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Educação em Direitos Humanos
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Introdução

O debate sobre os direitos humanos e a formação para a cidadania no Brasil vem alcançando mais espaço e relevância a partir da Nova República, sob iniciativa da sociedade civil organizada e de proposições governamentais no campo das políticas públicas, visando ao fortalecimento da democracia.

Esse movimento é referendado em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, sob a inspiração da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, bem como da Constituição Federal dA?t?I?e 1988, que define o Brasil como um Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Com o advento da atual Constituição Federal,novos do cumentos surgem no cenário nacional, como resultado da mobilização dos movimentos sociais,na perspectiva de impulsionar agendas, programas e projetos na materialização da defesa e promoção dos direitos humanos, a exemplo dos Programas Nacional, Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as legislações de combate à discriminação racial e à tortura, bem como as recomendações das Conferências Nacionais de Direitos Humanos.

No entanto, a despeito dessa mobilização e movimentação para a concretização do Estado Democrático de Direito, persiste um distanciamento entre os marcos normativos e a realidade da maioria da população brasileira.

A?t?I?

O contexto nacional,historicamente,tem se caracterizado por desigualdades e pela exclusão econômica, social, racial e cultural, decorrentes de um modelo de Estado fundamentado na concepção neoliberal, no qual as políticas públicas priorizaram os direitos civis e políticos, em detrimento dos direitos econômicos, sociais e coletivos.

Essa realidade reflete uma enorme concentração de riqueza em que o Brasil apresenta-se, hoje, no quadro internacional, uma das maiores desigualdades de renda do mundo. Conseqüentemente, os avanços na área dos direitos humanos são muito tímidos, principalmente no que se refere aos direitos humanos, entendidos como os direitos de todo ser humano, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, cultura, religião, opção sexual, opção política, ou qualquer outra forma de discriminação. São os direitos decorrentes da dignidade do ser humano, abrangendo, dentre outros: os direitos à vida com qualidade, &A?t?I?agrave; saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança, ao trabalho e à diversidade cultural.

Essa concepção de direitos humanos incorpora a compreensão de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, embasadas nos princípios da liberdade,da igualdade, da diversidade, e na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos. A democracia, ao ser entendida como regime alicerçado na soberania popular e no respeito integral aos direitos humanos, é fundamental para o reconhecimento, a ampliação e a concretização dos direitos.

Nesse entendimento,o processo de construção da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres,e protagonistas da materialidade das normas e pactos que os regulamentam, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações.

Nesse processo, a educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade. A educação ganha maior importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades e a elevação da auto-estima dos grupos socialmente excluídos, de modo a efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, no desenvolvimento de valores, crenças e atitudes em favor dos direitos humanos, na defesa do meio ambiente, dos outros seres vivos e da justiça social.

A educação, nessa perspectiva, contribui também para a criação de uma cultura universal dos direitos humanos direcionada:

  • ao fortalecimento do respeito aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano;
  • ao pleno desenvolvimento da persoA?t?I?nalidade humana e senso de dignidade;
  • à prática da tolerância, do respeito à diversidade de gênero e cultura, da amizade entre todas as nações, povos indígenas e grupos raciais, étnicos, religiosos e lingüísticos;
  • à possibilidade de todas as pessoas participarem efetivamente de uma sociedade livre.

Esse direcionamento é referendado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ao afirmarem que toda pessoa tem direito à educação, orientada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana, e fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

No âmbito nacional,a Lei de Diretrizes e Bases A?t?I? da Educação estabelece que educar em direitos humanos é fomentar uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A partir desses pressupostos, o PNEDH foi concebido com o objetivo de contribuir para a vigência de um Estado Brasileiro realmente democrático, embasado em uma proposta de governo que prioriza as políticas públicas em busca da melhoria das condições de vida da população.

O PNEDH,na condição de política pública,apresenta-se como um instrumento orientador e fomentador de ações educativas, no campo da educação formal e não-formal, nas esferas pública e privada. O PNEDH reflete as ações que estão em desenvolvimento no país, envolvendo iniciativas de instituições públicas, organizações da sociedade civil e contribuições recebiA?t?I?das por meio de consulta pública e das recomendações do documento da UNESCO que estabelece a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos e para uma Cultura de Paz (1995-2004).

O Relatório Jacques Delors,da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI (1996), considerando o papel fundamental da educação para os princípios da liberdade, da paz e da justiça social, estabelece sua presença ao longo da vida humana,de modo a contribuir para o enfrentamento dos riscos e desafios de um mundo em transformação.Esta proposta se consolida por meio do “aprender a conhecer”, “aprender a fazer”, “aprender a ser” e “aprender a viver juntos”, de modo a fomentar,com políticas educativas,um compromisso com a democracia e a cidadania, garantindo a participação ativa de cada um no projeto da sociedade em construção.

Esta nova perspectiva educacional de interpretação dos fenômenos sociais,culturais e políticos A?t?I? proposta é um estímulo à configuração de sociedades democráticas abertas,pautadas em uma nova consciência capaz de compreender a condição do mundo humano,definindo novos caminhos para a construção da cidadania. Este processo resgata as duas esferas do ser humano: o conhecimento racional, empírico e técnico de um lado, e o simbólico, poético, mágico e mítico de outro. É no entrelaçamento destas duas dimensões que a educação para a cidadania encontra seu ancoradouro e sua potencialidade em relação ao futuro.

Como estratégia de elaboração do PNEDH, foram criadas Comissões Temáticas formadas por integrantes do Comitê Nacional, incorporando novos atores e parceiros no sentido de enriquecer e contribuir com a sua elaboração, tornando-se estes agentes co-autores desse documento. As cinco Comissões Temáticas trataram dos seguintes assuntos:

  • Educa&ccA?t?I?edil;ão Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
  • Ensino Superior
  • Educação Não-Formal
  • Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança
  • Educação e Mídia.

O presente documento é apresentado à sociedade brasileira e está aberto à participação das instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e da população, com a expectativa de coletar novas proposições, sugestões e críticas que contribuam para enriquecA?t?I?ê-lo, bem como para a sua implantação e implementação.

Esse esforço da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministério da Educação e do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos,para incorporar novos interlocutores durante todo o processo de elaboração do PNEDH,fundamenta-se no entendimento de que uma sociedade democrática exige a participação ativa dos seus cidadãos(ãs)na definição, elaboração,implementação e avaliação das políticas públicas.

Na seqüência, o Plano apresenta seus objetivos gerais, os princípios orientadores das áreas temáticas e as linhas de ação a serem desenvolvidas, contendo os responsáveis, os parceiros e o público destinatário dessas ações.

Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.

 

OBJETIVOS GERAIS

  1. Fortalecer o Estado Democrático de Direito.
  2. Enfatizar o papel dos direitos humanos no desenvolvimento nacional.
  3. Contribuir para a efetivação dos compromissos assumidos com relação à educação em direitos humanos no âmbito dos instrumentos e programas internacionais e nacionais.
  4. Avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos.
  5. Orientar políticas educacionais direcionadas para o respeito aos direitos humanos.
  6. A?t?I? Estabelecer concepções,objetivos,princípios e ações para a elaboração de programas e projetos na área de educação em direitos humanos.
  7. Incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais,estaduais e municipais de direitos humanos.

 

 

LINHAS GERAIS DE AÇÃO

A?t?I?
AÇÕES PÚBLICO RESPONSÁVEIS

Garantir e incentivar as diversas formas de acesso às ações de educação em direitos humanos a pessoas com deficiência,tornando disponíveis materiais em Braille e em Língua Brasileira de Sinais.

Sociedade em geral. CNEDH, SEDH e MEC.

Criar um observatório da educação em direitos humanos com vistas a efetivar o monitoramento das ações deste Plano e quaisquer outras na área de educação em direitos humanos.

Sociedade em geral. CNEDH, SEDH e MEC.

Incluir a temática educação em direitos humanos nas conferências nacionais, estaduais e municipais de direitos humanos.

Sociedade em geral. CNEDH, SEDH,MEC e Governos Estaduais e Municipais.

Incentivar a descentralização de programas e ações de educação em direitos humanos para oA?t?I?s Governos estaduais e municipais.

Sociedade em geral. CNEDH, SEDH e MEC.

Propor a criação,na estrutura do MEC e dos órgãos federais de fomento à pesquisa, de unidades específicas para o tratamento das questões de educação em direitos humanos.

Sociedade em geral. CNEDH, SEDH e MEC.

A?t?I?

Institucionalizar,na premiação anual de direitos humanos da SEDH,categoria referente à educação em direitos humanos,com a finalidade de valorizar experiências exitosas na área de educação em direitos humanos.

IES, redes de ensino e Sociedade Civil Organizada. SEDH.

Promover o intercâmbio e a cooperação entre o CNEDH, a SEDH, o MEC, as IES e Organismos e Instituições Internacionais.

IES e Organismos e Instituições Internacionais. CNEDH, SEDH e MEC.

Promover a ampla capacitação em direitos humanos, integrada, continuada e sustentável, considerando variadas metodologias, materiais e tecnologias, dirigida aos membros das organizações da sociedade civil e do Governo.

Membros da Sociedade Civil Organizada. SEDH, MEC, Organismos Internacionais, Sociedade Civil Organizada e Associações Civis.

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A?t?I?

 

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