Espanhol
Italiano
Inglês

Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 033 – 06/04/04

A carta através da qual o Delegado de Macau renuncia à pescaria especial da Salinor

Oficio n.038/2004

Macau, 24 de março de 2004 

Senhor Superintendente, 

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, há mais de 15 anos as Polícias Civil e Militar do município são beneficiadas com a pesca realizada nos evaporadores dessa empresa, se destinando à alimentação de presos e policiais. Ocorre que há algum tempo, mais precisamente um ano, vários questionamentos vêem sendo levantados pela Associação de Pescadores e Pescadoras de Macau, que acusa os policiais de, por conta de tal pescaria, favorecer a Empresa Salinor em detrimento dos interesses dos Pescadores, listando uma série de casos de violência praticada por vigilantes contra aqueles que pescavam nas áreas das salinas. Por mais de uma vez, quando indagados, apresentamos certidão do Cartório Distribuidor de Macau onde constam vários processos contra vigilantes da Salinor. Além disso, durante o período que este subscritor está à frente desta Regional, todos os casos de violência foram apurados e encaminhados ao Juizado Especial Criminal da Comarca. Acrescente-se que a pesca das Polícias, levada a termo pelos próprios pescadores que ficam com 50% do resultado desta, foi estabelecida por convênio firmado entre a Associação de Pescadores e a Salinor, com a intermediação do Ministério Público de Macau.

Apesar destas ponderações, visando deixar clara a nossa posição de imparcialidade e transparência, agradecemos à Salinor na pessoa de Vossa Senhoria pela contribuição dada ao longo dos anos aos serviços se segurança desta cidade e comunicamos que, a partir desta data, nós que fazemos a Polícia Civil de Macau renunciamos em caráter irrevogável a qualquer benefício advindo da pesca nos evaporadores da empresa, mesmo considerando que a atividade se encontra suspensa há quatro meses. 

Atenciosamente, 

Inácio Rodrígues Lima Neto
Delegado de Polícia Civil 

Ilmº. Sr.
Dr. LUIZ GONZAGA BORELLA
Superintendente da Empresa Salinor
Macau/RN

Observações 

Na carta aqui reproduzida, o Delegado não especifica que, enquanto os pescadores eram OBRIGADOS pelo convênio com a Salinor a ceder para a empresa 50% do peixe que pescavam, as polícias militar e civil podiam ficar com a totalidade do produto da pescaria, que - contrariamente ao que se afirma na carta - não era realizada por pescadores mas pelos próprios policiais. Além disso, é importante destacar que - segundo denúncias de soldados da polícia militar - os benefícios derivantes da pescaria não eram destinados à alimentação de presos e policiais, como afirma o Delegado, mas ficavam com quem se encarregava de vender o peixe.

Veja também:
- AS CARAVANAS DÃO OS PRIMEIROS FRUTOS. Macau, vence a democracia: o Delegado abre mão do peixe

Adquira o CD-ROM Enciclopédia Digital Direitos Humanos II
O maior acervo sobre DH em língua portuguesa, revisto e atualizado

www.dhnet.org.br