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Cartilha Cidadania para Todos

GLOSSÁRIO

Adolescente – Diz-se da pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme dispõe o art. 2.º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ato infracional – Conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103 do ECA).

Abuso de Autoridade – (= Abuso de poder) Excesso cometido por agente da administração pública, quando no exercício das funções do seu cargo. Contra o abuso de autoridade cabem estas medidas previstas na Constituição de 1988: a) habeas corpus, b) mandado de segurança, c) mandado de injunção, d) habeas data, e) ação popular f) ação de inconstitucionalidade (arts. 5.º e 103 da CF).

Consoante a Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, constitui Abuso de Autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Veja também o artigo 150 do Código Penal.

Criança – Considera-se criança, para efeitos do ECA, a pessoa até os doze anos de idade incompletos.

Ecossistema – Sistema formado por todos os organismos vivos de uma zona determinada e o meio ambiente onde vivem.

Estupro – Crime que consiste na posse sexual da mulher mediante violência física ou grave ameaça, portanto, somente a mulher pode ser vítima de estupro, independente de ser virgem, ou não, honesta ou desonesta, casada ou solteira. O crime de estupro é tratado pelo Código Penal no art. 213.

Habeas Corpus – Instituto jurídico que protege e garante a liberdade de locomoção.

Imóvel – casa, edifício, prédio, terreno, terras etc.

Impacto ambiental – Qualquer alteração provocada pela ação humana que resulte em danos ao meio ambiente e à população. Consoante o artigo 1.º da Resolução n.º 001, de 23/1/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), considera-se impacto ambiental "Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou diretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais".

Liberdade de locomoção – Liberdade de ir e de vir

Prisão em flagrante – A que ocorre contra o criminoso no exato momento em que pratica o crime ou enquanto foge após interrompê-lo ou consumá-lo.

Racismo – Sistema que afirma a superioridade de um grupo racial em relação a outro, usado, geralmente, para fins políticos.

Trabalho insalubre – Exercício de atividade funcional em locais ou sob condições consideradas prejudiciais à saúde. (Cf. CLT arts.: 189-197; 388, 407, 410 e 411).

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