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DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS

 

Dermi Azevedo

Jornalista, assessor de Direitos Humanos da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Mestre em Política Internacional pela escola de Sociologia e Política de São Paulo, colaborador da CESE e um dos fundadores do Movimento Nacional de Direitos Humanos-MNDH.

 

Democracia, desenvolvi­mento e direitos humanos. Em torno desses três conceitos, cada vez mais integrados, aprofunda-se, neste fim de século, todo um debate conceitual e prático que envolve as mais diversas cosmovisões. O principal objetivo deste texto é o de situar, resumidamente, o estado desse debate em cada um desses universos (todos eles polissêmicos), destacando, ao mesmo tempo, alguns aspectos que ganham força conjuntural e prospectiva.

A integração entre democracia, desenvolvimento e direitos humanos foi ratificada, pela comunidade inter­nacional, depois de um difícil proces­so de busca de consenso, nos documentos finais da Conferência Mun­dial de Direitos Humanos que a ONU promoveu na Áustria, há cinco anos.

A Declaração de Viena afirma; “A democracia, o desenvolvimento e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais são concei­tos interdependentes que se reforçam mutuamente. A democracia se baseia na vontade livremente expressa pelo povo de determinar seus próprios sis­temas políticos, econômicos, sociais e culturais e em sua plena participação em todos os aspectos de sua vida. Nesse contexto, a promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, em níveis, nacional e internacional, devem ser universais e incondicionais. A comunidade inter­nacional deve apoiar o fortalecimento e a promoção da democracia e o de­senvolvimento e o respeito aos direi­tos humanos e liberdades funda­mentais no mundo inteiro”1.

Entre a proclamação formal e a concretização efetiva tanto da demo­cracia, quanto dos direitos humanos e do desenvolvimento, existe uma evidente assimetria. Nela, revela-se a dicotomia e a tensão dialética entre a realpolitik praticada dentro das na­ções - interna e internacionalmente - e os valores solenemente afirmados nos tratados e convenções.

Pode-se afirmar, contudo, que, apesar desse fato, os três conceitos afirmam-se cada vez mais dentro e fora dos Estados-Nações, como refe­rências axiológicas fundamentais. E como referências sempre mais incor­poradas ao Direito Positivo e cada vez mais reivindicadas pelas organizações e movimentos que configuram a socie­dade civil, inclusive em nível mundial.

A discussão parece, pois, acon­tecer, não em torno dos conceitos de democracia, desenvolvimento e direi­tos humanos em si, mas ao redor de sua universalidade, interdependência e aplicação pratica na ação política, social, econômica e cultural. Em ter­mos de remissividade histórica, é evi­dente que o debate sobre democracia é o mais antigo, seguido pela discus­são em torno dos direitos humanos (tendo, como marco principal, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa) e, mais tarde, pelo outro debate sobre o desenvolvimento.

Na extensíssima bibliografia sobre os três temas, há pelo menos uma nota consensual, entre as várias visões: a de que tanto a democracia, quanto o desenvolvimento e os direi­tos humanos, estão submetidos ao pro­cesso chamado por Alceu Amoroso Lima de “lei da perfectibilidade soci­al”. Ou seja, há uma percepção realista de que nenhum desses valores realiza-se ou é realizável de modo perfeito, dadas as características in­trínsecas de fragilidade da condição humana. Entram, pois, na dialética da própria política, descrita por Paulo 6º, na carta “Populorum Progressio”, como “a arte do possível”.

DEMOCRACIA

TEORIAS PROCEDIMENTAIS E AXIOLÓGICAS

No debate atual sobre demo­cracia, adquirem caráter hegemônico as teorias que vêem esse conceito de modo procedimental e não substantivo/valorativo. Prevalece, assim, a clás­sica definição de democracia formula­da por Jeseph Schumpeter: “O método democrático é o sistema institucional para chegar a decisões políticas, em que os indivíduos adquirem o poder de tomar decisões com base numa luta concorrencial pelos votos do povo.

A ênfase dada por Schumpeter ao aspecto da competição seria, mais tarde, retornada por Robert DabI, com ênfase para a participação no proces­so democrático, em torno do seu con­ceito de poliarquia, descrita como o “sistema político das sociedades in­dustriais modernas, caracterizado por uma forte descentralização dos recur­sos do poder e no interior do qual as decisões essenciais são tomadas a par­tir de uma livre negociação entre uma pluralidade de grupos, autônomos e concorrentes, mas ligados entre si por um acordo mínimo sobre as regras do jogo social e político.

Teóricos mais recentes, como Scott Mainwaring, acrescentam, aos aspectos procedimentais da democra­cia, o da consideração, nas políticas públicas, do respeito aos direitos das minorias: “Esta dimensão é importan­te, porque um regime pode realizar eleições competitivas com ampla par­ticipação, mas sem garantia das liber­dades civis (liberdade de imprensa, liberdade de opiniões, direito ao habeas corpus etc.), o que não é com­pletamente democrático”.4

Sem negar a importância dos procedimentos democráticos Alain Touraine, por sua vez, opta - em suas reflexões sobre a democracia - por outro caminho, de caráter emancipatório, ao enfatizar a liberta­ção dos sujeitos como o principal ho­rizonte a ser buscado nesse processo.

Ao revelar sua angústia diante do “enfraquecimento da idéia demo­crática no interior dos países “libe­rais”, assim como no conjunto do planeta”, Touraine faz um apelo “a uma concepção que defina ação de­mocrática pela libertação dos indiví­duos e grupos dominados pela lógica de um poder, isto é, submetidos ao controle exercido pelos senhores e gestores de sistemas para 05 quais não passam de uma fonte de recursos”. E conclui: “A democracia seria uma palavra bastante pobre se não tivesse sido definida nos campos de batalha nos quais tantos homens e mulheres combateram por ela... Já não quere­mos uma democracia de participação; não podemos nos contentar com uma democracia de deliberação; temos necessidade de uma democracia de libertação”.5

Norberto Bobbio, citado por Touraine. percorre itinerário congênere. Apresenta uma “definição mínima de democracia” (“o único modo de se chegar a um acordo quan­do se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é ode considerá­-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos”). Touraine cita três lugares, com seus respectivos fa­tores, a partir dos quais a democracia pode ser destruída: “A partir de cima - por um poder autoritário - ou a partir de baixo - pelo caos, violência e guer­ra civil - ou a partir de si mesma - pelo controle exercido sobre o poder pelas oligarquias ou partidos que acumulam recursos econômicos ou políticos para impor suas escolhas a cidadãos reduzidos ao papel de eleitores”.6

Nas circunstâncias de hoje, com evidentes raízes em um extenso e profundo processo histórico, podem ser citadas algumas realidades que afetam seriamente a democracia:

 

UM MODELO ECONÔMICO HEGEMÓNICO, EXCLUDENTE

 

Na atual fase de hegemonia do capitalismo, a exclusão é um elemen­to funcional ao sistema. A referência única da vida de cada indivíduo e da sociedade como um todo é o merca­do, impessoal e voraz. Só tem valor, nesse modelo, quem produz e quem consome. Os setores excluídos da pro­dução e do consumo (como, por exem­plo os desempregados, milhões no mundo de hoje) entram na categoria dos não-cidadãos. O processo excludente afeta diretamente uma das dimensões fundamentais da democra­cia: a da igualdade de oportunidades.

“O agravamento das desigual­dades entre o Norte e o Sul - constata­va Le Monde Diplomatique, já em 1 993 - encontra seu prolongamento dentro dos próprios países mais de­senvolvidos. Mesmo integrando os 20% da população do planeta que concentram mais de 8O% da renda mundial, a Europa dos Doze, com cerca de 340 milhões de habitantes, tem 53 milhões de pobres - um núme­ro que aumentou em 450/o desde 1975. O número de desempregados atingirá 19 milhões em fins de 1994. Na Fran­ça, em particular, eles representam doravante mais de 10% da população ativa e ultrapassam os 3 milhões, como no Reino-Unido, na Alemanha, na Itá­lia, na Espanha. O crescimento econô­mico fabrica cada vez mais excluídos, sobretudo entre os jovens e as mulhe­res. As políticas nacionais de renda mínima e de inserção, os programas comunitários o engajamento das asso­ciações de solidariedade, não dão con­ta de resolver sozinhos um problema que questiona a finalidade das socie­dades liberais”.7

Nessa mesma edição, o editorialista Ignacio Ramonet concluía: “Dos três princípios que fundam a República - liberdade, igualdade, fraternidade - os dois últimos parecem hoje, singularmente despreza­dos. Com o agravamento da recessão econômica os egoísmos e os medos acentuaram-se, enquanto que as natu­rais solidariedades e justiça social fo­ram sendo pouco a pouco negligenciadas. Na Europa, a regressão moral e o triunfo do individualismo características dos anos 80, traduziram-se no abandono de alguns dos traços principais do contrato soci­al. O Estado-Previdência, foi designa­do, em nome do ultra-liberalismo, como o inimigo a ser destruído, acusa­do de encorajar a preguiça e o amolec­imento geral e de ser um obstáculo ao desenvolvimento econômico. Mes­mo os socialistas, no poder na França e na Espanha, sobretudo não hesitaram em rebaixar seus objetivos de redistribuição, esquecendo um dos pri­meiros fundamentos da esquerda. Tudo isto favoreceu o aprofundamento das desigualdades, o aparecimento de uma sociedade dual, com várias velocidades e o advento do tempo das exclusões”.

A preocupação com os potenci­ais efeitos caóticos da exclusão e da miséria sobre a estabilidade democrá­tica não é manifestada apenas por segmentos e personal idades conotados com o pensamento progressista. Na reunião deste ano do Fórum de Davos, Suiça, em que se encontram anualmente representantes das elites em­presariais e financeiras do mundo, o presidente da ABB, multinacional eu­ropéia do setor eletroeletrônico, cha­mou a atenção de seus colegas, nestes termos: ‘Sê as empresas não enfrenta­rem o desafio da superpopulação, da pobreza e do desemprego, as tensões aumentarão entre os que possuem e os despossuídos e haverá, então, um aumento considerável do terrorismo e da violência”8. Por sua vez, numa en­trevista ao The National Catholic Reporter, o economista John Kenneth Galbraith advertiu, há pouco tempo, que a extensão do subemprego nos Estados Unidos ‘requer uma vigorosa interferência do Estado para prevenir episódios recorrentes de desastre’. E acrescentou: ‘Isto significa que estamos tomando-nos como a Améri­ca Latina, com a ingovernabilidade como perspectiva a longo prazo’.

 

O AUTORITARISMO DOCE

 

A difusão de uma cultura indivi­dualista <voltada para o consumismo, a falta de solidariedade e a predação do meio ambiente) é outro fator (liga­do, em muitos aspectos, à realidade acima descrita) que compromete, por dentro, a vigência da democracia. Essa cultura - veiculada, sobretudo, pelos mass media - poderia ser chamada de ‘autoritarismo doce’. Autoritarismo porque utiliza, unilateralmente, ins­trumentos sofisticados de persuasão dos indivíduos e doce porque é implementado de forma suave, através de processos de violência simbólica.

“Nunca - afirma Eduardo Galeano - o mundo foi tão desigual, nas possibilidades que oferece, nem também tão furiosamente equalizador, em contrapartida, nas idéias e nos costumes que impõe por toda parte. Esta uniformização obrigatória, que ataca a diversidade cultural do mun­do, impõe um totalitarismo que é si­métrico ao da desigualdade econômica, imposta pelo Banco Mun­dial, pelo FMI e por outros fundamentalistas da liberdade do dinheiro. No mundo sem alma que nos obrigam a aceitar como o único mun­do possível, os povos foram substituí­dos pelos mercados; os cidadãos, pelos consumidores; as nações, pelas em­presas; as cidades, pelas aglomera­ções; as relações humanas, pelas concorrências mercantis (...). Os mei­os de comunicação da era eletrônica, colocado majoritariamente ao serviço da incomunicação humana, impõem uma adoração unânime aos valores da sociedade de consumo e nos dão di­reito de escolher entre o mesmo e o mesmo (...). A ditadura da palavra única e da imagem única, muito mais devastadora que a do partido único, impõe um modo de vida que tem, como cidadão exemplar, o consum­idor dócil e o espectador passivo, fa­bricado em série, em escala planetária, segundo o modelo norte-americano da televisão comercial”.9

O autoritarismo doce traduz­-se, também, numa série de novas ali­enações: a confusão entre saber e participar (por ter acesso a uma quan­tidade inumerável de informação de todo tipo, via mídia, o indivíduo é levado a pensar, tout court, que é um cidadão participante nos temas e nas discussões que lhe dizem respeito.); uma espécie de anestesia diante dos acontecimentos do mundo, apresen­tados ao cidadão, a cada segundo, sem referências causais e conse­quenciais, numa rotina que coloca, no mesmo nível, um massacre de traba­lhadores rurais e o escândalo mais recente na corte inglesa; a assimilação da idéia das desigualdades como algo “natural” e “inevitável”, com base, por exemplo, na frase tão repetida: “alguém tem que pagar os custos da estabilidade econômica”.

 

DESENVOLVIMENTO

 

Assim como a inter-relação en­tre democracia, desenvolvimento e direitos humanos, o direito no desenvolvimento, como tal, for obje­to, pela primeira vez de forma consensual, numa declaração do con­junto dos países membros da ONU, em Viena (1993), como um ideal es­pecífico a ser alcançado. Com efeito, a Declaração e o Programa de Ação de Viena afirmam, no item 80: “A Conferência Mundial sobre Direitos Huma­nos reafirma o direito ao desenvolvimento, conforme estabele­cido na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, como um direito uni­versal e inalienável e parte integrante dos direitos humanos fundamentais”.

Acrescentam que “a pessoa humana é o sujeito central do desen­volvimento” e que “embora o desen­volvimento facilite a realização de todos os direitos humanos, a falta de desenvolvimento não poderá ser justificativa para se limitarem direitos humanos internacionalmente reconhecidos”. Mais adiante, no item 25, esses documentos afirmam que “a pobreza ex­trema e a exclusão social constituem urna violação da dignidade humana” e que “devem ser tornadas medidas urgentes para se ter um conhecimento maior do problema da extrema pobreza e suas causas, particularmente aque­las relacionadas ao problema do desenvolvimento, visando a promover os direitos humanos das camadas o ais pobres, a pôr fim à pobreza extrema e à exclusão social e a promover urna melhor distribuição dos frutos do progresso social”.

A esse respeito, comenta o em­baixador da Missão Permanente do Brasil em Genebra, Gilberto Vergue Saboia, que teve importante papel na Conferência de Viena, como coordenador da comissão de redação dos documentos finais: “A aprovação de parágrafo sobre o direito ao desenvolvimento foi outro passo fundamental o progresso dos trabalhos da comissão. Embora a Assembléia Geral da ONU houvesse aprovado, há vári­os anos, declaração largamente majo­ritária que proclamava o direito ao desenvolvimento como parte integran­te dos direitos humanos, o parágrafo 9 da Declaração de Viena É’ o primeiro do documento em que, com a aprovação de todos os países desenvolvidos, inclusive dos Estados Unidos, se procla­ma, sem ambiguidades, ser o direito ao desenvolvimento “direito univer­sal e inalienável e parte integrante dos direitos humanos fundamentais”.

É importante assinalar que essa inserção do direito ao desenvolvi­mento (integrado aos direitos huma­nos e à democracia), em documentos da ONU, representa uma conquista de várias gerações de pensadores e militantes.

Conceito e a práxis do desen­volvimento têm estado no centro das pesquisas, reflexões e polêmicas de cientistas sociais, políticos e formado­res de opinião e movimentos sociais, particularmente depois da Segunda Guerra Mundial.

 

Concepções diferentes e anta­gônicas de desenvolvimento integram a crônica da luta anticolonialista; da emergência e evolução do conceito de Terceiro Mundo; da irrupção das teorias desenvolvimentistas e da dependência; do discurso sócio-político-econômico e cultural em torno da bipolaridade Norte/Sul e, mais recentemente, da nova hegemonia do discurso da globalização, à luz do processo induzido de ajuste estrutural das economias.

 

DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL

 

Como referência axiológica, o direito ao desenvolvimento vem sen­do conotado, sobretudo a partir dos anos 70, com dois qualificativos: o desenvolvimento só pode ser conside­rado como tal se for humano e se for sustentável. Comenta, a respeito, A. Cançado Trindade que “o desenvolvimento humano corresponde, as­sim, ao progresso ampliar as opções das pessoas, considerando a soma to­tal da vida humana” e destaca - citando os informes sobre desenvolvimen­to humano, da ONU - que “o cresci­mento econômico, per se, não trouxe automaticamente melhorias na quali­dade de vida das pessoas”.” É susten­tável na medida em que priorize o equilíbrio entre os investimentos eco­nômicos e a preservação do meio ambiente, com vistas ao bem-estar das futuras geraçôes. Essa qualificação do desenvolvimento foi consagrada na Conferência Mundial da ONU so­bre Meio Ambiente e Desenvolvi­mento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992 (ECO-92).

Esse novo conceito, segundo o jurista Alejandro Teitelbaum, implica, pelo menos, cinco exigências: “1. Que o desenvolvimento deve ser um pro­cesso global cujo sujeito principal é o ser humano e cuja finalidade é a sua plena realização em todos os aspectos (físicos, intelectuais, morais e cultu­rais), no seio da comunidade; 2. Que tal processo exige a participação ativa e consciente dos indivíduos e das cole­tividades na adoção de decisôes, em todas as suas etapas, desde a determi­nação dos objetivos e dos meios para alcançá-los, até a sua concretização e a avaliação dos resultados; 3. Que o direito ao desenvolvimento deve in­cluir o direito ao gozo das liberdades civis e políticas e a ausência de qual­quer tipo de discriminação; 4. Que não existe um modelo único, nem preestabelecido de desenvolvimento, de modo que um autêntico desenvol­vimento exige a livre determinação dos povos o reconhecimento de sua soberania sobre seus recursos e rique­zas naturais e o pleno respeito à sua identidade cultural e 5. Que o desen­volvimento não é um problema que afeta unicamente os países chamados “em desenvolvimento”, mas é um objetivo que interessa à toda a comu­nidade internacional, em razão da interdependência que existe entre to­das as nações “12

Nesse sentido, antes mesmo de Viena, a ONU definiu (na Consulta Global sobre o Direito ao Desenvolvi­mento como Direito Humano, que promoveu em 1990), quatro critérios para que o desenvolvimento, como direito, seja medido: “1 . Condições de vida (alimentação, saúde, moradia, educação, lazer e meio ambiente sa­dio); 2. Condições de trabalho (em­prego, renda e graus de participação gestional); 3. Igualdade de acesso aos recursos (tais como terra, água, capital financeiro, treinamento e tecnologia) e 4. Participação (natureza democráti­ca e efetividade dos processos, meca­nismos e instituições, em nível local, nacional e internacional).

A partir de 1990, o Programada ONU para o Desenvolvimento (PNUD) vem preparando e divulgan­do o Índice de Desenvolvimento Hu­mano (IDH) que (dando um salto qualitativo quanto ao uso do PIB por habitante como índice para esse fator) inclui três elementos básicos: o nível de saúde (representado pela esperan­ça de vida ao nascer); o nível de instru­ção (a partir das taxas de alfabetização de adultos e do número médio de anos de estudo) e o PIB por habitante.

UM MUNDO DE DESIGUALDADES

Essa nova concepção holística do desenvolvimento veio ressaltar, ainda mais, o contraste entre a procla­mação desse direito e a atual realidade do mundo. As estatísticas do PNUD demonstra o fosso ainda profundo entre 4 bilhões de pobres ei bilhão de ricos. Segundo esse Programa, a desigualda­de de renda entre o quinto mais rico e o quinto mais pobre da população mundial, considerada por blocos de países, passou de uma proporção de 30 por 1, em 1960, para 59 por 1, em 1989. A quantidade de pobres na América Latina e no Caribe aumentou de 136 milhões, em 1980, para 266 milhões em 1992 (de 41% para 62% da população). Morrem anualmente, no mundo, 15 milhões de crianças menores de 5 anos e se calcula que 100 milhões terão morrido no período 1993/2000.

“Meio século após a criação da ONU - comenta lgnacy Sachs -, a instauração de uma ordem internacio­nal equitativa, assegurando, de modo eficaz, a paz e o desenvolvimento constitui uma base inacabada. A tenta­tiva cie construir uma ordem econômi­ca internacional favorável ao desenvolvimento dos países do Sul culminou num fracasso, no decorrer dos anos 70.

Alguns vêem, no progresso da mundialização, o anúncio de um mun­do novo. E, talvez, ir um pouco de­pressa, diante da desordem e dos desequilíbrios provocados pela mundialização sob a forma atual, uma mundialização sobretudo selvagem“.14

Um aspecto particularmente preocupante, nesse contexto, é o da ciranda financeira internacional, que se aprofunda no processo da globalização. “A liberalização dos movimentos de capitais - afirma o economista Gabriel Kraychete - cons­tituiu um dos fatores básicos que possibilitou a intensificação e a acelera­ção da globalização econômica. A liberalização ganhou novos recursos nos últimos 20 anos com o desenvol­vimento da informática c das tecnologias de transporte. O argumen­to é o de que as barreiras nacionais mantêm, artificialmente, elevados os preços e os custos, em benefício dos produtores não competitivos e em detrimento dos consumidores”.5

A esse respeito, analisa lgnacy Sachs: “É a mundialização financeira que coloca o maior problema pelo fato do divórcio crescente entre os mercados financeiros que escapam a qualquer controle e a economia real. Mais de 1 bilhão e 200 milhões de dólares mudam de bolso cada dia, no mercado de trocas, enquanto os capi­tais voláteis passeiam de Bolsa em Bolsa, com as transações sendo feitas em tempo real, graças ao progresso das telecomunicações e da informática. Essa especulação desenfreada atrai para si todos os fundos disponíveis e, em última instância, é responsável pela alta, sem precedentes, das taxas reais de juros. O nível atingido por essas últimas, faz com que não seja­mos mais capazes de financiar o futu­ro através de investimentos produtivos, tanto mais que a ideologia do consumismo, favorecida pela mundialização da midia, reduz a propensão à poupança”.16

A economia mundial da droga entra, também, nesse circuito do capi­tal volátil. Dados do GAFI (um grupo de ação financeira criado, em 1989, pelo G-7) indicam que o total anual de vendas de cocaína, heroína e cannabis na Europa e nos Estados Unidos repre­senta 122 milhões de dólares, dos quais de 50% a 70% (isto é, cerca de 85 milhões de dólares) seriam investi­dos em outros negócios ou simples­mente “lavados”.17

Na América Latina - em que pese as proclamações otimistas de governantes entusiasmados com os resultados dos programas de governo baseados no ajuste estrutural - a reali­dade social, como afirma O’Donnell, “é um escândalo”. Em palestra na Universidade de Notre Dame, em outubro do ano passado, ele citou dados da CEPAL, indicando que cerca de 460/o de latino-americanos viviam na pobreza, em 1990. Eram 195 mi­lhões de pobres, para 28 milhões nos anos 70. Destacou que “o rápido cres­cimento econômico, nos anos 80 e/ou 90, não reverteu significativamente essa tendência. Os ricos estão mais ricos e os pobres e indigentes aumen­taram, enquanto os setores de classe média também decaíram. Na Améri­ca Latina como um todo, desde 1980, o setor informal cresceu de 25,6% para 32,9% da força de trabalho não-agrária, suas rendas per capita e fami­liar caíram e sua segmentação interna aumentou. Em tudo isto, as mulheres e as crianças têm sido e continuam a ser as mais vitimizadas pela pobreza e pelo empobrecimento”.18

Situado entre as 10 maiores eco­nomias do mundo, o Brasil não foge a essa realidade: ocupa o 630 lugar no Índice de Desenvolvimento Humano, do PNUD. Da inflação desenfreada, já passou, recentemente, à deflação. No entanto, há indicadores sócio-econô­micos que revelam o descompasso entre a reconquista da democracia formal, o crescimento econômico (ba­seado no modelo do ajuste estrutural) e o direito ao desenvolvimento huma­no sustentável.

Em julho passado, a pesquisa do DIEESE/SEADE registrava um índice de desemprego de 13,7% da popu­lação economicamente ativa na Grande São Paulo. Dados da impren­sa, citados por Kraychette, indicam que, em cinco anos, as 525 empresas fornecedoras de 95% das autopeças serão reduzidas, a cerca de 200. Até o ano 2000, os 240 mil empregos gera­dos por esse setor industrial serão di­minuídos para 100 mil, com base no processo de fechamento de empre­sas e de abertura indiscriminada às importações.

“No Brasil - afirma os pesquisadores do Núcleo de Estudos da Violên­cia, da USP - vive-se, depois de mais de 100 anos de governo republicano, em que se alternam regimes autoritá­rios e regimes não autoritários, uma nova experiência de reconstrução de­mocrática, mais ampla do que as ante­riores. Formalmente, vivemos em uma democracia, como deixam entrever os direitos individuais, sociais e políti­cos inscritos na Constituição de 1988. Ao mesmo tempo, convivemos com profundas desigualdades sociais, com amplas camadas de cidadãos de “se­gunda classe”, com imensos obstácu­los de acesso à justiça e com a violação de direitos humanos.

DIREITOS HUMANOS

Por ocasião do 5Q0 aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, a realidade ao redor desses direitos, demonstra, de um lado, a sua presença sempre maior como referência ética para a cidada­nia e para a sociedade e, de outro, as tentativas, sempre presentes, de relativizá-los, como signo da chama­da “ocidentalização do mundo”.

A Declaração de Viena qualifi­ca “todos os direitos humanos” como universais, indivisíveis, interdepen­dentes e inter-relacionados” (nº 5), reconhecendo e afirmando, ao mesmo tempo, que “todos os direitos huma­nos derivam da dignidade e do valor inerentes á pessoa humana e que esta é o sujeito central dos direitos hu­manos e liberdades fundamentais, razão pela qual deve ser a principal beneficiária desses direitos e liber­dades e participar ativamente de sua realização.

A idéia dos direitos humanos está, pois, historicamente, ligada a tradição jusnaturalista.

Pressupõe valores intrínsecos à condição humana e, em decorrência, promotores da igualdade entre os se­res humanos. Blandine Barret-Kriegel lembra, a propósito, que “para que uma doutrina dos direitos humanos pudesse, com efeito, afirmar-se, três condições eram necessárias. em pri­meiro lugar, que o homem, como tal, fosse reconhecido como valor, pro­movido como idealidade. Em segui­da, que esta idealidade tivesse um estatuto jurídico. Enfim, que este estatuto jurídico fosse garantido pela autoridade política”.20 Destaca, de­pois, que “a idéia do homem é bíbli­ca”, vindo somente no século XIII - com os nominalistas - a ser confron­tada com o “estatuto jurídico-políti­co” do indivíduo.

Independente da discussão teo­lógica, filosófica sobre a pessoa e a natureza humana e o direito natural, importa mais, para uma significativa corrente de pensamento, o significado prático da questão. O filósofo André Berten, da Universidade Católica de Louvam, defende, por exemplo, a tese de que “é urgente defender os direitos humanos, de maneira que é impossí­vel elaborar, previamente, uma antro­pologia “repensada” e esta urgência não impede que, simultaneamente, estejamos sempre confrontados com uma redefinição ou com uma reelaboração de uma antropologia e de uma ética fundamentais, por oca­sião dos debates e das discussões sobre um ou outro ponto sobre o qual o consenso é difícil ou, hoje, impossível”.

Não vê, pois, a necessidade de demonstrar que a defesa dos direitos humanos é importante, ao considerar que “nós sabemos, imediatamente, que a tortura, a repressão política, os racismos, a escravidão etc. vão direta­mente contra o que podemos conside­rar como um estrito, mínimo respeito ao homem”.21 Para ele, é real o perigo de “uma teoria ingênua dos direitos humanos”, baseada na “idéia de que os direitos humanos baseiam-se em um direito natural a que nós teríamos uma espécie de acesso direto. Ou que, haveria aí uma visão imediata do que é a natureza do homem, sobre a qual poderíamos construir, quase de­dutivamente, um sistema de direitos”.

Por sua vez, Norberto Bobbio enfatiza, em “A Era dos Direitos”, que não se trata mais, hoje, prioritariamente, “de buscar os funda­mentos” dos direitos humanos, mas “de criar condições para que sejam realizados”. Didaticamente, Bobbio lembra que os direitos naturais são históricos; nascem no início da era moderna, com a visão individualista da sociedade e se tornam, progressivamente, “um dos principais indicado­res do progresso histórico”. Sua tese é a de que “não há direitos fundamen­tais por natureza”. Cita o que conside­ra os três processos mais importantes na evolução dos direitos humanos: sua conversão em direito positivo; sua generalização e sua internacionalização.

Cançado Trindade da um outro passo - a partir daí - e diz que os direitos humanos passaram da internacionalização (com a declara­ção de 1948) para a globalização (a partir da Conferência de Teerã, em 1968) e para a prevalência progressiva do seu caráter de indivisibilidade (Con­ferências de Teerã e de Viena/1993).

DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO E DEMOCRACIA

Ao analisar a estrutura e os pro­fessores do que chama os “dois mundos da política mundial” (o Mundo Estadocêntrico e o Mundo Multi­cêntrico), Rosenau inclui uma mudan­ça nas prioridades normativas. O Mundo Estadocêntrico prioriza “os processos, especialmente aqueles que preservam a soberania e a lei”, en­quanto que o Mundo Multicêntrico dá prioridade “aos resultados, especial­mente aqueles que expandem direitos humanos e riqueza.

Nessa perspectiva, a interação entre direitos humanos, desenvolvi­mento humano sustentável e demo­cracia é cada vez mais essencial, embora a realidade demonstre uma assimetria de ritmos na conscientização de cada um desses valores. Clarence J. Dias chega mesmo a falar de uma “relação simbiótica” entre os três conceitos. Argumenta que “os di­reitos civis e políticos têm um papel a desempenhar no crescimento da eco­nomia e na redistribuição das rique­zas, dos recursos e do poder. Os direitos sociais, econômicos e culturais desempenham, igualmente, um papel crucial na sustentação da democracia. A promoção de todos os direi­tos humanos (econômicos, sociais, civis, políticos e culturais) é desenvol­vimento. E as democracias duráveis são construídas com base no respeito aos direitos humanos, na participação e na igualdade (em especial a de gêne­ro) e na responsabilidade”.23

Esse mesmo espírito orienta a Declaração sobre Direitos Humanos que o Conselho Europeu adotou, em Luxemburgo, em 28 e 29 de junho de 1991. Após afirmar que “a proteção das minorias está assegurada, em pri­meiro lugar, pela instauração da de­mocracia”, o Conselho Europeu integra assim os conceitos de direitos huma­nos, desenvolvimento e democracia:

“O Conselho Europeu recorda o cará­ter indivisível dos direitos humanos. O fomento dos direitos econômicos, sociais e culturais e dos direitos civis e políticos, assim como o respeito à liberdade religiosa e de culto, é de importância primordial para a plena realização da dignidade humana e das legítimas aspirações de todo indivíduo. A democracia, o pluralismo, o respeito aos direitos humanos, instituições incluídas em um marco cons­titucional e governos responsáveis, escolhidos em eleições periódicas e limpas, assim como o reconhecimento da importância legítima do indivíduo na sociedade, constituem condições essenciais para um desenvolvimento econômico e social sustentâvel”.24

CONCLUSÃO

Uma leitura realista da situação do mundo indica uma série de fenô­menos simultâneos, no que se refere ao tema da democracia, desenvolvi­mento e direitos humanos:

O processo de realização des­ses valores apresenta um saldo global relativamente positivo, considerando-se, entre outros fatores, a sua compreensão de forma integrada e interdependente e a sua incorpora­ção, como tal, ao Direito Positivo e às convenções internacionais. A respei­to, pode ser lembrada a reflexão de Bobbio: “O impulso em direção a uma igualdade cada vez maior entre os homens é, como Tocqueville ha­via observado no século passado, irresistível. Cada superação desta ou daquela discriminação, com base na qual os homens dividiram-se em superiores e inferiores, em dominadores e dominados, em ri­cos e pobres, em patrões e escravos, representa uma etapa, por certo não necessária, mas possível, do proces­so de civilização”.25

Há, contudo, situações preocu­pantes que põem em risco a efetividade de uma autêntica democracia, de de­senvolvimento realmente humano e sustentável e da concretização dos direitos humanos. Entre essas situ­ações, destacam-se o processo de ex­clusão social, ligado a um modelo de progresso elitista, concentrador de rendas e predatório.

Vem ao caso - no aspecto eco lógico - a advertência de Lester Brown, presidente do Worldwatch Institute, de Washington (o principal centro in­ternacional de pesquisa sobre o meio ambiente): “A crise ecológica não e somente a degradação de nosso meio ambiente natural. E um elemento de­cisivo de desencadeamento ou de ace­leração do declínio econômico e da desintegração social. O “stress eco­lógico” explica amplamente os recen­tes conflitos na Somália, no Haiti ou em Ruanda. É preciso compreender o desespero que toma conta das socie­dades agrárias quando o crescimento demográfico supera as capacidades do pais. Do mesmo modo que o raio, quando cai sobre uma floresta, tem mais chance de provocar um incêndio quando faz calor e o tempo está seco um conflito ético tem mais chance de explodir numa situação de tensão subjacente, exacerbada pela falta de alimentos e de meios de existência.

E impensável e impossível que a humanidade mantenha este ritmo de auto-destruição, continuando a empo­brecer os solos, a desmatar o planeta, a esvaziar os oceanos, a jogar gás na atmosfera e a acrescentar, anualmen­te, 90 milhões de indivíduos para ali­mentar. Do contrário, vamos assistir a uma guerra de novo tipo: a que oporá a Terra aos seus 8,10 ou 12 bilhões de habitantes, em um futuro próximo Ganha força o processo de cons­tituição de uma sociedade civil inter­nacional. Fortalecem-se, contudo, paralelamente, os mecanismos que retiram do controle dessa mesma soci­edade - e inclusive dos Estados-Nações – decisões ligadas, por exemplo, ao fluxo internacional do dinheiro.

Há motivos para ter esperança? Antes de tudo, trata-se de levar em conta a sugestão de Bobbio: “Na rea­lidade, o meu é um convite ao estudo, à reflexão, à meditação sobre as coisas da história, um convi­te a abandonar as frases feitas, as fór­mulas, os catecismos, a vaidade dos iniciados, o doutrinamento e o tom doutoral, o falar difícil, a linguagem das escolas e das seitas, a estudar os mecanismos de poder e não somente as ideologias que o legitimam ou o recusam, a preferir o hábito de quem não compreendeu nada àquele de quem compreendeu tudo”.27

Quanto à democracia, a sua força está na sua intrínseca fragilida­de. Como diz Bíandine Barret-Kriegel, “poder-se-ia aplicar à democracia o que Kant (idéia de uma história univer­sal sob o ponto de vista cosmopolita) diz da república, que ela é mais forte onde se lhe acreditaria mais fraca... São, antes de tudo, os regimes demo­cráticos que se inscreveram na memó­ria histórica da humanidade enquanto que tantas tribos e feudalidades desa­pareceram.

Quanto ao desenvolvimento, convém lembrar as palavras do cien­tista francês Albert jacquard: “Impõe-se uma mudança completa em nossos objetivos, se quisermos evitar que advenha um mundo dos homens pior que o melhor dos mundos de Aldous Huxley. Esta mudança é tão radical que só o fato de evocá-la suscita ceticismo. Dizem-me que é impossível. Contudo, a sua necessidade é evidente”.29

Quanto aos direito humanos, os desafios para implementá-los são imensos, complexos e crescente. O fundamental não e é a fixação nos debates filosóficos, políticos ou teoló­gicos sobre a natureza humana e sim o enfrentamento das estruturas e reali­dades concretas que afetam os seres humanos, situados e datados, como diziam os filósofos existencialistas. Sobre a vontade política de concretizá-­los, vem ao caso a reflexão de Castoriadis: Os homens nascem nem livres, nem não-livres, nem iguais, nem não-iguais. Nós os queremos (nós nos queremos) livres e iguais, numa soci­edade justa e autônoma”.

NOTAS

 

1 A Declaração e o Programa de Ação de Viena, adotados consensualmente pela Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993, e aqui citados, estão em Lindgren Alves, J. A.: “Os direitos Humanos como Tema Global”. São Paulo. Editora Perspectiva. 1994.

2 Em Schumpeter, Joseph. “Capitalisme, Socialisme et Démocratie”. Paris. Éditions Payot. 1990. Pág. 335.

3 Citado em Badie, Bertrand e Gerstlé, Jacques. Sociologie Politique. Paris. PUF. 1979. Pág. 89.

4 Em Mainwaring, Scott; O’Donnell, Guillermo eValenzuela, J. Samuel. “Issues in Democratic Consolidation: The New South American Democracies in Compative Perspective”. Notre Dame, indiana. Helen Kellog Institute for International Studies. 1995.Pág. 298.

5 En Touraine, Alain. “O que é democracia?” Petrópolis. Editora Vo­zes. 1996. Pág. 21.

6 Tlouraine, Alain. Op. Cit. Pág. 18.

7 Le Monde Diplomatique. “Le Temps            des Exclusions”. Novembre 1993.

8 Revista La Vie. Paris. Março-Abril. 1996.

9 Em conferência no Congresso da Associação Mundial de Comunica­ção Cristã (WACC). Abril de 1996.

10 Em seu artigo “Um Imprová­vel Consenso: a Conferência Mundial de Direitos Humanos e o Brasil”. Re­vista “Política Externa”. Volume 3. São Paulo. Editora Paz &Terra. Dezem­bro de 1 994. Pág. 8.

11 Em “La Protección Internaci­onal de los Derechos Humanos en América Latina y eI Caribe”. Instituto Interamericano de Derechos Huma­nos. San José da Costa Rica. 1993.

12 Em “La Criminalización de las Violaciones aí Derecho aí Desarrollo y a los Derechos Económicos, Sociales y Culturales”. Associación Americana de Juristas. Ginebra. 1993.

13 A esse respeito, comenta Alejando Teitebaum: “Segundo algu­mas interpretações, os quase 4 bilhões de pobres no mundo o seriam porque são preguiçosos e não souberam ou não quiseram seguir o exemplo do 1 bilhão que goza de bem estar como prêmio á sua laboriosidade e espírito de iniciativa. Mas a história demons­tra que estas enormes desigualdades são o resultado de séculos de pilha­gem e exploração, durante os quais foram destruídas civilizações, forma­ções sociais e modos de produção autoctones e foi gravemente prejudi­cado o ecossistema, na África, na Amé­rica e na Ásia. A exploração de muitos países e a pauperização da maioria da população do planeta continuam sob formas diferentes: deterioração dos ter­mos de intercâmbio, renegóciação da dívida, transferência de recursos do Sul para o Norte. Fuga de capitais, ajuste estrutural, destruição massiva e indiscriminada de florestas, exportação de detritos tóxicos, implantação de in­dústrias poluentes, programas anti-eco­lógicos de reflorestamento (financiados pelo Banco Mundial), etc”. Op. cit. Pág. 6

14 Em “De la Co-Réflexion au Co-Développement”. Paper apresen­tado no Seminário França-Brasil. São Paulo, 25-26/04/1 996.

15 Em “Cenários de Fim de Sé­culo”. Paper preparado para a Coordenadoria Ecumênica de Servi­ço (CESE). Julho de 1996.

16 Op.Cit. Pág. 5.

17 Dados citados por Sauloy, Mylêne e Le Bonniec, Yves, em “A Qui pro fite la cocaine?”Paris. Calniann Lévy. 1992. Pág. 365.

18 Em “Powerty and lnequality in Latin America (Some Potica) Reflections)”. Paper preparado para o workshop “Powety in Latin America: Issues and New Reponses “. University of Notre Dame. Kellog Instuitute. 30 de setembro a 10 de outubro de 1995.

19 Em “Continuidade Autoritá­ria e Construção da Democracia”. Pro­jeto integrado de pesquisa. FAPESP. Coordenação de Paulo Sérgio Pinhei­ro. Sérgio Adorno, Nancy Cardia e Mala Poppovic. 1995.

20 Em “L’État e les Esclaves”. Paris. Édition Payot. 1989. Pág. 67.

21 Em “Les Droits de l”Homme danstous/eusEtats.”Bruxelas. EdifieLLN. Pág. 199/200.

22 Em Rosenau, J. “Turbulence in WordPolitics”. Princeton Un. Press. 1990. Pág. 250.

23 Em “Relaciones Entre Derechos Humanos, Desarro fio y De­mocracia: Solidaridad Entre ONGs dei Sur/Norte. Alentando la Participación Popular”. Conferência Mundial dos Direitos Mundial dos Direitos Huma­nos. ONU. 1993

24 Em “La Comunidad Europea y los Derechos Humanos”. Bruxelas. Comissión de las Comunidades Europeas. 1992.

25 Em “Direita e Esquerda. Ra­zões e significados de uma distinção política”. São Paulo. Editora. UNESP. 1995. Pág. 128

26 Em entrevista a Jean-Paul Besset. Le Monde. 27 de Fevereiro de 1996.

27 Em “Qual Socialismo?. Dis­cussão de Uma Alternativa” São Pau­lo. Paz&Terra. 1 987. Pág. 91.

28 Em “Propos sur la Démocratie. Essa 1 sur ldéal Politique”. Paris Des­cartes & Cie. 1944.Pág. 125.

29 Em “Espérance des Pauvres, Espérance des Peuples”. Louvam. N0 357. Mars-Avril. 1966.

 

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