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Códigos de ÉTICA

 

Astrologia

O Código de Ética Profissional aqui apresentado foi aprovado por unanimidade em Assembléia Geral da ABA - Associação Brasileira de Astrologia, em 06 de Setembro de 1978, às 21:50 hs, em São Paulo - SP, estando em pleno vigor.

SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS

I - O Código de Ética Profissional do Astrólogo tem por objetivo indicar normas de conduta que devem inspirar as atividades profissionais, regulando suas relações com a classe, os poderes públicos e a sociedade.

II - Compete ao Astrólogo conservar e dignificar a profissão a que pertence como seu mais alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional da classe, patenteada através de seus atos.

III - O Astrólogo terá sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito às leis vigentes, e resguardará os interesses dos clientes, sem prejuízo de sua dignidade profissional.

IV - O Astrólogo deverá ter preparação científica, maturidade psicológica e a máxima disciplina intelectual e moral.

SEÇÃO II - DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

I - No desempenho de suas funções, o Astrólogo empenhar-se-á em:

a) orientar seus clientes de preferência por escrito ou gravado, com dados e elementos precisos sobre o que for consultado, após meticuloso exame, primando por uma apresentação clara, objetiva, estética e mesmo artística de seu trabalho;

b) não empreender qualquer trabalho astrológico quando não for possível determinar com razoável exatidão a data, a hora e o lugar de nascimento, confirmada pela técnica de retificação do instante natal e sua veracidade, e quando isto não for possível, explicar ao interessado claramente que todos os resultados obtidos são parciais e duvidosos como orientação;

c) fazer exclusivamente estudos individuais e jamais fórmulas previamente escritas por reconhecer a originalidade de cada horóscopo natal, e se trabalhar na imprensa falada, escrita ou televisada, basear as previsões coletivas em aspectos angulares dos planetas transitantes que atinjam o grau do Sol ou no mínimo o decanato de nascimento de acordo com uma órbita de aspectos, e não previsões para um signo todo ou 30 graus; reconhecer como verdadeiras "Casas ou Setores do Horóscopo", aquelas que tenham sido calculadas matematicamente a partir do horizonte oriental local, no instante do nascimento de pessoas, entidades ou nações;

d) guardar sigilo sobre o que souber em razão de suas funções, exceto quando envolverem o bem estar e a segurança pública;

e) usar de discrição nas declarações públicas que envolvam personalidades políticas ou eminentes, e evitar todas as que firam a moral pública;

f) esforçar-se por infundir o reto pensar como contribuição para mitigar fatores astrológicos desfavoráveis que estejam atuantes, interpretando-os como influência (como uma previsão de tempo) e nunca como acontecimentos, ensinando sempre uma filosofia de LIVRE ARBÍTRIO E DOMÍNIO SOBRE SI MESMO, antíteses do fatalismo;

g) informar seus chefes, empregadores ou clientes, de qualquer impedimento relacionado com algum trabalho solicitado, e renunciar às suas funções quando se positive a falta de confiança dos mesmos, zelando, porém, para que os interesses em jogo não sejam prejudicados;

h) não se negar a demonstrar o caráter científico e benéfico da Astrologia quando for solicitado, mas de preferência reservar os seus serviços àqueles que realmente necessitem;

i) combater o exercício ilegal e imoral da profissão e esclarecer o público sobre o que deve fazer ou saber alguém para se intitular Astrólogo, evitando inclusive o uso de pseudônimo;

j) não angariar serviços ou assinar documentos de qualquer natureza que sejam prejudiciais à classe, e nem ligar seu nome a empreendimentos de cunho absolutamente duvidoso;

k) não aceitar ou fazer trabalhos que possam ser usados para prejudicar interesses de terceiros ou que deturpem a interpretação de obras doutrinárias e livros técnicos com o intuito de iludir a fé pública;

l) transmitir somente orientações que estejam fundamentadas na ciência astrológica, e quando, por liberdade individual, quiser usar dados relativos a outros ramos do conhecimento humano, declarar expressamente que não repousam nas bases da Astrologia;

m) não introduzir no trabalho astrológico dados que não estejam fundamentados na verdadeira ciência, e não publicar interpretações que não se baseiem em estatística comparativa significativa;

n) considerar como Astrólogos ou Cosmoanalistas nos vários níveis somente aqueles que tenham um mínimo de conhecimentos conforme Art. 1o., letras u) em diante do Estatuto da ABA;

o) que calculem posições astronômicas de nascimento com pleno conhecimento das coordenadas terrestres e celestes; as posições planetárias com um mínimo de um minuto de aproximação, e o horizonte e meridiano locais com pelo menos 5 minutos de aproximação;

p) que tenham um bom índice de conhecimentos gerais;

q) usar na interpretação somente dados concretos, pondo de lado: elementos e planetas não descobertos ou de existência duvidosa, cujas órbitas não sejam conhecidas com exatidão astronômica, e como consequência não fazer interpretações precipitadas sobre novos planetas ou estrelas sem ter uma experiência ou estatística segura de sua influência;

f) ao atender ao público:

1. nunca indicar épocas taxativas de morte, mas sim períodos perigosos para a saúde ou para a vida, facultando ao próximo as devidas providências para evitar influências negativas;

2. jamais se utilizar de dados técnicos ou estatísticos do efeito dos astros para acusar, diminuir ou prejudicar terceiros;

3. jamais aconselhar a separação de casais, mesmo que não haja afinidade astrológica, mas sim orientá-los na medida do possível com a finalidade de conciliar os antagonismos;

4. nunca levantar suspeitas sobre a fidelidade de cônjuges ou sócios;

5. ao usar Astrologia Médica, concentrar-se em prevenir o cliente sobre as moléstias mais prováveis e pontos débeis do organismo, mas nunca indicar ou receitar medicamentos, pois isto compete ao Médico;

6. evitar formular prognósticos que, por seu conteúdo, natureza ou ocasião, sejam capazes de influenciar a decisão dos eleitores na escolha de candidatos a cargos públicos ou políticos.

SEÇÃO III - DOS HONORÁRIOS

I - Recomenda-se ao Astrólogo fixar previamente seus honorários de acordo com as condições locais do mercado de trabalho, atendidos os seguintes elementos:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

b) o trabalho e o tempo necessário;

c) a possibilidade de ficar o Astrólogo impedido de atender a outros serviços, com o risco de prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros;

d) a situação econômico-financeira do cliente e os resultados que para este advirão do serviço profissional;

e) o caráter do serviço a prestar conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;

f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do Astrólogo;

g) o conceito profissional do Astrólogo;

h) as recomendações especiais existentes, inclusive por resolução da ABA;

i) a fácil verificação de que o estudo e interpretação de um horóscopo necessita de uma soma considerável de trabalho e de tempo de um Astrólogo consciencioso, e que todo trabalho sério e de precisão merece uma remuneração correspondente, visto que um horóscopo bem feito é um precioso guia na existência e não pode ser feito pelos não qualificados moral ou tecnicamente.

SEÇÃO IV - DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

I - O Astrólogo, em relação aos colegas, deve:

a) prestar-lhes assistência de qualquer ordem e natureza, no que for de direito e justiça;

b) evitar referências prejudiciais ao seu conceito;

c) não se pronunciar sobre caso que saiba entregue aos cuidados de outro Astrólogo, salvo com seu expresso consentimento;

d) respeitar-lhes as iniciativas, os trabalhos e as soluções, jamais expondo-os ou usando-os como de sua própria idealização.

II - São deveres do Astrólogo em relação à classe:

a) prestar seu concurso moral, intelectual e material à Associação Brasileira de Astrologia;

b) desempenhar cargo diretivo na ABA, a não ser que circunstâncias especiais justifiquem sua recusa;

c) acatar as resoluções regularmente votadas;

d) facilitar a fiscalização do exercício da profissão;

e) não se aproveitar, quando no desempenho de qualquer função diretiva em entidade representativa da classe, dessa posição em benefício próprio;

f) não utilizar o prestígio da classe para proveito pessoal;

g) não sugerir ou influir na nomeação ou designação para cargos técnicos privativos do Astrólogo, nem indicar nomes de pessoas ou entidades que não estejam devidamente filiadas à ABA.

SEÇÃO V - DO PROCEDIMENTO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO

I - Deve o Astrólogo interessar-se pelo bem público.

II - No desempenho de cargo ou função pública, cumpre ao Astrólogo dignificá-lo moral e profissionalmente, subordinando seu interesse particular ao da coletividade.

III - São princípios do Astrólogo:

a) envidar esforços para que se estabeleça a mais ampla coordenação entre todas as classes profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior harmonia coletiva;

b) interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os superiores interesses nacionais;

c) tomar por norma na vida pública e privada o trabalho, a solidariedade, a tolerância e o bom senso, não esquecendo, outrossim, que os valores legítimos e eternos não se mesclam com a mentira, por ser a busca da verdade a meta do homem;

d) respeitar a personalidade humana, superando os preconceitos de raça, cor, religião, credo político ou posição social, vendo no homem, acima de tudo, a criatura humana;

e) comprometer-se a usar da ciência astrológica sempre visando ao desenvolvimento da Prática e da humanidade;

f) reservar ao bem geral e nunca para seu uso ou vantagem pessoal todas as descobertas que fizer através da ciência astrológica, divulgando-as evidentemente pelos canais competentes.

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