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Ouvidorias
de Direitos Humanos Carta de João Pessoa Os participantes do 1º Encontro de Ouvidorias Públicas, realizado na cidade de João Pessoa, no período de 15 a 17 de março de 1995;considerando a extrema importância dos órgãos de ouvidorias, notadamente na área pública, no seu digno escopo de serem canais canais condutores dos reclames da população em sua relação com a administração; considerando sua qualidade de antecâmara do cidadão, receptáculo das angústias e carências da população, como conseqüência da ação ou omissão do Estado; considerando que o respeito à cidadania somente poderá ser implementado se efetivamente a população possui um organismo que a aproxime das diversas instâncias do poder; considerando, do mesmo modo, que o exercício da função pública, pelas suas especiais características, traduzem e definem com precisão o significado da palavra servir e serviço; considerando, igualmente, a importância da difusão de conselhos e de programas de cidadania, como órgãos de conscientização e de garantia de respeito aos direitos fundamentais, CONCLAMAM a) que os governos estaduais e municipais implantem órgãos de ouvidoria e conselhos de cidadania em suas organizações sistemáticas, com estrutura e poder para representar o cidadão em sua busca de uma melhor qualidade dos serviços públicos; b) que tais órgãos possuam, de forma plena, independência no agir, respeito hierárquico, transparência em seus procedimentos e conseqüências práticas que resultem na solução dos problemas que ferem o universo individual e coletivo dos cidadãos; c) que as ouvidorias existentes e a serem implantadas estimulem a estrutura administrativa dos poderes e, principalmente, os seus servidores, verdadeiros agentes das soluções, a se interagirem para a definitiva concretização dos direitos do cidadão; d) que aqueles que sejam outorgados com digna função de ouvidores e dirigentes de conselhos, exerçam as suas atividades tendo como limites os princípios fundamentais que orientem a administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, e publicidade, porém, sempre observando os direitos fundamentais do indivíduo e a busca da plena justiça social; e) e que, finalmente, os ouvidores e dirigentes adotem conduta humanística, despojada de apreciação qualitativa ou quantitativa dos problemas, assegurando-lhe a certeza e a convicção de interesse pela causa. João Pessoa, 17 de março de 1995. |