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Educação em Direitos Humanos
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Educação dos Profisionais dos Sistemas de Justiça e Segurança.

O funcionamento do sistema de justiça e segurança voltado para a promoção e para o fortalecimento dos direitos humanos é um dever do Estado Democrático de Direito.

O Brasil apresenta altas taxas de criminalidade, sendo que os autores e vítimas, na sua maioria, são jovens, do sexo masculino, de cor negra ou parda e, pobres. As instituições públicas se mostram pouco eficientes para conter o crescimento dessa criminalidade,e se faz necessária e urgente uma política pública permanente com caráter preventivo e educativo no combate à violência e ao crime organizado.

A certeza de que o crime vai ficar impune encoraja delinqüentes a continuarem na escalada da criminalidade. O crime dá prestígio,poder econômico e liderança aos criminosos. O sistema penal repressivo não tem sido capaz de inibir a ação cada vez mais organizada e audaciosa das organizações criminosas e o resultado tem sido o pior de todos, gerando um clima de insegurança generalizado na sociedade brasileira.

As nossas polícias são ineficazes para o combate ao crime comum,despreparadas para enfrentar o crime organizado e são violentas, arbitrárias, incapazes de assegurar aos cidadãos seus direitos mais fundamentais. Ainda estamos longe de ver concretizada uma polícia técnica, investigativa e eficiente para combater a especialização crescente dos crimes.

A justiça é lenta quando o tema é processar e julgar réus que possuem influência econômica ou política.A legislação penal brasileira é cheia de falhas e possibilita atos processuais que visam unicamente a demora injustificada dos processos criminais. Penas alternativas ou restritivas de direito e pecuniárias são pouco utilizadas no sistema penal brasileiro. A grande maioria dos crimes ficam sem receber, por parte do Estado, a devida sanção penal.

Devido a esse quadro,o PNEDH indica que a educação em direitos humanos é fundamental para as categorias profissionais ligadas à segurança e à justiça. Integram o Sistema de Justiça e Segurança diversas categorias profissionais entre as quais se destacam agentes e técnicos do sistema penitenciário; policiais civis; policiais militares; policiais federais; policiais rodoviários; guardas municipais; ouvidores de polícias; peritos legais; magistrados; defensores públicos; membros dos Ministérios Públicos e agentes de segurança privada.

Esse amplo e diversificado conjunto de categorias é formado por profissionais com atribuições, formações e experiências bastante diferenciadas. Portanto, torna-se necessário, no desenvolvimento das ações de educação em direitos humanos, a adoção de enfoques e a realização de capacitações também diferenciadas para atender a cada uma delas.

No entanto, mesmo reconhecendo a diversidade acima apontada, é necessário destacar e respeitar o papel essencial que cada uma dessas categorias profissionais exerce junto à sociedade, orientando as ações educacionais a elas direcionadas para incluírem valores e procedimentos que possibilitem tornar os profissionais dessas categorias como promotores de direitos humanos, o que significa ir além do papel de apenas defensores dos direitos humanos.

A educação em direitos humanos para esses setores profissionais deve considerar os seguintes princípios:

  • a necessidade de construção de uma nova mentalidade junto aos agentes das áreas de justiça e segurança em seus procedimentos e ações no trato com as pessoas e com os movimentos sociais,respeitando os direitos de todos, juridicamente assegurados;
  • o resgate da auto-estima dos profissionais da área de justiça e segurança pública, particularmente das corporações policiais, incentivando o protagonismo que exercem na construção de uma cultura de paz e defesa dos direitos humanos;
  • garantia de interdisciplinaridade nas ações de educação em direitos humanos para além da abordagem segmentada, realizada unicamente através de matérias isoladas. O objetivo é a inserção de conteúdos de direitos humanos em todas as matérias da formação dos profissionais da área;
  • abordagem regionalizada nas ações educativas, respeitando saberes,práticas e culturas locais, desde que não agridam os direitos humanos e que garantam um núcleo básico mínimo de conhecimentos;
  • os conteúdos e temas de direitos humanos a serem desenvolvidos na formação e capacitação desses profissionais devem ser permanentemente atualizados,de modo a garantir os princípios e valores dos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário,bem como os diplomas nacionais de direitos humanos;
  • as atividades de educação em direitos humanos para os profissionais da área de justiça e segurança devem envolver todos os níveis hierárquicos, bem como a participação de cidadãos não policiais, nas ações de educação em direitos humanos direcionadas a policiais e entidades de direitos humanos;
  • a formação desses profissionais deve reconhecer e explicitar as contradições e conflitos próprios de cada categoria, de modo a abordá-los sob a ótica dos direitos humanos.

 

LINHAS DE AÇÃO

AÇÕES PÚBLICO RESPONSÁVEIS

Promover a sensibilização e garantir o compromisso e a responsabilidade das autoridades, gestores e responsáveis pela formação de profissionais e servidores das áreas de justiça e segurança com a educação em direitos humanos.

Secretários de segurança, comandantes gerais das PMs, delegados gerais, comandantes/coordenadores de guardas municipais, comandantes de Academias de Polícias, ouvidores, defensores gerais e gestores de escolas do Ministério Público, e associações profissionais. SEDH, SENASP, CNEDH, Associação dos Juizes Federais e outras associações de profissionais e servidores das áreas de justiça e segurança pública.

Incentivar, fortalecer e apoiar programas e projetos interinstitucionais de educação em direitos humanos nas instâncias federal, regional e estadual.

Universidades, Academias de Polícia, entidades e escolas de formação de profissionais das áreas de justiça, segurança pública e questão penitenciária. SEDH, MEC, SENASP, Governos Estaduais, entidades e órgãos de direitos humanos, Universidades e centros de formação das áreas de justiça e segurança pública.

Instituir programa básico e conteúdos curriculares obrigatórios,disciplinas e atividades complementares em direitos humanos nos programas de formação nas áreas de justiça e segurança pública, que contemplem, entre outros itens, o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais.

Instituições de ensino voltadas à formação de profissionais das áreas de justiça e segurança pública. SEDH, SENASP, CNEDH e centros de ensino das áreas de justiça e segurança pública.

Promover, fortalecer e apoiar a atualização e o aperfeiçoamento de cursos de direitos humanos dirigidos aos profissionais das categorias que atuam nas áreas de justiça e segurança pública.

Conselheiros e servidores dos conselhos profissionais vinculados às áreas de justiça e segurança pública. SEDH, CNEDH, conselhos profissionais e organizações de direitos humanos.

Proporcionar condições adequadas de funcionamento para as ouvidorias das áreas de justiça e segurança pública da União e dos Estados, transformando-as em atores pró-ativos na prevenção das violações de direitos e na função educativa em direitos humanos.

Ouvidores e servidores das ouvidorias. Ministério da Justiça, SEDH, CNEDH, Polícia Federal, Governos Estaduais e entidades de direitos humanos.

Ampliar, fortalecer e diversificar as redes de educação em direitos humanos atuantes nas áreas de justiça e segurança pública.

Redes de educação em direitos humanos. SEDH, Universidades e redes de ONGs.

Apoiar atualizações temáticas aos educadores em direitos humanos voltados para as áreas de justiça e segurança pública.

Educadores em direitos humanos. Universidades, ONGs e redes de formação e pesquisa em direitos humanos.

Garantir condições básicas de infra e superestrutura para educação em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública, compreendendo:
- criação ou melhoria das instalações e equipamentos das Academias de Polícia e centros de formação de agentes penitenciários nos Estados,escolas de Ministérios Públicos e de Magistratura;
- apoio a bibliotecas das Academias de Polícia,sistema penitenciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Conselhos de Direitos.

Governos Estaduais e Polícia Federal. Ministério da Justiça, MEC e SEDH.

Promover levantamentos de informações, pesquisas e avaliações sobre a situação atual da educação em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública, compreendendo:
- conteúdos e metodologias de educação formal e não-formal;
- perfil das disciplinas em direitos humanos;
- produção de monografias e livros sobre temas de direitos humanos;
- avaliações das Academias de Polícias, Escolas de Ministérios Públicos e Magistratura e Centros de Formação de Agentes Penitenciários.
- capacidade instalada de educação em direitos humanos para policiais, servidores dos sistemas penitenciários, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos (capacidade física, educadores e pesquisadores).

SEDH, pesquisadores, educadores e extensionistas nas áreas de justiça e segurança pública,alunos dos cursos formais e não-formais de educação em direitos humanos das áreas de justiça e segurança pública. Academias e Centros de Formação de Profissionais das áreas de justiça e segurança pública, Universidades, grupos de pesquisas e CNEDH.

Apoiar e construir linhas de pesquisas e extensão em direitos humanos, segurança pública e em direitos humanos e justiça.

Pesquisadores e extensionistas de direitos humanos que atuam nas áreas de justiça e segurança pública. Fórum Nacional de Pró- Reitores de Extensão, Associação Nacional de Pesquisa e Ensino de Direitos Humanos, CNEDH e CNPq.

Apoiar a produção de publicações e material didático em direitos humanos voltados para as áreas de justiça e segurança pública, incluindo,dentre outros:
- produções acadêmicas;
- material teórico e prático para educadores;
- revistas especializadas.

Educadores em direitos humanos, Academias de Polícias, Escolas de Formação de Promotores e Magistrados e Centros de Formação de Agentes Penitenciários. SEDH, Universidades, professores universitários e pesquisadores, alunos de mestrado e doutorado, professores e pesquisadores das Academias de Polícias, Escolas de Formação de Promotores e Magistrados, Centros de Formação de Agentes Penitenciários e ONGs.

Estimular permanentemente a formação e atualização de educadores em direitos humanos, especializados nas áreas de justiça e segurança pública, por meio de encontros entre educadores e destes com representantes das áreas de justiça e segurança pública.

Educadores em direitos humanos de Universidades, Academias e Centros de Formação das áreas de justiça e segurança pública e ONGs. SEDH, SENASP, CNEDH, Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas, Academias e Escolas de Formação de Promotores e Magistrados.

Promover o monitoramento e a avaliação sistemática das ações de educação em direitos humanos direcionadas para as áreas de justiça e segurança, compreendendo:
- apresentação e avaliação de relatórios pelas instituições que executam ações de educação em direitos humanos;
-definição de indicadores de avaliação sobre a prática da educação em direitos humanos,em consonância com a avaliação do PNEDH;
- criação de fórum permanente de avaliação com as Academias de Polícia, Escolas do Ministério Público, da Defensoria Pública e Magistratura e Centros de Formação de Agentes Penitenciários.

Órgãos e entidades que executam ações de educação formal e informal em direitos humanos para profissionais das áreas de justiça e segurança pública. SEDH,CNEDH e Associação Nacional de Pesquisa em Direitos Humanos.

Garantir,incentivar e aprimorar a qualidade da educação em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública como prioridade dos governos Federal e Estaduais, por meio da:
- disponibilização de recursos orçamentários para desenvolvimento de ações, aquisição de equipamentos, construção e melhoria de instalações,aquisição e publicação de livros;
- inclusão nos concursos públicos para seleção de profissionais nas áreas de justiça e segurança pública do tema dos direitos humanos;
- criação de concursos nacionais de monografias em direitos humanos para os profissionais das áreas de justiça e segurança pública.

Instituições de ensino em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública, policiais, promotores, magistrados, agentes penitenciários, educadores e pesquisadores em direitos humanos. SEDH, SENASP, CNEDH e Órgãos Federais e Estaduais dos sistemas de justiça e segurança pública.

Construir bancos de dados com informações sobre policiais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, magistrados e agentes penitenciários que passaram por processos de formação em direitos humanos nas instâncias federal e estadual.

Academias de Polícias, Escolas de Formação de Promotores e Magistrados, Centros de Formação de Agentes Penitenciários, Universidades, ONGs. SEDH e SENASP.

Promover ações educativas que estimulem e incentivem o envolvimento de operadores de segurança, membros do Ministério Público, magistrados e defensores públicos em causas de direitos humanos (como a luta antimanicomial e o combate ao trabalho escravo)e no respeito e tratamento adequado a grupos sociais politicamente minoritários (como mulheres, índios, homossexuais, afrodescendentes, pessoas com deficiência, etc.).

Comissões de Direitos Humanos dos Conselhos Federais e Movimento Antimanicomial. Associações e conselhos regionais, ONGs, entidades e órgãos de direitos humanos e CNEDH.

Propor, estimular e acompanhar a criação de unidades de direitos humanos nas corporações policiais, estruturadas com recursos humanos e financeiros que possibilitem atualizações permanentes sobre a matéria.

Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretarias Estaduais de Segurança Pública. SEDH, MJ e Secretarias Estaduais de Segurança Pública.

Promover a capacitação em direitos humanos para os profissionais e técnicos envolvidos nas questões relacionadas a refugiados, migrantes nacionais e estrangeiros, considerando a atenção às diferenças e o respeito à dignidade de cada pessoa, independente de sua origem ou nacionalidade.

MJ, Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social ou similares. Academia Nacional de Polícia Federal, MJ, MTE, Governos Estaduais e Municipais, ONGs e Organismos Internacionais.

Incentivar o desenvolvimento de atividades de educação em direitos humanos dentro das penitenciárias.

Detentos, agentes penitenciários. CNEDH, DEPEN, MJ e Secretarias Estaduais responsáveis pela administração penitenciária.

Incluir nas atividades de capacitação de defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados informações sobre o encaminhamento de denúncias aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.

Sociedade em geral. CNEDH, SEDH, OAB, DPGU e MPU.

Garantir a diversidade e multiplicidade de ações educativas em direitos humanos, para profissionais do sistema de justiça e segurança pública, sejam elas formais e não-formais em direitos humanos, em atividades de ensino, pesquisa e extensão (seminários, cursos de curta duração, participação em conselhos e em atividades de ação comunitária, dentre outros).

Profissionais dos sistemas de justiça e segurança pública. Escolas de formação das polícias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Magistratura.

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