/2000.
“Meio
século após a criação da ONU - comenta lgnacy Sachs -, a
instauração de uma ordem internacional equitativa,
assegurando, de modo eficaz, a paz e o desenvolvimento constitui
uma base inacabada. A tentativa cie construir uma ordem econômica
internacional favorável ao desenvolvimento dos países do Sul
culminou num fracasso, no decorrer dos anos 70.
Alguns
vêem, no progresso da mundialização, o anúncio de um mundo
novo. E, talvez, ir um pouco depressa, diante da desordem e
dos desequilíbrios provocados pela mundialização sob a forma
atual, uma mundialização sobretudo selvagem“.14
Um
aspecto particularmente preocupante, nesse contexto, é o da
ciranda financeira internacional, que se aprofunda no processo
da globalização. “A liberalização dos movimentos de
capitais - afirma o economista Gabriel Kraychete - constituiu
um dos fatores básicos que possibilitou a intensificação e a
aceleração da globalização econômica. A liberalização
ganhou novos recursos nos últimos 20 anos com o desenvolvimento
da informática c das tecnologias de transporte. O argumento
é o de que as barreiras nacionais mantêm, artificialmente,
elevados os preços e os custos, em benefício dos produtores não
competitivos e em detrimento dos consumidores”.5
A
esse respeito, analisa lgnacy Sachs: “É a mundialização
financeira que coloca o maior problema pelo fato do divórcio
crescente entre os mercados financeiros que escapam a qualquer
controle e a economia real. Mais de 1 bilhão e 200 milhões de
dólares mudam de bolso cada dia, no mercado de trocas, enquanto
os capitais voláteis passeiam de Bolsa em Bolsa, com as
transações sendo feitas em tempo real, graças ao progresso
das telecomunicações e da informática. Essa especulação
desenfreada atrai para si todos os fundos disponíveis e, em última
instância, é responsável pela alta, sem precedentes, das
taxas reais de juros. O nível atingido por essas últimas, faz
com que não sejamos mais capazes de financiar o futuro
através de investimentos produtivos, tanto mais que a ideologia
do consumismo, favorecida pela mundialização da midia, reduz a
propensão à poupança”.16
A
economia mundial da droga entra, também, nesse circuito do capital
volátil. Dados do GAFI (um grupo de ação financeira criado,
em 1989, pelo G-7) indicam que o total anual de vendas de cocaína,
heroína e cannabis na Europa e nos Estados Unidos representa
122 milhões de dólares, dos quais de 50% a 70% (isto é, cerca
de 85 milhões de dólares) seriam investidos em outros negócios
ou simplesmente “lavados”.17
Na
América Latina - em que pese as proclamações otimistas de
governantes entusiasmados com os resultados dos programas de
governo baseados no ajuste estrutural - a realidade social,
como afirma O’Donnell, “é um escândalo”. Em palestra na
Universidade de Notre Dame, em outubro do ano passado, ele citou
dados da CEPAL, indicando que cerca de 460/o de
latino-americanos viviam na pobreza, em 1990. Eram 195 milhões
de pobres, para 28 milhões nos anos 70. Destacou que “o rápido
crescimento econômico, nos anos 80 e/ou 90, não reverteu
significativamente essa tendência. Os ricos estão mais ricos e
os pobres e indigentes aumentaram, enquanto os setores de
classe média também decaíram. Na América Latina como um
todo, desde 1980, o setor informal cresceu de 25,6% para 32,9%
da força de trabalho não-agrária, suas rendas per capita e
familiar caíram e sua segmentação interna aumentou. Em tudo
isto, as mulheres e as crianças têm sido e continuam a ser as
mais vitimizadas pela pobreza e pelo empobrecimento”.18
Situado
entre as 10 maiores economias do mundo, o Brasil não foge a
essa realidade: ocupa o 630 lugar no Índice de Desenvolvimento
Humano, do PNUD. Da inflação desenfreada, já passou,
recentemente, à deflação. No entanto, há indicadores sócio-econômicos
que revelam o descompasso entre a reconquista da democracia
formal, o crescimento econômico (baseado no modelo do ajuste
estrutural) e o direito ao desenvolvimento humano sustentável.
Em
julho passado, a pesquisa do DIEESE/SEADE registrava um índice
de desemprego de 13,7% da população economicamente ativa na
Grande São Paulo. Dados da imprensa, citados por Kraychette,
indicam que, em cinco anos, as 525 empresas fornecedoras de 95%
das autopeças serão reduzidas, a cerca de 200. Até o ano
2000, os 240 mil empregos gerados por esse setor industrial
serão diminuídos para 100 mil, com base no processo de
fechamento de empresas e de abertura indiscriminada às
importações.
“No
Brasil - afirma os pesquisadores do Núcleo de Estudos da Violência,
da USP - vive-se, depois de mais de 100 anos de governo
republicano, em que se alternam regimes autoritários e
regimes não autoritários, uma nova experiência de reconstrução
democrática, mais ampla do que as anteriores. Formalmente,
vivemos em uma democracia, como deixam entrever os direitos
individuais, sociais e políticos inscritos na Constituição
de 1988. Ao mesmo tempo, convivemos com profundas desigualdades
sociais, com amplas camadas de cidadãos de “segunda
classe”, com imensos obstáculos de acesso à justiça e com
a violação de direitos humanos.
DIREITOS
HUMANOS
Por
ocasião do 5Q0 aniversário da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, da ONU, a realidade ao redor desses direitos,
demonstra, de um lado, a sua presença sempre maior como referência
ética para a cidadania e para a sociedade e, de outro, as
tentativas, sempre presentes, de relativizá-los, como signo da
chamada “ocidentalização do mundo”.
A
Declaração de Viena qualifica “todos os direitos
humanos” como universais, indivisíveis, interdependentes e
inter-relacionados” (nº 5), reconhecendo e afirmando, ao
mesmo tempo, que “todos os direitos humanos derivam da
dignidade e do valor inerentes á pessoa humana e que esta é o
sujeito central dos direitos humanos e liberdades
fundamentais, razão pela qual deve ser a principal beneficiária
desses direitos e liberdades e participar ativamente de sua
realização.
A
idéia dos direitos humanos está, pois, historicamente, ligada
a tradição jusnaturalista.
Pressupõe
valores intrínsecos à condição humana e, em decorrência,
promotores da igualdade entre os seres humanos. Blandine
Barret-Kriegel lembra, a propósito, que “para que uma
doutrina dos direitos humanos pudesse, com efeito, afirmar-se,
três condições eram necessárias. em primeiro lugar, que o
homem, como tal, fosse reconhecido como valor, promovido como
idealidade. Em seguida, que esta idealidade tivesse um
estatuto jurídico. Enfim, que este estatuto jurídico fosse
garantido pela autoridade política”.20 Destaca, depois,
que “a idéia do homem é bíblica”, vindo somente no século
XIII - com os nominalistas - a ser confrontada com o
“estatuto jurídico-político” do indivíduo.
Independente
da discussão teológica, filosófica sobre a pessoa e a
natureza humana e o direito natural, importa mais, para uma
significativa corrente de pensamento, o significado prático da
questão. O filósofo André Berten, da Universidade Católica
de Louvam, defende, por exemplo, a tese de que “é urgente
defender os direitos humanos, de maneira que é impossível
elaborar, previamente, uma antropologia “repensada” e esta
urgência não impede que, simultaneamente, estejamos sempre
confrontados com uma redefinição ou com uma reelaboração de
uma antropologia e de uma ética fundamentais, por ocasião
dos debates e das discussões sobre um ou outro ponto sobre o
qual o consenso é difícil ou, hoje, impossível”.
Não
vê, pois, a necessidade de demonstrar que a defesa dos direitos
humanos é importante, ao considerar que “nós sabemos,
imediatamente, que a tortura, a repressão política, os
racismos, a escravidão etc. vão diretamente contra o que
podemos considerar como um estrito, mínimo respeito ao
homem”.21 Para ele, é real o perigo de “uma
teoria ingênua dos direitos humanos”, baseada na “idéia de
que os direitos humanos baseiam-se em um direito natural a que nós
teríamos uma espécie de acesso direto. Ou que, haveria aí uma
visão imediata do que é a natureza do homem, sobre a qual
poderíamos construir, quase dedutivamente, um sistema de
direitos”.
Por
sua vez, Norberto Bobbio enfatiza, em “A Era dos Direitos”,
que não se trata mais, hoje, prioritariamente, “de buscar os
fundamentos” dos direitos humanos, mas “de criar condições
para que sejam realizados”. Didaticamente, Bobbio lembra que
os direitos naturais são históricos; nascem no início da era
moderna, com a visão individualista da sociedade e se tornam,
progressivamente, “um dos principais indicadores do
progresso histórico”. Sua tese é a de que “não há
direitos fundamentais por natureza”. Cita o que considera
os três processos mais importantes na evolução dos direitos
humanos: sua conversão em direito positivo; sua generalização
e sua internacionalização.
Cançado
Trindade da um outro passo - a partir daí - e diz que os
direitos humanos passaram da internacionalização (com a
declaração de 1948) para a globalização (a partir da
Conferência de Teerã, em 1968) e para a prevalência
progressiva do seu caráter de indivisibilidade (Conferências
de Teerã e de Viena/1993).
DIREITOS
HUMANOS, DESENVOLVIMENTO E DEMOCRACIA
Ao
analisar a estrutura e os professores do que chama os “dois
mundos da política mundial” (o Mundo Estadocêntrico e o
Mundo Multicêntrico), Rosenau inclui uma mudança nas
prioridades normativas. O Mundo Estadocêntrico prioriza “os
processos, especialmente aqueles que preservam a soberania e a
lei”, enquanto que o Mundo Multicêntrico dá prioridade
“aos resultados, especialmente aqueles que expandem direitos
humanos e riqueza.
Nessa
perspectiva, a interação entre direitos humanos, desenvolvimento
humano sustentável e democracia é cada vez mais essencial,
embora a realidade demonstre uma assimetria de ritmos na
conscientização de cada um desses valores. Clarence J. Dias
chega mesmo a falar de uma “relação simbiótica” entre os
três conceitos. Argumenta que “os direitos civis e políticos
têm um papel a desempenhar no crescimento da economia e na
redistribuição das riquezas, dos recursos e do poder. Os
direitos sociais, econômicos e culturais desempenham,
igualmente, um papel crucial na sustentação da democracia. A
promoção de todos os direitos humanos (econômicos, sociais,
civis, políticos e culturais) é desenvolvimento. E as
democracias duráveis são construídas com base no respeito aos
direitos humanos, na participação e na igualdade (em especial
a de gênero) e na responsabilidade”.23
Esse
mesmo espírito orienta a Declaração sobre Direitos Humanos
que o Conselho Europeu adotou, em Luxemburgo, em 28 e 29 de
junho de 1991. Após afirmar que “a proteção das minorias
está assegurada, em primeiro lugar, pela instauração da democracia”,
o Conselho Europeu integra assim os conceitos de direitos humanos,
desenvolvimento e democracia:
“O
Conselho Europeu recorda o caráter indivisível dos direitos
humanos. O fomento dos direitos econômicos, sociais e culturais
e dos direitos civis e políticos, assim como o respeito à
liberdade religiosa e de culto, é de importância primordial
para a plena realização da dignidade humana e das legítimas
aspirações de todo indivíduo. A democracia, o pluralismo, o
respeito aos direitos humanos, instituições incluídas em um
marco constitucional e governos responsáveis, escolhidos em
eleições periódicas e limpas, assim como o reconhecimento da
importância legítima do indivíduo na sociedade, constituem
condições essenciais para um desenvolvimento econômico e
social sustentâvel”.24
CONCLUSÃO
Uma
leitura realista da situação do mundo indica uma série de fenômenos
simultâneos, no que se refere ao tema da democracia, desenvolvimento
e direitos humanos:
O
processo de realização desses valores apresenta um saldo
global relativamente positivo, considerando-se, entre outros
fatores, a sua compreensão de forma integrada e interdependente
e a sua incorporação, como tal, ao Direito Positivo e às
convenções internacionais. A respeito, pode ser lembrada a
reflexão de Bobbio: “O impulso em direção a uma igualdade
cada vez maior entre os homens é, como Tocqueville havia
observado no século passado, irresistível. Cada superação
desta ou daquela discriminação, com base na qual os homens
dividiram-se em superiores e inferiores, em dominadores e
dominados, em ricos e pobres, em patrões e escravos,
representa uma etapa, por certo não necessária, mas possível,
do processo de civilização”.25
Há,
contudo, situações preocupantes que põem em risco a
efetividade de uma autêntica democracia, de desenvolvimento
realmente humano e sustentável e da concretização dos
direitos humanos. Entre essas situações, destacam-se o
processo de exclusão social, ligado a um modelo de progresso
elitista, concentrador de rendas e predatório.
Vem
ao caso - no aspecto eco lógico - a advertência de Lester
Brown, presidente do Worldwatch Institute, de Washington (o
principal centro internacional de pesquisa sobre o meio
ambiente): “A crise ecológica não e somente a degradação
de nosso meio ambiente natural. E um elemento decisivo de
desencadeamento ou de aceleração do declínio econômico e
da desintegração social. O “stress ecológico” explica
amplamente os recentes conflitos na Somália, no Haiti ou em
Ruanda. É preciso compreender o desespero que toma conta das
sociedades agrárias quando o crescimento demográfico supera
as capacidades do pais. Do mesmo modo que o raio, quando cai
sobre uma floresta, tem mais chance de provocar um incêndio
quando faz calor e o tempo está seco um conflito ético tem
mais chance de explodir numa situação de tensão subjacente,
exacerbada pela falta de alimentos e de meios de existência.
E
impensável e impossível que a humanidade mantenha este ritmo
de auto-destruição, continuando a empobrecer os solos, a
desmatar o planeta, a esvaziar os oceanos, a jogar gás na
atmosfera e a acrescentar, anualmente, 90 milhões de indivíduos
para alimentar. Do contrário, vamos assistir a uma guerra de
novo tipo: a que oporá a Terra aos seus 8,10 ou 12 bilhões de
habitantes, em um futuro próximo Ganha força o processo de
constituição de uma sociedade civil internacional.
Fortalecem-se, contudo, paralelamente, os mecanismos que retiram
do controle dessa mesma sociedade - e inclusive dos Estados-Nações
– decisões ligadas, por exemplo, ao fluxo internacional do
dinheiro.
Há
motivos para ter esperança? Antes de tudo, trata-se de levar em
conta a sugestão de Bobbio: “Na realidade, o meu é um
convite ao estudo, à reflexão, à meditação sobre as coisas
da história, um convite a abandonar as frases feitas, as fórmulas,
os catecismos, a vaidade dos iniciados, o doutrinamento e o tom
doutoral, o falar difícil, a linguagem das escolas e das
seitas, a estudar os mecanismos de poder e não somente as
ideologias que o legitimam ou o recusam, a preferir o hábito de
quem não compreendeu nada àquele de quem compreendeu tudo”.27
Quanto
à democracia, a sua força está na sua intrínseca fragilidade.
Como diz Bíandine Barret-Kriegel, “poder-se-ia aplicar à
democracia o que Kant (idéia de uma história universal sob o
ponto de vista cosmopolita) diz da república, que ela é mais
forte onde se lhe acreditaria mais fraca... São, antes de tudo,
os regimes democráticos que se inscreveram na memória histórica
da humanidade enquanto que tantas tribos e feudalidades desapareceram.
Quanto
ao desenvolvimento, convém lembrar as palavras do cientista
francês Albert jacquard: “Impõe-se uma mudança completa em
nossos objetivos, se quisermos evitar que advenha um mundo dos
homens pior que o melhor dos mundos de Aldous Huxley. Esta mudança
é tão radical que só o fato de evocá-la suscita ceticismo.
Dizem-me que é impossível. Contudo, a sua necessidade é
evidente”.29
Quanto
aos direito humanos, os desafios para implementá-los são
imensos, complexos e crescente. O fundamental não e é a fixação
nos debates filosóficos, políticos ou teológicos sobre a
natureza humana e sim o enfrentamento das estruturas e realidades
concretas que afetam os seres humanos, situados e datados, como
diziam os filósofos existencialistas. Sobre a vontade política
de concretizá-los, vem ao caso a reflexão de Castoriadis: Os
homens nascem nem livres, nem não-livres, nem iguais, nem não-iguais.
Nós os queremos (nós nos queremos) livres e iguais, numa sociedade
justa e autônoma”.
NOTAS
1
A Declaração e o Programa de Ação de Viena, adotados
consensualmente pela Conferência Mundial de Direitos Humanos,
em 25 de junho de 1993, e aqui citados, estão em Lindgren
Alves, J. A.: “Os direitos Humanos como Tema Global”. São
Paulo. Editora Perspectiva. 1994.
2
Em Schumpeter, Joseph. “Capitalisme, Socialisme et Démocratie”.
Paris. Éditions Payot. 1990. Pág. 335.
3
Citado em Badie, Bertrand e Gerstlé, Jacques. Sociologie
Politique. Paris.
PUF. 1979. Pág. 89.
4
Em
Mainwaring, Scott; O’Donnell, Guillermo eValenzuela, J.
Samuel. “Issues in Democratic Consolidation: The New South
American Democracies in Compative Perspective”. Notre Dame,
indiana. Helen Kellog Institute for International Studies.
1995.Pág. 298.
5
En Touraine, Alain. “O
que é democracia?” Petrópolis. Editora Vozes. 1996. Pág.
21.
6
Tlouraine, Alain. Op. Cit. Pág. 18.
7
Le Monde Diplomatique. “Le Temps
des Exclusions”. Novembre 1993.
8
Revista La Vie. Paris.
Março-Abril. 1996.
9
Em conferência no Congresso da Associação Mundial de Comunicação
Cristã (WACC). Abril de 1996.
10
Em seu artigo “Um Improvável Consenso: a Conferência
Mundial de Direitos Humanos e o Brasil”. Revista “Política
Externa”. Volume 3. São Paulo. Editora Paz &Terra. Dezembro
de 1 994. Pág. 8.
11
Em “La Protección Internacional de los Derechos Humanos en
América Latina y eI Caribe”. Instituto Interamericano de
Derechos Humanos. San José da Costa Rica. 1993.
12
Em “La Criminalización de las Violaciones aí Derecho aí
Desarrollo y a los Derechos Económicos, Sociales y
Culturales”. Associación Americana de Juristas. Ginebra.
1993.
13
A esse respeito, comenta Alejando Teitebaum: “Segundo algumas
interpretações, os quase 4 bilhões de pobres no mundo o
seriam porque são preguiçosos e não souberam ou não quiseram
seguir o exemplo do 1 bilhão que goza de bem estar como prêmio
á sua laboriosidade e espírito de iniciativa. Mas a história
demonstra que estas enormes desigualdades são o resultado de
séculos de pilhagem e exploração, durante os quais foram
destruídas civilizações, formações sociais e modos de
produção autoctones e foi gravemente prejudicado o
ecossistema, na África, na América e na Ásia. A exploração
de muitos países e a pauperização da maioria da população
do planeta continuam sob formas diferentes: deterioração dos
termos de intercâmbio, renegóciação da dívida, transferência
de recursos do Sul para o Norte. Fuga de capitais, ajuste
estrutural, destruição massiva e indiscriminada de florestas,
exportação de detritos tóxicos, implantação de indústrias
poluentes, programas anti-ecológicos de reflorestamento
(financiados pelo Banco Mundial), etc”. Op. cit. Pág. 6
14
Em “De la Co-Réflexion au Co-Développement”. Paper apresentado
no Seminário França-Brasil. São Paulo, 25-26/04/1 996.
15
Em “Cenários de Fim de Século”. Paper preparado para a
Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE). Julho de 1996.
16
Op.Cit. Pág. 5.
17
Dados citados por Sauloy, Mylêne e Le Bonniec, Yves, em “A
Qui pro fite la cocaine?”Paris. Calniann
Lévy. 1992. Pág. 365.
18
Em “Powerty and lnequality in Latin America (Some Potica)
Reflections)”. Paper preparado para o workshop “Powety in
Latin America: Issues and New Reponses “. University of Notre
Dame. Kellog
Instuitute. 30 de setembro a 10 de outubro de 1995.
19
Em “Continuidade Autoritária e Construção da
Democracia”. Projeto integrado de pesquisa. FAPESP. Coordenação
de Paulo Sérgio Pinheiro. Sérgio Adorno, Nancy Cardia e Mala
Poppovic. 1995.
20
Em “L’État e les Esclaves”. Paris. Édition Payot. 1989.
Pág. 67.
21
Em “Les Droits de l”Homme danstous/eusEtats.”Bruxelas.
EdifieLLN. Pág. 199/200.
22
Em Rosenau, J. “Turbulence in WordPolitics”. Princeton
Un. Press. 1990. Pág. 250.
23
Em “Relaciones Entre Derechos Humanos, Desarro fio y Democracia:
Solidaridad Entre ONGs dei Sur/Norte. Alentando la Participación
Popular”. Conferência
Mundial dos Direitos Mundial dos Direitos Humanos. ONU.
1993
24
Em “La Comunidad Europea y los Derechos Humanos”. Bruxelas.
Comissión de las Comunidades Europeas. 1992.
25
Em “Direita e Esquerda. Razões e significados de uma distinção
política”. São Paulo. Editora. UNESP. 1995. Pág. 128
26
Em entrevista a Jean-Paul Besset. Le Monde. 27 de Fevereiro de
1996.
27
Em “Qual Socialismo?. Discussão de Uma Alternativa” São
Paulo. Paz&Terra. 1 987. Pág. 91.
28
Em “Propos sur la Démocratie. Essa 1 sur ldéal Politique”.
Paris Descartes & Cie. 1944.Pág. 125.
29
Em “Espérance des Pauvres, Espérance des Peuples”. Louvam.
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