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Cartilha Cidadania para Todos

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DIREITO À TERRA

A Terra é um direito fundamental do homem. Para o homem garantir a vida, ele precisa da terra. A sobrevivência do homem depende do modo como este trata a terra e dela tira seu sustento. Para isso desde os primórdios da humanidade que o homem luta pelo acesso à terra.

No Brasil, as lutas e os movimentos sociais que buscam conquistar o Direito à terra , ainda enfrenta muita violência social e institucional. Daí a necessidade de mecanismos de proteção e defesa no tocante a questão agrária no país, a exemplo do Estatuto da Terra, a Constituição federal e mais recentemente a Lei Complementar 8.634/93.

 

- Estatuto da Terra – Lei No. 4.504/64 em seu artigo 2º afirma:

"é assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista na lei.

§1º A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

  1. favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

  2. mantém níveis satisfatórios de produtividade;

  3. assegura a conservação dos recursos naturais;

  4. observa as obrigações legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam."

Ao tratar da propriedade no capítulo dos Direitos fundamentais das Pessoas – o art. 5º, inciso XXII, a Constituição federal estabelece o princípio que lhe garante a proteção do Estado-jurisdição, qual seja, o cumprimento da função social.

A Constituição assegurou a todos, o acesso a propriedade, desde que a mesma cumpra certos requisitos para receber a proteção legal. Diz o art.5º , inciso XXII e XXIII:

(...)

XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social."

 

Sobre o cumprimento da função social da propriedade, a Constituição Federal em seu art. 186º afirma:

"A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Ainda a respeito da função social da propriedade, o art. 184º estabelece:

"Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

A proteção e defesa do Direito à Terra poderão ser orientados pelas entidades:

Comissão Pastoral da Terra
Av. General Osório s/n - Centro
João Pessoa–PB CEP: 58.010-770
Tel. (083) 221-6115

Assessoria Jurídica da CPT
Av. Miguel Couto, 251 – S/ 1002 - Centro
João Pessoa - PB CEP: 58.010-770
Tel.: (083) 222-3718

Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Paraíba
R. Rodrigues de Aquino, 722 - Centro
João Pessoa - PB CEP: 58.013-030
Tel.: (083) 24l-1192

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sapé – PB
Rua: Napoleão Laureano, 229 - Centro
Sapé – PB CEP: 58.340-000
Tel.: (083) 283-2343

Sindicato dos Trabalhadores de Caaporã
Rua Presidente João Pessoa, 329
Caaporã - PB CEP: 58.000-000
Tel.: (083) 286-1102

Movimento dos Sem Terra – MST
Rua 28 de Setembro – Vila Santo Antônio , 43 - Centro
João Pessoa – PB CEP: 58.011-220
Tel.: (083) 221-4412 Fax: (083) 221-3.4133

Instituto de Reforma Agrária – INCRA/PB
Rua desportista Aurélio Rocha, 592 – Bairro dos Estados
João Pessoa – PB CEP: 58.031-000
Tel. (083) 244-1442 Fax (083) 244 -1624

Instituto de Terra da Paraíba - INTERPA

BR 230 / Km 14 – Estrada de Cabedelo
Cabedelo – PB CEP: 58.310-000
Telefax/Gab. 246.1113
PABX: 246-1008/l080/1238/1243
Diretoria Administrativa: 246-1242
Diretor Técnico: 246-1221

Comissão Pastoral da Terra de Guarabira
Av. Pedro II, 20 – Centro
Guarabira – PB CEP: 58.200-000
Tel. (083) 27l-2209

Vara de Conflitos Agrários e do Meio Ambiente
Rua Venâncio Neiva, s/n – Fórum da Capital – Centro
João Pessoa - PB CEP: 58.011-020
Tel.: (083) 216-1597

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