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DIREITO AO MEIO AMBIENTE
A vida do homem depende
essencialmente da preservação do meio ambiente, não se deve, portanto, colocar o
desenvolvimento econômico acima da preservação da natureza e das espécies, porque isso
implicaria não apenas destruir o ambiente sadio do homem, mas toda e qualquer
possibilidade de vida. Deste modo a tutela jurídica do meio ambiente reveste-se de grande
relevância, transcende, por isso mesmo, as fronteiras nacionais e se coloca como um
problema internacional de primeira grandeza. Tanto é verdade que, no âmbito interno, a
Constituição Federal vigente (1988) dedica um capítulo específico ao tema sob o
título: "Do Meio Ambiente", elevando-o dessa forma à condição jurídica de
"bem de uso comum do povo". A Constituição do Estado da Paraíba
dedica, igualmente, um capítulo ao assunto: "Da Proteção do Meio Ambiente e do
Solo".(cf. Arts. 227 a 235).
A Magna Carta, em vigor, prescreve que
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
(CF, Art. 225).
Para assegurar a efetividade desse
direito, conforme o texto constitucional, incumbe ao Poder Público:
1) preservar e recuperar os processos
ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas
[*];
2) preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País;
3) definir espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, isto é, estabelecer e delimitar as áreas
ecologicamente importantes;
O texto constitucional estadual considera
de interesse ecológico do Estado toda a faixa de praia de seu território até cem metros
da maré de sizígia [conjunção ou oposição de um planeta com o sol], bem como a
falésia [terras ou rochas altas e íngremes à beira-mar] do Cabo Branco, Coqueirinho,
Tambaba, Tabatinga, Forte e Cardosa e os remanescentes da Mata Atlântica (art. 227, VII).
A zona costeira do Estado da Paraíba é considerada patrimônio ambiental, cultural,
paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir
da preamar de sizígia para o interior do continente.
4) exigir estudo prévio de impacto
ambiental [*] para a instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de
degradação do meio ambiente;
5) controlar a produção, a
comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco
para a vida e o meio ambiente;
6) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino (A Constituição
Estadual determina a criação da disciplina Educação Ambiental em todos os níveis de
ensino);
Os danos ecológicos e a sua
responsabilidade. Entende-se por dano ecológico as lesões causadas ao meio ambiente.
Nesse sentido, as condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados (Cf. Art. 225 § 3.º, CF). Assim, além da
responsabilidade penal e administrativa, a Constituição reconhece também
responsabilidade civil (= obrigação de reparar os danos causados), que é a
obrigação imposta ao infrator para que repare o prejuízo causado por sua conduta ou
atividade lesiva ao meio ambiente.
Eis alguns órgãos de proteção
ambiental:
Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA)
Av. Dom Pedro II, 3284 - Centro
João Pessoa PB CEP: 58.040-440
Tel.: (083) 244-4100 Fax (083) 244-4849
Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP)
Rua Barão do Abiai, 64 - Centro
João Pessoa PB CEP: 58.013-080
Telefax.: (083) 222-0513
Superintendência Administrativa do
Meio Ambiente (SUDEMA)
Av. Mons. Walfredo Leal, 181 Tambiá
João Pessoa PB CEP: 58.205-040
Tel. (083) 241-6959 Fax: (083) 241-6977
Curadoria do Meio Ambiente
Rua 13 de Maio, 677 - Centro
João Pessoa - PB CEP: 58.013-000
Tel.: (083) 241-1412/3335
Associação Paraibana de Amigos da
Natureza (APAN)
Rua Walfredo Macedo Brandão, 881 Apto. 301, Edf. Itumbiara -
Água Fria João Pessoa CEP: 58.052-200
Tel.: (083) 235-3128
Rede de Educação Ambiental do
Estado da Paraíba REA/PB
Térreo da Reitoria da UFPB Cidade Universitária
João Pessoa - PB CEP: 58.059-900
Tel.: (083) 216-7210/7070 Fax: (083)216-7111 |