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Educação em Direitos Humanos
Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos
Introdução
O
debate sobre os direitos humanos e a formação
para a cidadania no Brasil vem alcançando mais
espaço e relevância a partir da Nova
República, sob iniciativa da sociedade civil
organizada e de proposições governamentais
no campo das políticas públicas, visando
ao fortalecimento da democracia.
Esse movimento é referendado em instrumentos
internacionais dos quais o Brasil é signatário,
sob a inspiração da Declaração
Universal de Direitos Humanos de 1948, bem como da
Constituição Federal dA?t?I?e 1988, que define
o Brasil como um Estado Democrático de Direito,
cujos fundamentos são a soberania, a cidadania,
a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Com o advento da atual Constituição
Federal,novos do cumentos surgem no cenário
nacional, como resultado da mobilização
dos movimentos sociais,na perspectiva de impulsionar
agendas, programas e projetos na materialização
da defesa e promoção dos direitos humanos,
a exemplo dos Programas Nacional, Estaduais e Municipais
de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA, as legislações
de combate à discriminação racial
e à tortura, bem como as recomendações
das Conferências Nacionais de Direitos Humanos.
No entanto, a despeito dessa mobilização
e movimentação para a concretização
do Estado Democrático de Direito, persiste
um distanciamento entre os marcos normativos e a realidade
da maioria da população brasileira.
A?t?I?
O contexto nacional,historicamente,tem se caracterizado
por desigualdades e pela exclusão econômica,
social, racial e cultural, decorrentes de um modelo
de Estado fundamentado na concepção
neoliberal, no qual as políticas públicas
priorizaram os direitos civis e políticos,
em detrimento dos direitos econômicos, sociais
e coletivos.
Essa realidade reflete uma enorme concentração
de riqueza em que o Brasil apresenta-se, hoje, no
quadro internacional, uma das maiores desigualdades
de renda do mundo. Conseqüentemente, os avanços
na área dos direitos humanos são muito
tímidos, principalmente no que se refere aos
direitos humanos, entendidos como os direitos de todo
ser humano, sem distinção de raça,
nacionalidade, etnia, gênero, classe social,
cultura, religião, opção sexual,
opção política, ou qualquer outra
forma de discriminação. São os
direitos decorrentes da dignidade do ser humano, abrangendo,
dentre outros: os direitos à vida com qualidade,
&A?t?I?agrave; saúde, à educação,
à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável,
ao saneamento básico, à segurança,
ao trabalho e à diversidade cultural.
Essa concepção de direitos humanos incorpora
a compreensão de cidadania democrática,
cidadania ativa e cidadania planetária, embasadas
nos princípios da liberdade,da igualdade, da
diversidade, e na universalidade, indivisibilidade
e interdependência dos direitos. A democracia,
ao ser entendida como regime alicerçado na
soberania popular e no respeito integral aos direitos
humanos, é fundamental para o reconhecimento,
a ampliação e a concretização
dos direitos.
Nesse entendimento,o processo de construção
da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação
de cidadãos conscientes dos seus direitos e
deveres,e protagonistas da materialidade das normas
e pactos que os regulamentam, englobando a solidariedade
internacional e o compromisso com outros povos e nações.
Nesse processo, a educação é
tanto um direito humano em si mesmo, como um meio
indispensável para realizar outros direitos,
constituindo-se em um processo amplo que ocorre na
sociedade. A educação ganha maior importância
quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano
e às suas potencialidades e a elevação
da auto-estima dos grupos socialmente excluídos,
de modo a efetivar a cidadania plena para a construção
de conhecimentos, no desenvolvimento de valores, crenças
e atitudes em favor dos direitos humanos, na defesa
do meio ambiente, dos outros seres vivos e da justiça
social.
A educação, nessa perspectiva, contribui
também para a criação de uma
cultura universal dos direitos humanos direcionada:
-
ao fortalecimento do respeito aos direitos e liberdades
fundamentais do ser humano;
-
ao pleno desenvolvimento da persoA?t?I?nalidade humana
e senso de dignidade;
-
à prática da tolerância, do
respeito à diversidade de gênero e
cultura, da amizade entre todas as nações,
povos indígenas e grupos raciais, étnicos,
religiosos e lingüísticos;
-
à possibilidade de todas as pessoas participarem
efetivamente de uma sociedade livre.
Esse
direcionamento é referendado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
ao afirmarem que toda pessoa tem direito à
educação, orientada para o pleno desenvolvimento
da personalidade humana, e fortalecimento do respeito
aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
No âmbito nacional,a Lei de Diretrizes e Bases
A?t?I? da Educação estabelece que educar em
direitos humanos é fomentar uma prática
educativa “inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com
a finalidade do pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho”.
A partir desses pressupostos, o PNEDH foi concebido
com o objetivo de contribuir para a vigência
de um Estado Brasileiro realmente democrático,
embasado em uma proposta de governo que prioriza as
políticas públicas em busca da melhoria
das condições de vida da população.
O PNEDH,na condição de política
pública,apresenta-se como um instrumento orientador
e fomentador de ações educativas, no
campo da educação formal e não-formal,
nas esferas pública e privada. O PNEDH reflete
as ações que estão em desenvolvimento
no país, envolvendo iniciativas de instituições
públicas, organizações da sociedade
civil e contribuições recebiA?t?I?das por
meio de consulta pública e das recomendações
do documento da UNESCO que estabelece a Década
das Nações Unidas para a Educação
em Direitos Humanos e para uma Cultura de Paz (1995-2004).
O Relatório Jacques Delors,da Comissão
Internacional sobre Educação para o
Século XXI (1996), considerando o papel fundamental
da educação para os princípios
da liberdade, da paz e da justiça social, estabelece
sua presença ao longo da vida humana,de modo
a contribuir para o enfrentamento dos riscos e desafios
de um mundo em transformação.Esta proposta
se consolida por meio do “aprender a conhecer”,
“aprender a fazer”, “aprender a
ser” e “aprender a viver juntos”,
de modo a fomentar,com políticas educativas,um
compromisso com a democracia e a cidadania, garantindo
a participação ativa de cada um no projeto
da sociedade em construção.
Esta nova perspectiva educacional de interpretação
dos fenômenos sociais,culturais e políticos
A?t?I? proposta é um estímulo à configuração
de sociedades democráticas abertas,pautadas
em uma nova consciência capaz de compreender
a condição do mundo humano,definindo
novos caminhos para a construção da
cidadania. Este processo resgata as duas esferas do
ser humano: o conhecimento racional, empírico
e técnico de um lado, e o simbólico,
poético, mágico e mítico de outro.
É no entrelaçamento destas duas dimensões
que a educação para a cidadania encontra
seu ancoradouro e sua potencialidade em relação
ao futuro.
Como estratégia de elaboração
do PNEDH, foram criadas Comissões Temáticas
formadas por integrantes do Comitê Nacional,
incorporando novos atores e parceiros no sentido de
enriquecer e contribuir com a sua elaboração,
tornando-se estes agentes co-autores desse documento.
As cinco Comissões Temáticas trataram
dos seguintes assuntos:
-
Educa&ccA?t?I?edil;ão Básica: Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio
-
Ensino Superior
-
Educação Não-Formal
-
Educação dos Profissionais dos Sistemas
de Justiça e Segurança
-
Educação e Mídia.
O presente documento é apresentado à
sociedade brasileira e está aberto à
participação das instituições
públicas, privadas, organizações
da sociedade civil e da população, com
a expectativa de coletar novas proposições,
sugestões e críticas que contribuam
para enriquecA?t?I?ê-lo, bem como para a sua implantação
e implementação.
Esse esforço da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, do Ministério da Educação
e do Comitê Nacional de Educação
em Direitos Humanos,para incorporar novos interlocutores
durante todo o processo de elaboração
do PNEDH,fundamenta-se no entendimento de que uma
sociedade democrática exige a participação
ativa dos seus cidadãos(ãs)na definição,
elaboração,implementação
e avaliação das políticas públicas.
Na seqüência, o Plano apresenta seus objetivos
gerais, os princípios orientadores das áreas
temáticas e as linhas de ação
a serem desenvolvidas, contendo os responsáveis,
os parceiros e o público destinatário
dessas ações.
Comitê Nacional de Educação em
Direitos Humanos.
OBJETIVOS
GERAIS
-
Fortalecer o Estado Democrático de Direito.
-
Enfatizar o papel dos direitos humanos no desenvolvimento
nacional.
-
Contribuir para a efetivação dos compromissos
assumidos com relação à educação
em direitos humanos no âmbito dos instrumentos
e programas internacionais e nacionais.
-
Avançar nas ações e propostas
do Programa Nacional de Direitos Humanos.
-
Orientar políticas educacionais direcionadas
para o respeito aos direitos humanos.
-
A?t?I?
Estabelecer concepções,objetivos,princípios
e ações para a elaboração
de programas e projetos na área de educação
em direitos humanos.
-
Incentivar a criação e o fortalecimento
de instituições e organizações
nacionais,estaduais e municipais de direitos humanos.
LINHAS GERAIS
DE AÇÃO
| AÇÕES |
PÚBLICO |
RESPONSÁVEIS |
|
A?t?I?
| Garantir
e incentivar as diversas formas de acesso
às ações de educação
em direitos humanos a pessoas com deficiência,tornando
disponíveis materiais em Braille
e em Língua Brasileira de Sinais. |
Sociedade
em geral. |
CNEDH,
SEDH e MEC. |
|
| Criar
um observatório da educação
em direitos humanos com vistas a efetivar
o monitoramento das ações
deste Plano e quaisquer outras na área
de educação em direitos
humanos. |
Sociedade
em geral. |
CNEDH,
SEDH e MEC. |
|
| Incluir
a temática educação
em direitos humanos nas conferências
nacionais, estaduais e municipais de direitos
humanos. |
Sociedade
em geral. |
CNEDH,
SEDH,MEC e Governos Estaduais e Municipais. |
|
| Incentivar
a descentralização de programas
e ações de educação
em direitos humanos para oA?t?I?s Governos estaduais
e municipais. |
Sociedade
em geral. |
CNEDH,
SEDH e MEC. |
|
| Propor
a criação,na estrutura do
MEC e dos órgãos federais
de fomento à pesquisa, de unidades
específicas para o tratamento das
questões de educação
em direitos humanos. |
Sociedade
em geral. |
CNEDH,
SEDH e MEC. |
|
A?t?I? | Institucionalizar,na
premiação anual de direitos
humanos da SEDH,categoria referente à
educação em direitos humanos,com
a finalidade de valorizar experiências
exitosas na área de educação
em direitos humanos. |
IES,
redes de ensino e Sociedade Civil Organizada.
|
SEDH. |
|
| Promover
o intercâmbio e a cooperação
entre o CNEDH, a SEDH, o MEC, as IES e
Organismos e Instituições
Internacionais. |
IES
e Organismos e Instituições
Internacionais. |
CNEDH,
SEDH e MEC. |
|
| Promover
a ampla capacitação em direitos
humanos, integrada, continuada e sustentável,
considerando variadas metodologias, materiais
e tecnologias, dirigida aos membros das
organizações da sociedade
civil e do Governo. |
Membros
da Sociedade Civil Organizada. |
SEDH,
MEC, Organismos Internacionais, Sociedade
Civil Organizada e Associações
Civis. |
|
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A?t?I?
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