A
carta através da qual o Delegado de Macau renuncia à pescaria
especial da Salinor
Oficio
n.038/2004
Macau, 24 de março de 2004
Senhor Superintendente,
Como é de conhecimento de Vossa
Senhoria, há mais de 15 anos as Polícias Civil e Militar do
município são beneficiadas com a pesca realizada nos evaporadores
dessa empresa, se destinando à alimentação de presos e policiais.
Ocorre que há algum tempo, mais precisamente um ano, vários
questionamentos vêem sendo levantados pela Associação de Pescadores
e Pescadoras de Macau, que acusa os policiais de, por conta de tal pescaria, favorecer a Empresa Salinor em detrimento dos interesses dos Pescadores, listando
uma série de casos de violência praticada por vigilantes contra
aqueles que pescavam nas áreas das salinas. Por mais de uma
vez, quando indagados, apresentamos certidão do Cartório Distribuidor
de Macau onde constam vários processos contra vigilantes da
Salinor. Além disso, durante o período
que este subscritor está à frente desta Regional, todos os
casos de violência foram apurados e encaminhados ao Juizado
Especial Criminal da Comarca. Acrescente-se que a pesca das
Polícias, levada a termo pelos próprios pescadores que ficam
com 50% do resultado desta, foi estabelecida por convênio
firmado entre a Associação de Pescadores e a Salinor, com a intermediação do Ministério Público de Macau.
Apesar destas ponderações, visando
deixar clara a nossa posição de imparcialidade e transparência,
agradecemos à Salinor
na pessoa de Vossa Senhoria pela contribuição dada ao longo
dos anos aos serviços se segurança desta cidade e comunicamos
que, a partir desta data, nós que fazemos a Polícia Civil
de Macau renunciamos
em caráter irrevogável a qualquer benefício advindo da pesca
nos evaporadores da empresa, mesmo considerando que a atividade
se encontra suspensa há quatro meses.
Atenciosamente,
Inácio
Rodrígues Lima Neto
Delegado
de Polícia Civil
Ilmº. Sr.
Dr. LUIZ GONZAGA BORELLA
Superintendente da Empresa Salinor
Macau/RN
Observações
Na carta aqui reproduzida,
o Delegado não especifica que, enquanto os pescadores eram
OBRIGADOS pelo convênio com a Salinor
a ceder para a empresa 50% do peixe que pescavam, as polícias
militar e civil podiam ficar com a totalidade do produto
da pescaria, que - contrariamente ao que se afirma na carta
- não era realizada por pescadores mas
pelos próprios policiais. Além disso, é importante destacar
que - segundo denúncias de soldados da polícia militar - os
benefícios derivantes da pescaria não eram destinados à alimentação
de presos e policiais, como afirma o Delegado, mas ficavam
com quem se encarregava de vender o peixe.
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