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Cartilha Cidadania para Todos

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DIREITO AO MEIO AMBIENTE

A vida do homem depende essencialmente da preservação do meio ambiente, não se deve, portanto, colocar o desenvolvimento econômico acima da preservação da natureza e das espécies, porque isso implicaria não apenas destruir o ambiente sadio do homem, mas toda e qualquer possibilidade de vida. Deste modo a tutela jurídica do meio ambiente reveste-se de grande relevância, transcende, por isso mesmo, as fronteiras nacionais e se coloca como um problema internacional de primeira grandeza. Tanto é verdade que, no âmbito interno, a Constituição Federal vigente (1988) dedica um capítulo específico ao tema sob o título: "Do Meio Ambiente", elevando-o dessa forma à condição jurídica de "bem de uso comum do povo". A Constituição do Estado da Paraíba dedica, igualmente, um capítulo ao assunto: "Da Proteção do Meio Ambiente e do Solo".(cf. Arts. 227 a 235).

A Magna Carta, em vigor, prescreve que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, Art. 225).

Para assegurar a efetividade desse direito, conforme o texto constitucional, incumbe ao Poder Público:

1) preservar e recuperar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas [*];

2) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País;

3) definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, isto é, estabelecer e delimitar as áreas ecologicamente importantes;

O texto constitucional estadual considera de interesse ecológico do Estado toda a faixa de praia de seu território até cem metros da maré de sizígia [conjunção ou oposição de um planeta com o sol], bem como a falésia [terras ou rochas altas e íngremes à beira-mar] do Cabo Branco, Coqueirinho, Tambaba, Tabatinga, Forte e Cardosa e os remanescentes da Mata Atlântica (art. 227, VII). A zona costeira do Estado da Paraíba é considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia para o interior do continente.

4) exigir estudo prévio de impacto ambiental [*] para a instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente;

5) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
6) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino (A Constituição Estadual determina a criação da disciplina Educação Ambiental em todos os níveis de ensino);

Os danos ecológicos e a sua responsabilidade. Entende-se por dano ecológico as lesões causadas ao meio ambiente. Nesse sentido, as condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (Cf. Art. 225 § 3.º, CF). Assim, além da responsabilidade penal e administrativa, a Constituição reconhece também responsabilidade civil (= obrigação de reparar os danos causados), que é a obrigação imposta ao infrator para que repare o prejuízo causado por sua conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente.

Eis alguns órgãos de proteção ambiental:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA)
Av. Dom Pedro II, 3284 - Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.040-440
Tel.: (083) 244-4100 Fax (083) 244-4849

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP)
Rua Barão do Abiai, 64 - Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.013-080
Telefax.: (083) 222-0513

Superintendência Administrativa do Meio Ambiente (SUDEMA)
Av. Mons. Walfredo Leal, 181 – Tambiá
João Pessoa – PB CEP: 58.205-040
Tel. (083) 241-6959 Fax: (083) 241-6977

Curadoria do Meio Ambiente
Rua 13 de Maio, 677 - Centro
João Pessoa - PB CEP: 58.013-000
Tel.: (083) 241-1412/3335

Associação Paraibana de Amigos da Natureza (APAN)
Rua Walfredo Macedo Brandão, 881 – Apto. 301, Edf. Itumbiara -
Água Fria João Pessoa CEP: 58.052-200
Tel.: (083) 235-3128

Rede de Educação Ambiental do Estado da Paraíba – REA/PB
Térreo da Reitoria da UFPB – Cidade Universitária
João Pessoa - PB CEP: 58.059-900
Tel.: (083) 216-7210/7070 Fax: (083)216-7111

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