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Educação em Direitos Humanos
Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos
Educação
dos Profisionais dos Sistemas de Justiça
e Segurança.
O funcionamento do sistema de justiça e
segurança voltado para a promoção
e para o fortalecimento dos direitos humanos é
um dever do Estado Democrático de Direito.
O
Brasil apresenta altas taxas de criminalidade,
sendo que os autores e vítimas, na sua
maioria, são jovens, do sexo masculino,
de cor negra ou parda e, pobres. As instituições
públicas se mostram pouco eficientes para
conter o crescimento dessa criminalidade,e se
faz necessária e urgente uma política
pública permanente com caráter preventivo
e educativo no combate à violência
e ao crime organizado.
A certeza de que o crime vai ficar impune encoraja
delinqüentes a continuarem na escalada da
criminalidade. O crime dá prestígio,poder
econômico e liderança aos criminosos.
O sistema penal repressivo não tem sido
capaz de inibir a ação cada vez
mais organizada e audaciosa das organizações
criminosas e o resultado tem sido o pior de todos,
gerando um clima de insegurança generalizado
na sociedade brasileira.
As nossas polícias são ineficazes
para o combate ao crime comum,despreparadas para
enfrentar o crime organizado e são violentas,
arbitrárias, incapazes de assegurar aos
cidadãos seus direitos mais fundamentais.
Ainda estamos longe de ver concretizada uma polícia
técnica, investigativa e eficiente para
combater a especialização crescente
dos crimes.
A justiça é lenta quando o tema
é processar e julgar réus que possuem
influência econômica ou política.A
legislação penal brasileira é
cheia de falhas e possibilita atos processuais
que visam unicamente a demora injustificada dos
processos criminais. Penas alternativas ou restritivas
de direito e pecuniárias são pouco
utilizadas no sistema penal brasileiro. A grande
maioria dos crimes ficam sem receber, por parte
do Estado, a devida sanção penal.
Devido a esse quadro,o PNEDH indica que a educação
em direitos humanos é fundamental para
as categorias profissionais ligadas à segurança
e à justiça. Integram o Sistema
de Justiça e Segurança diversas
categorias profissionais entre as quais se destacam
agentes e técnicos do sistema penitenciário;
policiais civis; policiais militares; policiais
federais; policiais rodoviários; guardas
municipais; ouvidores de polícias; peritos
legais; magistrados; defensores públicos;
membros dos Ministérios Públicos
e agentes de segurança privada.
Esse amplo e diversificado conjunto de categorias
é formado por profissionais com atribuições,
formações e experiências bastante
diferenciadas. Portanto, torna-se necessário,
no desenvolvimento das ações de
educação em direitos humanos, a
adoção de enfoques e a realização
de capacitações também diferenciadas
para atender a cada uma delas.
No entanto, mesmo reconhecendo a diversidade acima
apontada, é necessário destacar
e respeitar o papel essencial que cada uma dessas
categorias profissionais exerce junto à
sociedade, orientando as ações educacionais
a elas direcionadas para incluírem valores
e procedimentos que possibilitem tornar os profissionais
dessas categorias como promotores de direitos
humanos, o que significa ir além do papel
de apenas defensores dos direitos humanos.
A educação em direitos humanos para
esses setores profissionais deve considerar os
seguintes princípios:
-
a necessidade de construção de
uma nova mentalidade junto aos agentes das áreas
de justiça e segurança em seus
procedimentos e ações no trato
com as pessoas e com os movimentos sociais,respeitando
os direitos de todos, juridicamente assegurados;
-
o resgate da auto-estima dos profissionais da
área de justiça e segurança
pública, particularmente das corporações
policiais, incentivando o protagonismo que exercem
na construção de uma cultura de
paz e defesa dos direitos humanos;
-
garantia de interdisciplinaridade nas ações
de educação em direitos humanos
para além da abordagem segmentada, realizada
unicamente através de matérias
isoladas. O objetivo é a inserção
de conteúdos de direitos humanos em todas
as matérias da formação
dos profissionais da área;
-
abordagem regionalizada nas ações
educativas, respeitando saberes,práticas
e culturas locais, desde que não agridam
os direitos humanos e que garantam um núcleo
básico mínimo de conhecimentos;
-
os conteúdos e temas de direitos humanos
a serem desenvolvidos na formação
e capacitação desses profissionais
devem ser permanentemente atualizados,de modo
a garantir os princípios e valores dos
documentos internacionais dos quais o Brasil
é signatário,bem como os diplomas
nacionais de direitos humanos;
-
as atividades de educação em direitos
humanos para os profissionais da área
de justiça e segurança devem envolver
todos os níveis hierárquicos,
bem como a participação de cidadãos
não policiais, nas ações
de educação em direitos humanos
direcionadas a policiais e entidades de direitos
humanos;
-
a formação desses profissionais
deve reconhecer e explicitar as contradições
e conflitos próprios de cada categoria,
de modo a abordá-los sob a ótica
dos direitos humanos.
| AÇÕES |
PÚBLICO |
RESPONSÁVEIS |
|
| Promover
a sensibilização e garantir
o compromisso e a responsabilidade
das autoridades, gestores e responsáveis
pela formação de profissionais
e servidores das áreas de justiça
e segurança com a educação
em direitos humanos. |
Secretários
de segurança, comandantes gerais
das PMs, delegados gerais, comandantes/coordenadores
de guardas municipais, comandantes de
Academias de Polícias, ouvidores,
defensores gerais e gestores de escolas
do Ministério Público,
e associações profissionais. |
SEDH,
SENASP, CNEDH, Associação
dos Juizes Federais e outras associações
de profissionais e servidores das áreas
de justiça e segurança
pública. |
|
| Incentivar,
fortalecer e apoiar programas e projetos
interinstitucionais de educação
em direitos humanos nas instâncias
federal, regional e estadual. |
Universidades, Academias de Polícia,
entidades e escolas de formação
de profissionais das áreas de
justiça, segurança pública
e questão penitenciária. |
SEDH,
MEC, SENASP, Governos Estaduais, entidades
e órgãos de direitos humanos,
Universidades e centros de formação
das áreas de justiça e
segurança pública. |
|
| Instituir
programa básico e conteúdos
curriculares obrigatórios,disciplinas
e atividades complementares em direitos
humanos nos programas de formação
nas áreas de justiça
e segurança pública,
que contemplem, entre outros itens,
o conhecimento básico da Língua
Brasileira de Sinais. |
Instituições
de ensino voltadas à formação
de profissionais das áreas de
justiça e segurança pública. |
SEDH,
SENASP, CNEDH e centros de ensino das
áreas de justiça e segurança
pública. |
|
| Promover,
fortalecer e apoiar a atualização
e o aperfeiçoamento de cursos
de direitos humanos dirigidos aos
profissionais das categorias que atuam
nas áreas de justiça
e segurança pública. |
Conselheiros
e servidores dos conselhos profissionais
vinculados às áreas de
justiça e segurança pública. |
SEDH,
CNEDH, conselhos profissionais e organizações
de direitos humanos. |
|
| Proporcionar
condições adequadas
de funcionamento para as ouvidorias
das áreas de justiça
e segurança pública
da União e dos Estados, transformando-as
em atores pró-ativos na prevenção
das violações de direitos
e na função educativa
em direitos humanos. |
Ouvidores
e servidores das ouvidorias. |
Ministério
da Justiça, SEDH, CNEDH, Polícia
Federal, Governos Estaduais e entidades
de direitos humanos. |
|
| Ampliar,
fortalecer e diversificar as redes
de educação em direitos
humanos atuantes nas áreas
de justiça e segurança
pública. |
Redes
de educação em direitos
humanos. |
SEDH,
Universidades e redes de ONGs. |
|
| Apoiar
atualizações temáticas
aos educadores em direitos humanos
voltados para as áreas de justiça
e segurança pública. |
Educadores
em direitos humanos. |
Universidades,
ONGs e redes de formação
e pesquisa em direitos humanos. |
|
| Garantir
condições básicas
de infra e superestrutura para educação
em direitos humanos para as áreas
de justiça e segurança
pública, compreendendo:
- criação ou melhoria
das instalações e equipamentos
das Academias de Polícia e
centros de formação
de agentes penitenciários nos
Estados,escolas de Ministérios
Públicos e de Magistratura;
- apoio a bibliotecas das Academias
de Polícia,sistema penitenciário,
Ministério Público,
Defensorias Públicas e Conselhos
de Direitos. |
Governos
Estaduais e Polícia Federal.
|
Ministério
da Justiça, MEC e SEDH. |
|
| Promover
levantamentos de informações,
pesquisas e avaliações
sobre a situação atual
da educação em direitos
humanos para as áreas de justiça
e segurança pública,
compreendendo:
- conteúdos e metodologias
de educação formal e
não-formal;
- perfil das disciplinas em direitos
humanos;
- produção de monografias
e livros sobre temas de direitos humanos;
- avaliações das Academias
de Polícias, Escolas de Ministérios
Públicos e Magistratura e Centros
de Formação de Agentes
Penitenciários.
- capacidade instalada de educação
em direitos humanos para policiais,
servidores dos sistemas penitenciários,
magistrados, membros do Ministério
Público e defensores públicos
(capacidade física, educadores
e pesquisadores). |
SEDH,
pesquisadores, educadores e extensionistas
nas áreas de justiça e
segurança pública,alunos
dos cursos formais e não-formais
de educação em direitos
humanos das áreas de justiça
e segurança pública.
|
Academias
e Centros de Formação
de Profissionais das áreas de
justiça e segurança pública,
Universidades, grupos de pesquisas e
CNEDH. |
|
| Apoiar
e construir linhas de pesquisas e
extensão em direitos humanos,
segurança pública e
em direitos humanos e justiça. |
Pesquisadores
e extensionistas de direitos humanos
que atuam nas áreas de justiça
e segurança pública.
|
Fórum
Nacional de Pró- Reitores de
Extensão, Associação
Nacional de Pesquisa e Ensino de Direitos
Humanos, CNEDH e CNPq. |
|
| Apoiar
a produção de publicações
e material didático em direitos
humanos voltados para as áreas
de justiça e segurança
pública, incluindo,dentre outros:
- produções acadêmicas;
- material teórico e prático
para educadores;
- revistas especializadas. |
Educadores
em direitos humanos, Academias de Polícias,
Escolas de Formação de
Promotores e Magistrados e Centros de
Formação de Agentes Penitenciários.
|
SEDH,
Universidades, professores universitários
e pesquisadores, alunos de mestrado
e doutorado, professores e pesquisadores
das Academias de Polícias, Escolas
de Formação de Promotores
e Magistrados, Centros de Formação
de Agentes Penitenciários e ONGs. |
|
| Estimular
permanentemente a formação
e atualização de educadores
em direitos humanos, especializados
nas áreas de justiça
e segurança pública,
por meio de encontros entre educadores
e destes com representantes das áreas
de justiça e segurança
pública. |
Educadores
em direitos humanos de Universidades,
Academias e Centros de Formação
das áreas de justiça e
segurança pública e ONGs.
|
SEDH,
SENASP, CNEDH, Fórum Nacional
de Pró-Reitores de Extensão
das Universidades Públicas, Academias
e Escolas de Formação
de Promotores e Magistrados. |
|
| Promover
o monitoramento e a avaliação
sistemática das ações
de educação em direitos
humanos direcionadas para as áreas
de justiça e segurança,
compreendendo:
- apresentação e avaliação
de relatórios pelas instituições
que executam ações de
educação em direitos
humanos;
-definição de indicadores
de avaliação sobre a
prática da educação
em direitos humanos,em consonância
com a avaliação do PNEDH;
- criação de fórum
permanente de avaliação
com as Academias de Polícia,
Escolas do Ministério Público,
da Defensoria Pública e Magistratura
e Centros de Formação
de Agentes Penitenciários. |
Órgãos
e entidades que executam ações
de educação formal e informal
em direitos humanos para profissionais
das áreas de justiça e
segurança pública.
|
SEDH,CNEDH
e Associação Nacional
de Pesquisa em Direitos Humanos. |
|
| Garantir,incentivar
e aprimorar a qualidade da educação
em direitos humanos para as áreas
de justiça e segurança
pública como prioridade dos
governos Federal e Estaduais, por
meio da:
- disponibilização de
recursos orçamentários
para desenvolvimento de ações,
aquisição de equipamentos,
construção e melhoria
de instalações,aquisição
e publicação de livros;
- inclusão nos concursos públicos
para seleção de profissionais
nas áreas de justiça
e segurança pública
do tema dos direitos humanos;
- criação de concursos
nacionais de monografias em direitos
humanos para os profissionais das
áreas de justiça e segurança
pública. |
Instituições
de ensino em direitos humanos para as
áreas de justiça e segurança
pública, policiais, promotores,
magistrados, agentes penitenciários,
educadores e pesquisadores em direitos
humanos. |
SEDH,
SENASP, CNEDH e Órgãos
Federais e Estaduais dos sistemas de
justiça e segurança pública. |
|
| Construir
bancos de dados com informações
sobre policiais, membros do Ministério
Público, da Defensoria Pública,
magistrados e agentes penitenciários
que passaram por processos de formação
em direitos humanos nas instâncias
federal e estadual. |
Academias
de Polícias, Escolas de Formação
de Promotores e Magistrados, Centros
de Formação de Agentes
Penitenciários, Universidades,
ONGs. |
SEDH
e SENASP. |
|
| Promover
ações educativas que
estimulem e incentivem o envolvimento
de operadores de segurança,
membros do Ministério Público,
magistrados e defensores públicos
em causas de direitos humanos (como
a luta antimanicomial e o combate
ao trabalho escravo)e no respeito
e tratamento adequado a grupos sociais
politicamente minoritários
(como mulheres, índios, homossexuais,
afrodescendentes, pessoas com deficiência,
etc.). |
Comissões
de Direitos Humanos dos Conselhos Federais
e Movimento Antimanicomial. |
Associações
e conselhos regionais, ONGs, entidades
e órgãos de direitos humanos
e CNEDH. |
|
| Propor,
estimular e acompanhar a criação
de unidades de direitos humanos nas
corporações policiais,
estruturadas com recursos humanos
e financeiros que possibilitem atualizações
permanentes sobre a matéria. |
Polícia
Federal, Polícia Rodoviária
Federal e Secretarias Estaduais de Segurança
Pública. |
SEDH,
MJ e Secretarias Estaduais de Segurança
Pública. |
|
| Promover
a capacitação em direitos
humanos para os profissionais e técnicos
envolvidos nas questões relacionadas
a refugiados, migrantes nacionais
e estrangeiros, considerando a atenção
às diferenças e o respeito
à dignidade de cada pessoa,
independente de sua origem ou nacionalidade. |
MJ,
Polícia Federal, Ministério
do Trabalho e Emprego e Secretarias
Estaduais e Municipais de Assistência
Social ou similares. |
Academia
Nacional de Polícia Federal,
MJ, MTE, Governos Estaduais e Municipais,
ONGs e Organismos Internacionais. |
|
| Incentivar
o desenvolvimento de atividades de
educação em direitos
humanos dentro das penitenciárias. |
Detentos,
agentes penitenciários.
|
CNEDH,
DEPEN, MJ e Secretarias Estaduais responsáveis
pela administração penitenciária. |
|
| Incluir
nas atividades de capacitação
de defensores públicos, membros
do Ministério Público
e advogados informações
sobre o encaminhamento de denúncias
aos sistemas internacionais de proteção
dos direitos humanos. |
Sociedade
em geral. |
CNEDH,
SEDH, OAB, DPGU e MPU. |
|
| Garantir
a diversidade e multiplicidade de
ações educativas em
direitos humanos, para profissionais
do sistema de justiça e segurança
pública, sejam elas formais
e não-formais em direitos humanos,
em atividades de ensino, pesquisa
e extensão (seminários,
cursos de curta duração,
participação em conselhos
e em atividades de ação
comunitária, dentre outros). |
Profissionais
dos sistemas de justiça e segurança
pública. |
Escolas
de formação das polícias,
do Ministério Público,
da Defensoria Pública e da Magistratura. |
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