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Ouvidorias de Direitos Humanos
I Encontro Nacional de Ouvidorias Públicas e Órgãos de Cidadania

Carta de João Pessoa

Os participantes do 1º Encontro de Ouvidorias Públicas, realizado na cidade de João Pessoa, no período de 15 a 17 de março de 1995;

considerando a extrema importância dos órgãos de ouvidorias, notadamente na área pública, no seu digno escopo de serem canais canais condutores dos reclames da população em sua relação com a administração;

considerando sua qualidade de antecâmara do cidadão, receptáculo das angústias e carências da população, como conseqüência da ação ou omissão do Estado;

considerando que o respeito à cidadania somente poderá ser implementado se efetivamente a população possui um organismo que a aproxime das diversas instâncias do poder;

considerando, do mesmo modo, que o exercício da função pública, pelas suas especiais características, traduzem e definem com precisão o significado da palavra servir e serviço;

considerando, igualmente, a importância da difusão de conselhos e de programas de cidadania, como órgãos de conscientização e de garantia de respeito aos direitos fundamentais,

CONCLAMAM

a) que os governos estaduais e municipais implantem órgãos de ouvidoria e conselhos de cidadania em suas organizações sistemáticas, com estrutura e poder para representar o cidadão em sua busca de uma melhor qualidade dos serviços públicos;

b) que tais órgãos possuam, de forma plena, independência no agir, respeito hierárquico, transparência em seus procedimentos e conseqüências práticas que resultem na solução dos problemas que ferem o universo individual e coletivo dos cidadãos;

c) que as ouvidorias existentes e a serem implantadas estimulem a estrutura administrativa dos poderes e, principalmente, os seus servidores, verdadeiros agentes das soluções, a se interagirem para a definitiva concretização dos direitos do cidadão;

d) que aqueles que sejam outorgados com digna função de ouvidores e dirigentes de conselhos, exerçam as suas atividades tendo como limites os princípios fundamentais que orientem a administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, e publicidade, porém, sempre observando os direitos fundamentais do indivíduo e a busca da plena justiça social;

e) e que, finalmente, os ouvidores e dirigentes adotem conduta humanística, despojada de apreciação qualitativa ou quantitativa dos problemas, assegurando-lhe a certeza e a convicção de interesse pela causa.

João Pessoa, 17 de março de 1995.