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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 047 – 08/05/04

OLHAR SOBRE A CIDADE

Mossoró: exclusão, humilhação e desigualdade

Por Pâmela Maia

A situação da criança e do adolescente

Atualmente, uma das principais características da sociedade mossoroense é a grande ruptura entre a classe dominante, a assalariada e a miserável, marcada pela grande concentração de renda nas mãos de uns poucos. Isto gera uma situação de falta absoluta de condições para muitas famílias, que não tem o que comer, vestir ou onde morar, não havendo possibilidade de emprego para todos. Neste contexto é atingido de forma direta o jovem e até mesmo a criança, já que a falta de oportunidades torna obrigatória a busca de sobrevivência por conta própria.

Neste processo de auto-sobrevivência, a criança e o adolescente se vêm obrigados a abandonar suas escolas, ingressar no mercado de trabalho informal e se submeter aos mais humilhantes tipos de serviços, entre os quais o de lavador de carros, de vendedor de chicletes em sinais de trânsito, etc. O dinheiro que eles arrecadam através dessas atividades não é suficiente, o que acaba levando a maioria para a criminalidade: furtos, roubos, tráfico de drogas, a prostituição, etc.

Em Mossoró, o único lugar destinado a ressocialização de adolescentes é considerado um barril de pólvora, pois das  trinta e nove internações ocorridas em cinco meses houve dezesseis fugas, o que representa um índice de evasões altíssimo. A falta de treinamento adequado somado a falta de estrutura necessária do Centro Integrado de Apoio ao Adolescente (CIAD) só prova a incapacidade de manter o adolescente em suas instalações, impedindo a recuperação do infrator, refletindo danos inadmissíveis à paz social e demonstrando a incapacidade da cidade e do Estado em conter a violência juvenil.

Como se não bastasse essa falta de estrutura, o jovem mossoroense ainda sofre um certo preconceito por parte das instituições que não querem recebê-lo. Essa nova classe rotulada como “meninos de rua” ou “trombadinhas” são esquecidos e vagam sem a menor perspectiva de vida. Esses menores abandonados são, antes de tudo, meninos sem família, e conseqüentemente meninos sem escola e sem futuro.

Desrespeito ao idoso 

As garantias do idoso brasileiro estão normatizadas no Artigo 230 da Constituição Federal que afirma claramente que a família, a sociedade e o Estado têm o dever (ou seja, a obrigação jurídica) de ampará-lo e protegê-lo. A nossa Carta Magna também especifica, no segundo parágrafo do mesmo artigo, que “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos”. O Artigo 39 do Estatuto do Idoso acrescenta que é “garantida a gratuidade nos transportes coletivos públicos semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

Porém, Mossoró não respeita as leis, ou pelo menos não as cumpre no caso do idoso e os transportes coletivos. É comum ouvir reclamações de anciãos que não têm acesso livre a este serviço. “Já tivemos idosos com braços quebrados devido a quedas sofridas no momento que sobem e o veículo parte inesperadamente”, denuncia Helena Barbalho, coordenadora do Programa do Idoso Cidadão.

Essa negligência por partes dos motoristas de transportes coletivos precisa ser vista com mais seriedade, antes que aconteça algo mais grave. Precisamos denunciar permanentemente essas violações para que o Estatuto seja cumprido e consigamos viver em uma sociedade com mais respeito e dignidade para os idosos.

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