CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade inerente
a todos os membros da familia humana e
seus direitos iguais e inalienáveis
é o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO
que o desprezo e o desrespeito pelos direitos
do homem resultaram em atos bárbaros
que ultrajaram a consciência da
Humanidade, e que o advento de um mundo
em que os homens gozem de liberdade de
palavra, de crença e da liberdade
de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos
do homem sejam protegidos pelo império
da lei, para que o homem não seja
compelido, como último recurso,
à rebelião contra a tirania
e a opressão, CONSIDERANDO ser
essencial promover o desenvolvimento de
relações amistosas entre
as nações, CONSIDERANDO
que os povos das Nações
Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé
nos direitos do homem e da mulher, e que
decidiram promover o progresso social
e melhores condições de
vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO
que os Estados Membros se comprometeram
a promover, em cooperação
com as Nações Unidas, o
respeito universal aos direitos e liberdades |