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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba

LEI Nº 5.551, DE 14 DE JANEIRO DE 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, nos termos do artigo 75º no Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

& 1º - O Conselho deverá ter sede própria em João Pessoa, localizada preferencialmente no centro da cidade.

& 2º - O CEDDHC será dirigido por Diretoria composta por um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário, um 2º secretário e um tesoureiro, eleitos pelo conselheiros na sessão de instalação.

I. A Diretoria composta pelos cargos citados no parágrafo 2º, art. 1º será eleita através do voto secreto, para um mandato de dois anos.

& 3º - Para fins do disposto no artigo 75º, & 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1989, consideram-se órgãos públicos incumbidos da execução da política estadual de promoção e defesa dos direitos humanos todos que desempenharem suas atividades no âmbito do Estado da Paraíba, como função institucional.

Art. 2º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão compor-se-á dos seguintes membros:

I. Um (01) representante da Secretaria de Justiça, Cidadania e Meio Ambiente do Governo do Estado;

II. Um (01) representante da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado;

III. Um (01) representante da Assembléia Legislativa;

IV. Um (01) representante da Corregedoria Geral de Justiça;

V. Um (01) representante da Procuradoria da República na Paraíba;

VI. Um (01) representante da Procuradoria Geral de Justiça;

VII.Um (01) representante da Universidade Federal da Paraíba - UFPB;

VIII.Um (01) representante da Defensoria Pública;

IX. Um (01) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Seção Paraíba);

X. Um (01) representante da Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical (SAMOPS);

XI. Um (01) representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese da Paraíba;

XII. Um (01) representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos - Assessoria e Educação Popular;

XIII. Um (01) representante da Associação Paraibana de Imprensa (API);

XIV. Um (01) representante do Centro de Defesa dos Direitos João Pedro Teixeira;

XV. Um (01) representante da Fundação Universo e Vida (UNIDA);

& 1º- Cada membro do Conselho terá um suplente, indicado com respectivo titular, pela entidade à qual estão vinculados;

& 2º- O suplente substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, e lhe sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância deste.

 

Resolução nº 004/93

 

Altera dispositivo da Resolução nº 002/92, de 23 de
dezembro de 1992, que dispõe sobre a competência
e funcionamento das Comissões
Permanentes do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos do Homem e
do Cidadão (CEDDHC)

 

O Plenário do Conselho de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC), em sua reunião extraordinária do dia 08 de junho de 1993, tendo em vista proposta do seu Presidente, deliberou, por unanimidade, fazer as seguintes alterações à Resolução 002/92, de 23 de dezembro de 1992:

Art. 1º - O art. 2 º da Resolução n 002/92, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário acompanhar o desempenho do sistema prisional do Estado da Paraíba, mediante estudos, debates, vistorias, avaliações e propostas a serem formuladas com vistas ao aprimoramento e a humanização do sistema penitenciário".

Art. 2º -Os atuais artigos 2º e 13º, da Resolução nº 002/92, de 23 de dezembro de 1992, passam, em consequência, a ser numerados 3º e 14º, respectivamente.

Art. 3º - O atual artigo 8º, renumerado 9º, da Resolução 002/92, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Os conselheiros titulares e suplentes da Diretoria e os titulares e suplentes da Comissão deliberante poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data que o Presidente da Comissão fizer entrega da ata da reunião desse órgão à Secretária do CEDDHC, recorrer, com efeito suspensivo, de quais quer decisões da supramencionada Comissão".

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na datada assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Resolução nº 004/93

 

Altera dispositivo da Resolução nº 002/92, de 23 de

dezembro de 1992, que dispõe sobre a competência

e funcionamento das Comissões Permanentes do Con

selho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e

do Cidadão (CEDDHC)

 

 

O Plenário do Conselho de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC), em sua reunião extraordinária do dia 08 de junho de 1993, tendo em vista proposta do seu Presidente, deliberou, por unanimidade, fazer as seguintes alterações à Resolução 002/92, de 23 de dezembro de 1992:

Art. 1º - O art. 2 º da Resolução n 002/92, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário acompanhar o desempenho do sistema prisional do Estado da Paraíba, mediante estudos, debates, vistorias, avaliações e propostas a serem formuladas com vistas ao aprimoramento e a humanização do sistema penitenciário".

Art. 2º -Os atuais artigos 2º e 13º, da Resolução nº 002/92, de 23 de dezembro de 1992, passam, em consequência, a ser numerados 3º e 14º, respectivamente.

Art. 3º - O atual artigo 8º, renumerado 9º, da Resolução 002/92, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Os conselheiros titulares e suplentes da Diretoria e os titulares e suplentes da Comissão deliberante poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data que o Presidente da Comissão fizer entrega da ata da reunião desse órgão à Secretária do CEDDHC, recorrer, com efeito suspensivo, de quais quer decisões da supramencionada Comissão".

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na datada assinatura, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa, 14 de junho de 1993
Rubens Pinto Lyra
Presidente do CEDDHC



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