DECRETO Nº
15.987, DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Institui o Programa
Estadual de Direitos Humanos, confere atribuição ao Conselho Estadual
de Direitos Humanos e Cidadania,, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64,
inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando os
compromissos do Governador do Estado com a consolidação da democracia
e o respeito aos direitos humanos,
Considerando a parceria
firmada com o Governo Federal e a sociedade civil para elaboração de
um Programa Estadual de Direitos Humanos, conforme pactuado no Convênio
n.º 051/98/MJ/SEJUC/CDHMP,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído
o Programa Estadual de Direitos Humanos consubstanciado nas
"Propostas de Ações para o Governo e para a Sociedade"
constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2.º É conferida ao
Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania a atribuição de
monitorar e acompanhar a execução do Programa Estadual de Direitos
Humanos.
Art. 3.º Poderá o
Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, no exercício da
atribuição prevista no artigo anterior:
I – identificar e
acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais relativas ao
Programa Estadual de Direitos Humanos;
II – incentivar ações
tendentes ao efetivo cumprimento do Programa.
Parágrafo único. Para o
fim estabelecido neste artigo, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania poderá requerer aos Órgãos da Administração Direta e
Indireta do Estado todas as informações necessárias à consecução
dos seus objetivos, no que deverá será atendido no prazo máximo de
sessenta dias.
Art. 4º. O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 3 de abril de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Paulo Tarcísio de
Albuquerque Cavalcanti
ANEXO
PROGRAMA ESTADUAL DE
DIREITOS HUMANOS
PROPOSTAS DE AÇÕES
I – Consolidação da
Democracia e Promoção dos Direitos Humanos.
1. Educação para a
Democracia e os Direitos Humanos.
1.1 Introduzir noções
de direitos humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro,
segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas específicos e
correlatos.
1.2 Promover cursos de
capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver
programas interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria
com entidades não governamentais.
1.3 Desenvolver programas
de informação e formação para profissionais do direito, policiais
civis e militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias,
orientados pela concepção dos direitos humanos segundo a qual o
respeito à igualdade supõe também reconhecimento e valorização das
diferenças entre indivíduos e coletividades.
1.4 Criar comissão para
elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de
comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores.
1.5 Conceder anualmente
prêmios a entidades e pessoas que se destacarem na defesa dos direitos
humanos.
1.6 Apoiar iniciativas de
premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da
sociedade sobre a importância do respeito aos direitos humanos.
1.7 Promover e apoiar a
promoção, nos Municípios e regiões do Estado, de debates, encontros,
seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos.
1.8 Promover campanhas de
divulgação das normas internacionais de proteção dos direitos
humanos para operadores do direito, organizações não governamentais,
igrejas, movimentos sociais e sindicais.
1.9 Fomentar ações de
divulgação e conscientização da importância da legislação
nacional pertinente às políticas de proteção e promoção dos
direitos humanos.
1.10 Desenvolver
campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade
brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos
direitos humanos.
1.11 Promover campanha
publicitária sobre o aniversário da Declaração Universal dos
Direitos Humanos em 1998.
1.12 Desenvolver campanha
publicitária voltada para escolas em relação ao valor da diferença.
1.13 Promover concursos
entre as escolas por meio de cartazes, redações, manifestações artísticas
sobre o tema da diferença.
|